O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE MAIO DE 1986

2577

tário conhecimento dos factos, por menorização do assunto face a outros que, objectiva e politicamente, são mais absorventes —e prementes—-, por razões de possível escalonamento de prioridades, atentos os meios disponíveis, essas entidades distraíram-se, e, ao despertarem dos erros antigos e dos derivados, resultou o desenlace.

14 — O problema da educação e da sua projecção regional não tem sido, seguramente, um campo preferencial das preocupações dos nossos governantes nacionais — e locais também.

Esperamos que o presente executivo camarário rea-corde para esta realidade e garanta aos interessados, em particular, e ao concelho, em geral, o sossego próprio que advém das soluções oportunas, correctas e necessárias em tal matéria.

Assim, nos termos regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1.° Qual a causa que determinou a eliminação de cinco dos dez lugares existentes de educadores de infância do quadro relativo a Viana do Castelo?

2.° Atendendo à situação de evidente crise de quantidade —e não só ... — de jardins-de-in-fância da rede pública no distrito de Viana do Castelo, em geral, e no concelho de Viana, em particular, na conformidade dos números referidos e dos confrontos feitos, que justificação política, social e educacional é dada para a discutida redução, além da desactivação da Escola de Educadores e de o jardim funcionar num anexo da mesma — se é que isso aconteceu?

3.° Que diligências concretas foram efectuadas pelas anteriores autarquias locais, designadamente pelos executivos camarários dos dez concelhos do distrito de Viana do Castelo, no sentido da criação e fomento da rede pública de jardins-de-infáncia nos últimos seis anos?

4.° Se as houve, quais os que as fizeram e em que se traduziram?

5.° Que objecções foram suscitadas pelo Ministério da Educação e Cultura a eventuais pedi-didos e solicitações apresentados?

6.° Que se propõe o actual governo, através do Ministério da Educação e Cultura, por iniciativa própria ou conjugada com autarquias, fazer no presente ano —ou que perspectivas existem quanto aos próximos— quanto ao alargamento da rede pública de jardins-de--infância no distrito, fortemente carenciado dos mesmos, além da redução do quadro de dez para cinco educadores, já decidido, quanto a Viana do Castelo?

7.° Há pedidos de qualquer concelho do distrito, e, caso afirmativo, accionados por quem?

8.° Há projectos ou estudos do Governo para alargamento próximo da rede? Em caso afirmativo, que concelhos serão beneficiados e em que condições concretas?

Assembleia da República, 9 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Agostinho de Sousa.

Requerimento n.* 1317/IV (1.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — As administrações regionais de saúde (ARS) encontram-se desde Í982 em regime de instalação. Desde então têm aqueles serviços apontados na sua estruturação e organização interna, adequando os seus meios aos objectivos que prosseguem.

2 — No que aos efeitos humanos diz respeito, e com base no Decreto-Lei n." 413/71, têm as comissões instaladoras das diversas administrações regionais, e após despacho superior, operado a movimentação do seu pessoal de acordo com as necessidades organizacionais, o que se tem traduzido na regularização de imensas situações anómalas, como, designadamente, em nomeações, em prestação eventual de serviço, comissão de serviço, etc.

3 — Tal foi o que efectivamente aconteceu na maior parte das ARS, em que, a par do dinamismo dos seus gestores, se respondeu favoravelmente a muitas e naturais expectativas do seu pessoal, movimentando-o para categorias superiores ou aplicando legislação já existente e até então não aplicada.

4 — Contudo, com a publicação do despacho (interno) da Sr." Ministra da Saúde, a situação alterou-se.

5 — Congelando todo e qualquer tipo de movimentação, a atitude da Sr.0 Ministra traduz-se hoje num impedimento substancial do desenvolvimento dos serviços, já por si, carentes de pessoal de diversos âmbitos funcionais.

6 — Por outro lado, e levando em conta que o despacho referido se apiicou de imediato, não teve aquele em consideração movimentações já em curso, o que acarretou e acarreta profundos prejuízos materiais e humanos para todos aqueles que, utilizando as figuras de mobilidade em vigor para a Administração Pública (Decreto-Lei n.° 41/84), pretendiam sediarse em locais diversos do território nacional. Angustiados, desconhecem até hoje qual o destino das suas legítimas e naturais expectativas.

7 — De igual modo se assinala que, ao excepcionar do congelamento verificado o pessoal médico e de enfermagem, se reforçou uma situação de injustiça relativa para com os demais profissionais de saúde, mormente técnicos superiores, técnicos administrativos, pessoal operário e auxiliar. Ocorre de igual modo acrescentar que esta situação de injustiça se torna mais evidente pelo facto de muitas das ARS terem em momento anterior ao despacho executado as movimentações a que se faz alusão.

Em função do exposto, e considerando que a situação criada não só reflecte o anormal desenvolvimento das organizações, consubstanciando uma dilatação grandiosa dos contratos à tarefa cu a prazo, como se traduz num elevado índice de desmotivação, pois corta todas as naturais expectativas de todos aqueles que, desenvolvendo as suas funções nas administrações regionais de saúde, aguardam pela sua promoção ou pelo enquadramento legal das suas situações profissionais, até hoje não operado, venho, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer à Sr." Ministra da Saúde que me informe do seguinte:

a) Quais os objectivos do •lespacho da Sr.a Ministra da Saúde de 26 de Novembro de 1985,