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II SÉRIE — NÚMERO 62

N.° 1337/IV (!.") — Do deputado fosé Seabra (PRD) ao Governo sobre as despesas de representação, ajudas de custo, bónus e outras gratificações processados e concedidos a gestores públicos.

N.° 1338/lV (1.*) — Do deputado Barbosa da Costa (PRD) à [unta Autónoma de Estradas acerca do péssimo estado de conservação da estrada nacional n." 1, sobretudo no troço que liga Carvalhos a Santo Ovídio, em Vila Nova de Gaia.

N." 1339/IV (1.*) — Do deputado Manuel Almeida Pinto (CDS) ao Ministério da Educação e Cultura acerca das instalações da escola do ciclo preparatório de Vila Nova de Famalicão.

N." 1340/IV (1.") — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério pedindo informações sobre a instalação em Vila Nova de Famalicão de um centro de ensino profissionalizante.

N.° 1341 /IV (1.*) — Dos deputados Alvaro Brasileiro (PCP), Francisco Fernandes (PRD), Maria Santos (Indep.) e António Taborda (MDP/CDE) aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social, das Finanças e da Indústria e Comércio pedindo informações sobre as medidas de viabilização da empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, declarada cm situação económica difícil pelo Conselho de Ministros de 7 de Março de 1985.

Pessoal da Assembleia da República:

Aviso relativo à distribuição da lista de antiguidades dos funcionários do quadro da Assembleia da República, reportada a 31 de Dezembro de 1985.

Aviso relativo à promoção de um funcionário a operador de reprografia de I.* classe.

(a) Não existe o requerimento n.° 1315/IV (1.°), que foi retirado.

PROJECTO DE LEI N.° 200/IV

MUDANÇA DE NOME DA POVOAÇÃO DE VALE OA PORCA PARA CASAL DE SAO NEUTEL (CONCELHO DE ALVAIÁZERE. FREGUESIA DE MAÇAS DE 0. MARIA).

1 — O Grupo Parlamentar do PSD está consciente de interpretar os desejos e anseios do povo de Vale da Porca, desde há muito manifestados em ordem a que a terra que o viu nascer passe a ter o nome de Casal de São Neutel, porquanto encara melhor o seu sentir, que jamais se conformou com o nome dado pelos seus antepassados (Vale da Porca).

2 — O lugar

A vida no lugar de Vale da Porca é muito dura, vivendo os seus habitantes de uma agricultura que é pobre, num terreno de socalcos e de serra. Daí que muitos dos seus habitantes tenham saído da sua terra para Coimbra, Lisboa, Porto, outras terras do País e também para o estrangeiro.

Mas o natural de Vale da Porca, mesmo longe da sua terra, não esquece o lugar que o vira nascer e lembra com saudade e veneração a Capela de S. Neutel, no alto da serra da sua povoação, e as concorridas romarias de Maio e de Julho, que uma nova estrada que a liga a Figueiró dos Vinhos muito veio beneficiar.

São Neutel é um santuário a quem dedicam muita devoção.

A Capeia dc S. Neutel está situada no alto da serra do mesmo nome, num local aprazível, sendo visível não só do concelho de Alvaiázere, mas também dos concelhos de Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Sertã, Ferreira do Zêzere e Ansião.

Os naturais de Vale da Porca sentem-se vaidosos e saudosos da sua terra, da sua serra e da sua ermida venerada.

Mas, quando, depois de enaltecerem a beleza da sua zona e a veneração da sua ermida, têm de dizer o nome da sua terra, vêem nos rostos dos circunstantes um certo ar de troça.

Para fugirem a essa nota de zombaria dizem que são do Casal de São Neutel.

3 — Deste modo, os habitantes de Vale da Porca, os habitantes de Maçãs de D. Maria e as autoridades civis e religiosas de Maçãs de D. Maria e Alvaiázere querem ver a vontade do povo de Vale da Porca satisfeita e que este lugar seja designado, de facto e de direito, por Casal de São Neutel.

4 — Nestes termos, e tendo em conta as deliberações dos órgãos autárquicos locais, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A povoação de Vale da Porca, freguesia de Maçãs de D. Maria, concelho de Alvaiázere, distrito de Leiria, passa a designar-se por Casal de São Neutel.

Assembleia da República, 7 de Maio de 1986.— Os Deputados do PSD: Francisco Porto — Belarmino Henriques Correia.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 21/IV

RECEITAS COBRADAS NAS REGIÕES AUTÓNOMAS POR FORÇA DA APLICAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS.

A redacção do n.° 2 do artigo 41.° da Lei n.° 9/86, de 30 de Abril (Orçamento do Estado para 1986), ao dispor que o imposto sobre produtos petrolíferos é receita do Fundo de Abastecimento, poderia, não fosse esse embora o espírito que o norteou por parte do legislador, criar dúvidas quanto ao destino das receitas cobradas nas regiões autónomas por força da aplicação do referido imposto.

Tal interpretação, porém, além de restritiva, ofendia o disposto na alínea /) do artigo 229." da Consti tuição da República.

Impõe-se, portanto, que a Assembleia da República, no uso das suas competências, fixe a interpretação autêntica que corresponda às exigências constitucionais e ponha termo às dúvidas suscitadas.

Nestes termos, a Assembleia da República resolve:

As receitas geradas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira pela aplicação do imposto sobre produtos petrolíferos a que se reporta o n.° ? do artigo 41.° da Lei n.° 9/86, de 30 de Abril (Orçamento do Estado para 1986), constituem receitas próprias dessas regiões.

Assembleia da República, 8 de Maio de 1986. — O Deputado do PS, Mola Torres.