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10 DE MAIO DE 1986

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rara» e «atiraram» a vía rápida para o local onde ora se pretende demarcá-la, implantá-la; n) A própria JAE de Bragança, na pessoa do seu engenheiro e director, reconhece humana e tecnicamente a inconveniência de rasgar uma estrada daquelas, num local e terreno agrícola como este;

o) Os signatários afirmam solenemente que tal é um verdadeiro crime! ...;

p) Razões históricas, familiares, afectivas e outras ligam e prendem de um modo particular todos os proprietários a expropriar aos terrenos em causa (os serviços da JAE de Bragança têm disso prova cabal, pois sabem que aquela terra para aqueles proprietários é «sangue»! ...).

Só lhes resta apelar respeitosamente para todas as entidades, que por alguma forma possam vir a evitar a consumação de tais factos. Há alternativas de implantação e demarcação da via rápida, com menores custos e inconvenientes de expropriação. Sugerem, inclusivamente, a possibilidade de a deslocar 300-400 m para sul-poente, onde iria afectar apenas e tão-só terrenos secos, outeiros e de encosta de menos número de proprietários, minimizando custos de construção e até de expropriação.

Afirmam também e solenemente os signatários que não são contra a construção da via rápida Bragança--Porto. Muito pelo contrário, ela é necessária, urgente, útil e até vital, pois só virá contribuir para quebrar o isolamento a que todo o Nordeste transmontano, e muito particularmente a cidade de Bragança, tem sido votada ao longo dos tempos! Solicitam apenas que se estudem outras alternativas, que existem no local e merecem o dever e a obrigação de ser estudadas ponderadamente, na sua plenitude pelas entidades competentes.

Comprometem-«e também solenemente a devolver à JAE os montantes que porventura os expropriados amigavelmente tenham já recebido daquela entidade.

Por todas as razões expostas, de natureza económica, agrícola, social e inúmeras outras que se poderiam apontar, requerem a VV. Ex." que se desenvolvam diligências urgentes no sentido de evitar que a via rápida Bragança-Porto prevista entre a estrada nacional n.° 15 (recta da mosca) e o Castro não seja implantada no local onde ora está definida e prevista pela JAE de Bragança, deslocando-se a mesma para 300-400 m a sul-poente do actual local.

Em tempo: acresce que nos termos do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 154/83, de 12 de Abril (que conferiu nova redacção ao artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 845/76, de 11 de Dezembro, Código de Expropriações), a declaração de utilidade pública no Diário da República, 2.a série, n.° 58, de 11 de Março de 1982, se encontra caduca, pois foi já ultrapassado, largamente um ano sobre aquela publicação, sem que a entidade expropriante (JAE) tenha adquirido os bens por expropriação amigável, ou tenha sequer promovido a constituição da arbitragem em relação pelo menos a alguns dos proprietários a expropriar.

Respeitosamente, pedem deferimento.

Bragança, 3 de Junho de 1985. — Os Signatários: (Assinaturas ilegíveis.)

Requerimento n.* 1325/1V (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Centro Regional de Segurança Social de Braga é proprietário de um prédio na freguesia de Riba de Ave, concelho de Vila Nova de Famalicão, o qual foi adquirido pelo ex-IOS com o objectivo expresso de nele criar um infantário.

Depois do 25 de Abril foi constituída uma comissão instaladora do infantário, que diligenciou junto das entidades adequadas o aproveitamento das instalações para fins recreativos e culturais enquanto não se realizassem as obras necessárias a dar corpo ao projecto originário. Já aberto e em funcionamento um centro de convívio c de lazer, a comissão procedeu à angariação pública de fundos para comparticipar na recuperação do imóvel, os quais se acham depositados numa agência bancária.

Entretanto, em 1976, a direcção da então Caixa de Previdência ordenou o encerramento do centro de convívio, deixando de reconhecer a aludida comissão.

Importa agora recordar, antes da parte conclusiva, que o imóvel é composto por um prédio antigo, com paredes robustas, jardins, piscina (para crianças e adultos) e um pequeno terreno agrícola contíguo, re-velando-se bastante dotado para infra-estruturar um empreendimento com o largo alcance do definido e planeado infantário.

Não obstante as decisões havidas no passado, os compromissos e a actualidade do plano inicial, a actual direcção do CRSS anunciou a intenção de alienar o imóvel com o argumento de que «existem equipamentos simiUares na zona que satisfazem as necessidades quanto à assistência à infância». Propala-se também «a intenção de celebrar protocolos com as empresas existentes na freguesia no sentido de acolher nas suas instalações crianças alheias aos trabalhadores das referidas empresas» e de pôr em prática uma «orientação governamental no sentido de recorrer ao sistema de amas».

A população local reivindica, no entanto, estribada nas razões aduzidas, o espaço em referência para apoio à infância e à terceira idade, para estímulo a actividades culturais e recreativas. A ex-comissão instaladora está mesmo a constituir-se em associação de solidariedade social, ao passo que uma filarmónica se propõe criar ali uma escola de música, do desejo das populações.

Sublinhe-se que as instalações de assistência na zona não são suficientes e estão superlotadas, existem trabalhadores das empresas Sampaio Ferreira e Oliveira Ferreira que aguardam a admissão dos seus filhos nas respectivas creches, suportando situações de grande dificuldade.

Não existem infantários nem centros de dia, dezenas de crianças ocupam diariamente o seu tempo nas ruas e os reformados continuam a encontrar nas tabernas os únicos locais de convívio, o que é significativo.

Causa, por isso, viva indignação na localidade a venda do imóvel, beneficiando apenas, ao que se diz, a empresa Oliveira e Ferreira, que manifestou empenho na aquisição.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança