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II SÉRIE — NÚMERO 63

Requerimento n.* 1358/IV (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Académico de Viseu é um clube desportivo que goza de grande prestígio, não só na Região da Beira Alta, mas também em todo o País.

São conhecidas as múltiplas actividades do Académico de Viseu, constituindo um pólo de dinamização desportiva que movimenta centenas de praticantes.

No campo futebolista o Académico de Viseu, para além de um invejável palmarés nas diferentes categorias, tem mantido desde há muitos anos uma equipa de seniores nos escalões principais dos campeonatos nacionais.

A actuação desportiva do Académico de Viseu mobiliza largos milhares de simpatizantes cm todo o País, sendo de realçar que ainda há pouco tempo conseguia siruar-se no 4.° lugar nacional, em termos dc receitas oriundas da assistência aos seus jogos de futebol.

Durante a época que agora terminou, e apesar de disputar a Zona Centro da 2.a Divisão Nacional, o Académico de Viseu teve sempre assistências numerosas, atestando bem o prestígio de que goza e o entusiasmo que suscita.

A recente decisão da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de excluir o Académico de Viseu, em conjunto com outros três prestigiados clubes, de todas as provas oficiais constituiu um grosseiro atentado ao desporto nacional, à Região da Beira Alta, à cidade de Viseu e a todos os desportistas.

isto não só porque se tratou de uma decisão leviana, em que a FPF nem sequer procurou dialogar previamente com o clube, mas fundamentalmente porque se baseia numa disposição manifestamente inconstitucional.

O artigo 86.°, n.° 1, do Regulamento Disciplinar da FPF, aprovado em assembleia geral extraordinária de 18 de Agosto de 1984, que serviu para «justificar:» a precipitada e lamentável decisão, diz textualmente: «Os clubes, jogadores, dirigentes e elementos de arbitragem que, sem consentimento da FPF, submetam aos tribunais comuns a apreciação de questões previstas na regulamentação desportiva serão excluídos da respectiva associação.»

Trata-se de uma norma unanimemente considerada por todos os juristas como claramente inconstitucional, na medida em que limita o direito de os cidadãos e entidades desportivas poderem recorrer aos tribunais.

Aliás, na altura da aprovação daquela norma levantou-se um forte movimento de contestação, oportunamente apoiado por pareceres jurídicos oficiais.

Não podemos assistir passivamente a tão degradante gestão do nosso desporto e à forma arbitrária como alguns pretendem resolver assuntos de tanta delicadeza e gravidade.

Estamos certos que os órgãos jurisdicionais competentes não deixarão de fazer justiça e revogar liminarmente o arrazoado normativo citado.

No entanto, o próprio Governo, e em especial o Sr. Secretário de Estado dos Desportos, em nome da justiça e da ética, têm de demonstrar na prática que estão empenhados em corrigir dispositivos e procedimentos que nada têm a ver com o Estado de direito em que todos queremos viver.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições regimentais, requer-se ao Governo o esclarecimento seguinte:

1) Em que medida pensa o Governo intervir no caso descrito, em ordem a evitar o grosseiro atropelo dos mais elementares direitos dos cidadãos e das entidades desportivas?

2) Está o Governo na disposição de pedir a inconstitucionalidade de uma norma (o artigo 86", n.° 1, do Regulamento Disciplinar da FPF) por todos havida como manifestamente violadora dos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa?

Assembleia da República, 13 de Maio de 1986.— O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Requerimento n.' 1359/IV (1.*)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro a V. Ex.a se digne mandar solicitar à EDP, E. P., informação relativa ao estudo da possível utilização para passagem de fronteira sobre a barragem do Salto da Cela, a construir em Monção, distrito de Viana do Castelo.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 13 de Maio de 1986.— O Deputado do PSD, José Francisco Amaral.

Requerimento n.* 1360/IV (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Durante o mês de Abril fizeram-se sentir por quase todo o País fortes geadas, que prejudicaram gravemente a agricultura portuguesa.

Milhares de agricultores ficaram em situação aflitiva.

No Ribatejo, Setúbal e noutras zonas do País as vinhas, batatais e pomares foram seriamente atingidos.

Em notícias vindas a público o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação dizia que os prejuízos causados pelas geadas este ano eram inferiores aos do ano passado e o director regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste declarou que a maior parte dos prejuízos estavam cobertos pelo seguro.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, os seguintes esclarecimentos:

E) Por distritos, quais as zonas atingidas pelas geadas e o parecer dos técnicos face aos prejuízos?

2) Também por distritos, quantos agricultores têm seguro de colheitas e qual a data a partir