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30 DE ABRIL DE 1986

2480-(5)

Requerimento n.* 1207/IV (1.°)

Ex.mD Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se cópia da documentação preparatória dos relatórios, debates e resoluções da 42." Sessão da Comissão da ONU para os Direitos do Homem, incluindo os relatórios e intervenções produzidos em representação da República Portuguesa.

Assembleia da República, 29 de Abril de 1986.— O Deputado do PCP, José Magalhães.

Requerimento n.' 1208/IV (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em recente conferência de imprensa, o Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações anunciou a próxima publicação de um novo Código da Estrada, no âmbito do qual se projecta despenalizar certas infracções e adaptar o quadro legal ao novo Código Penal. Segundo o mesmo membro do Governo, os estudos encontram-se «em fase adiantada», possibilitando a publicação do novo diploma ainda em 1986, comemorando-se assim o Ano Europeu da Segurança Rodoviária.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo a prestação das seguintes informações:

a) Qual a participação do Ministério da ]ustiça na elaboração do novo Código da Estrada?

b) Que estudos se encontram já disponíveis sobre a revisão do referido diploma?

c) Que medidas foram adoptadas para assegurar a adequada participação das organizações interessadas no processo de revisão do Código?

d) Que medidas vão ser adoptadas para tornar mais célere, seguro e eficaz o processo de obtenção de cartas de condução?

Assembleia da República, 29 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — Anselmo Aníbal.

Requerimento n.* 1209/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se o envio dos relatórios apresentados até à data pelo Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga, nos termos do artigo 60.ü do Decreto-Lei n.ü 430/83, de 13 de Dezembro.

Mais se requer cópia do plano de acção do referido Gabinete para o ano em curso.

Assembleia da República. 29 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Mamei Mendes.

Requerimento n.* 1210/IV (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 370/83, de 6 de Outubro, estabeleceu mecanismos tendentes a reprimir a violação do princípio da imparcialidade da Administração Pública. Não se conhece, porém, o efeito que haja produzido, ou sequer se colheu algum dos objectivos que presidiram à sua publicação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Polícia Judiciária informação estatística e tipificada sobre:

a) O número de queixas e denúncias que tenham sido apresentadas com fundamento em violação do disposto no Decreto-Lei n.ü 370/83, de 6 de Outubro;

b) O número de investigações em curso referentes aos diversos tipos de ilícitos previstos no citado diploma;

c) O número de casos em que as investigações já conduziram ao exercício da acção penal.

Assembleia da República, 29 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 212/1V (1.a), do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), acerca da situação dos diplomados pelo ISLA.

Relativamente ao requerimento n." 212/1V (1.a) sobre a situação dos diplomados pelo ISLA, informa-se que:

1) Dos cursos que o Instituto Superior de Línguas e Administração ministra apenas Gestão de Empresas e Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho se encontram reconhecidos como cursos superiores. O reconhecimento foi feito por despacho ministerial de 29 de lulho de 1967 e de 28 de julho de 1969. No entanto, estes cursos não conferem a titularidade de um grau académico;

2) O Despacho Normativo n." 57/83, de 23 de Fevereiro, fixa as alterações dos quadros de habilitações próprias e suficientes dos ensinos preparatório e secundário. Nesse contexto, os diplomados pelo ISLA são detentores de habilitação suficiente para ministrar disciplinas nos ensinos preparatório e secundário; o curso de secretária de administração constitui, no entanto, habilitação própria para o I." escalão do 12." grupo C —para leccionação da disciplina de Secretariado— em igualdade dc circunstâncias com diplomados com cursos superiores de curta duração, que conferem o grau académico de bacharel;

3) Para resolução da equiparação dos diversos cursos do ISLA está formada uma comissão