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II SÉRIE — NÚMERO 62

vos dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Coimbra, Castelo Branco, Guarda e Leiria.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, José Seabra.

Requerimento n.* 1333/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O rio Arunca, que banha a vila de Soure, no distrito de Coimbra, tem vindo ultimamente a acusar um elevado grau de poluição, com efeitos nefastos na sua fauna piscícola, entre outros. Tal situação preocupa a Câmara de Soure, que tem vindo a desenvolver esforços no sentido de resolver o problema. Porque tal situação será provocada por uma unidade industrial do concelho de Pombal, pergunta-se, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, que medidas pensa tomar para pôr cobro a tal situação.

Assembleia da República, 8 de Maio de 1986.— Os Deputados do PRD: Arménio Ramos de Carvalho— Sá Furtado.

Requerimento n.* 1334/IV (1.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem sido frequente a vinda a público de notícias sobre o derrube desordenado de pinhal em Ofir, na freguesia de Fão, do concelho de Esposende, como um atentado ao meio ambiente, à qualidade do turismo t. à qualidade de vida das populações locais, por razões que — tem sido alegado — têm muito menos a ver com a satisfação de necessidades básicas e muito mais com os interesses dos que beneficiara da especulação imobiliária.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que o Sr. Presidente da Câmara de Esposende me informe do seguinte:

1) Tem a Câmara adoptado medidas ou utilizado recursos que impeçam a continuação da destruição daquele pinhal?

2) Existe um plano de ordenamento que preveja a sua preservação?

3) Todo o ordenamento do litoral do concelho de Esposende, nomeadamente das zonas protegidas por uma manta florestal, tem em conta o conjunto da sua evolução geomorfológica?

4) Os planos de urbanização e os licenciamentos para a construção têm respeitado ou, simplesmente, sido objecto de estudos prévios sobre o impacte e as alterações ao meio ambiente e à qualidade de vida por reacção à intervenção humana?

Assembleia da República, 9 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Correia de Azevedo.

Requerimento n.« 1335/IV (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lci n.° 204/81, de 10 de Julho, determinou, nessa data, os vencimentos dos professores profissionalizados do ensino primário habilitados com o curso especial criado pelo Decreto-Lei n.° 111 /76, de 7 de Fevereiro, bem como dos professores eventuais e de postos das ex-colónias.

No seu preâmbulo pode ler-se:

Considerando que os ex-regentes escolares habilitados com o curso especial criado pelo Decreto--Lei n.° 111 /76, de 7 de Fevereiro, e os professores eventuais e de posto das ex-colónias são professores profissionalizados do ensino primário, tal como os formados pelas escolas do magistério primário;

Considerando que a diferença de habilitações de base de que uns e outros possuem não justifica a actual discriminação de vencimentos estabelecida pelo Decreto-Lei n.° 513-M1/79, de 27 de Dezembro;

Considerando, finalmente, que, muito embora se considere, de momento, não ser possível proceder a uma completa equiparação de vencimentos relativamente àqueles docentes, importa tomar as medidas adequadas a uma aproximação progressiva entre uns e outros, uma vez que, sendo todos eles professores profissionalizados do ensino primário, a todos é exigido o exercício de funções idênticas.

Conhecendo algumas das inúmeras diligências que aqueles professores têm levado a cabo para que venham a ver concretizados tão legítimos direitos que, para além de se fundamentarem em convenções e pactos internacionais de que Portugal é subscritor e emanarem da Constituição, são reconhecidos, e bem, pelo Ministério da Educação, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério da Educação e Cultura, o seguinte:

1) Ser informado das limitações então alegadas para que não se procedesse à total equiparação;

2) Das medidas adequadas que desde 1981 foram tomadas no sentido da realização de tal imperativo;

3) Dos diplomas que deram corpo a tais medidas; e

4) Finalmente, do plano que o Ministério da Educação tenha, eventualmente, estabelecido para a completa equiparação, com explicitação dos seus limites temporais.

Assembleia da República, 9 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Correia de Azevedo.

Requerimento n* 1336/IV (1.*)

Ex."* Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro do Trabalho, atra-