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II SÉRIE — NÚMERO 62

que protela as movimentações de pessoal das ARS?

b) Por que razão foram posteriormente excepcionados daquela directiva o pessoal de enfermagem e o pessoal médico?

c) Até quando pretende a Sr.° Ministra da Saúde manter os profissionais das ARS impedidos de utilizarem a legislação em vigor para a Administração Pública, designadamente no que respeita ao direito à carreira e à promoção?

d) Para quando a aplicação integral nas ARS de legislação há muito existente aos profissionais das administrações regionais de saúde, mormente:

Decreto n.° 109/80 (carreiras de pessoaí auxiliar dos estabelecimentos de saúde);

Decreto-Lei n.° 248/85 (reestruturação de carreiras comuns);

Decreto-Lei n.° 384-B/85 (reestruturação de carreiras de técnico auxiliar de diagnóstico e terapêutica);

Decreto-Lei n.° 124/79, artigo 4.° (regime de tempo de trabalho do pessoal auxiliar das ARS)?

e) Para quando a aprovação da lei orgânica das ARS e seus inerentes quadros de pessoal?

Assembleia da República, 7 de Maio de 1986.— Os Deputados do PRD: Ramos de Carvalho — Sá Furtado.

Requerimento n.° 1318/lV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Em Agosto de 1985, a resolução relativa ao saneamento financeiro de cooperativas agrícolas apontava para uma rápida concretização de algumas medidas essenciais para a resolução de inúmeros casos de saneamento financeiro de cooperativas agrícolas, alguns dos quais se arrastam há vários anos, com a consequente degradação da sua actividade, aos diversos níveis. Tal concretização estava, nomeadamente, explícita na prevista regulamentação posterior dos mecanismos mais relevantes para a prossecução dos fins em vista.

2 — Passados quase nove meses sobre a data da publicação no Diário da República da citada resolução, não se operou ainda a referida regulamentação, pelo que os referidos processos continuam a aguardar a devida sequência, a ver agravados os respectivos custos e prejuízos inerentes e a ver condicionado o seu próprio futuro a médio prazo.

Isto quando os órgãos de informação veicularam recentemente a notícia da aprovação em Conselho de Ministros de matéria legal relativa à recuperação de empresas em dificuldades, por iniciativas do Governo, que, entretanto, a fez baixar para apreciação e parecer do Conselho de Concertação Social.

3 — Significa isto que o previsto enquadramento específico para o saneamento financeiro das cooperativas agrícolas, para vigorar, a título transitório, durante o ano em curso, se não concretizará, em detrimento tía adopção de um esquema genérico que, naturalmente, não poderá levar em conta a citada especificidade,

eliás bem expressa no texto da aludida resolução do Conselíio de Ministros e que constitui, ainda, prioridade do Programa do Governo?

4 — Assim, nos termos regimentais, requeiro ao Governo pronto e pormenorizado esclarecimento quanto à matéria em apreço, no que particularmente concerne à situação das várias cooperativas agrícolas com processos de saneamento financeiro pendentes há vários anos, cuja recuperação importa, estrategicamente, assegurar.

Assembleia da República, 2 de Maio de 1986. — O Depjtsdo do PRD, Carlos Lilaia.

Requerimento n.* 1319/lV (1.*)

Sx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na notícia n.° 1843/86, divulgada pela Divisão de Noticiário da Direcção-Geral da Comunicação Social no dia 7 de Maio de 1986, referente a um discurso do Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Pu lamentares, aa homenagem póstuma ao Prof. Mota Pinto, o Sr. Ministro afirma: «Cabe-me falar em nome do Partido [...]» Não foi, pois, na qualidade de membro do Governo que aquele discurso foi proferido.

Mais uma vez, membros de Governo utilizam o organismo oficial para difundirem notícias em nome dos partidos a que pertencem, situação contrária às finalidades da Direcção-Geral da Comunicação Social, cuja isenção não pode ser posta em causa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, o seguinte esclarecimento:

Se o recurso à Direcção-Geral da Comunicação Social para difundir posições partidárias vai ser prática dos membros do actual governo?

Assembleia da República, 8 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Sousa Pereira.

Requerimento n.° 1320/3V 11

Ex.310 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Á criação de uma reserva ou parque natural serve para preservar a fisionomia paisagística de determinada região ou salvaguardar espécies vegetais e ou animais.

A reserva deve ter regulamentação definitiva. Deve levantar questões pertinentes, quer sejam relativas à sua oportunidade quer à sua fundamentação técnica e possibilidades de aplicação.

A simples criação pressupõe a necessidade de preservar (o quê?), num espaço físico determinado (once?, porquê?), num espaço temporal onde as relações entre as espécies vegetais e animais, o habitat, a utilização desse espaço pelo homem, etc, devem ser objecto de estudos aprofundados.

A necessidade de ordenar e regulamentar uma determinada região, levou a que no 2." semestre de Í981 o Diário da República publicasse um decreto-lei do