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II SÉRIE — NÚMERO 64

Na opinião do Governo o apoio financeiro que estava a ser prestado não contribuiria para a criação de riqueza, mas tào-só para a manutenção de «postos de trabalho fictícios».

Fica assim claro o objectivo do Governo: o despedimento de milhares de trabalhadores de cristalaria.

Para além do desemprego que irá originar a decisão agora tomada, com graves repercussões sociais no concelho da Marinha Grande, lesa igualmente a economia nacional.

Referem diversos órgãos de comunicação social que esta decisão governamental se basearia em estudos elaborados pelo IAPMEI.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se o envio urgente do estudo do IAPMEI sobre o subsector da cristalaria feito a pedido do Governo.

Assembleia da República, 15 de Maio de 1986. — O Deputado do PCP, Joaquim Comes.

Requerimento n.° 141071V (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O sistema de rega do vale do Lis encontra-se velho e obsoleto, trazendo graves prejuízos aos agricultores.

Segundo os agricultores e alguns técnicos esta obra saiu «torta» desde o início, porque nunca foram auscultados aqueles que vivem o dia-a-dia nesses campos e cuja experiência é riquíssima.

Parece haver agora um novo projecto de drenagem e sistema de rega para esse vale e do qual o Orçamento do Estado aponta uma verba de 15 000 contos.

Pessoas ligadas ao vale do Lis sentem-se preocupadas, porque esses projectos, entregues a uma empresa privada, mais uma vez ignoram os verdadeiros interessados para que estes pudessem dar a sua opinião e alertar sobre os erros cometidos na primeira obra.

Assim, nos «ermos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo os seguintes esclarecimentos:

1) Confirma-se ou não a existência de um novo projecto de aproveitamento agrícola do vale do Lis?

2) Em caso afirmativo, qual a empresa a quem foram atribuídos os estudos do vale do Lis? Que critérios presidiram a essa escolha? Quais os aspectos, objectivos e campos de acção que vão ser abrangidos por esses estudos? Para quando se prevê a conclusão desses estudos e se os mesmos prevêem prazos para execução das obras?

3) Face às questões apontadas, vão ou não ser ouvidas as organizações da lavoura locais para que não voltem a suceder as anomalias agora existentes?

Assembleia da República, 14 de Maio de 1986. — Os Deputados do PCP: Joaquim Gomes — Álvaro Brasileiro — João Abrantes.

Requerimento n.° 1411/IV (1.°)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Durante vários anos a Secretaria de Estado da Segurança Social, no cumprimento das suas obrigações, garantiu a criação e gestão de várias creches e jardins--de-infância, dando assim um dos possíveis destinos certos para os dinheiros com que os trabalhadores contribuem para o orçamento da Segurança Social.

Recentemente fomos surpreendidos com a transferência da gestão de alguns destes estabelecimentos para entidades privadas, designadamente misericórdias. Tendo sido concretizadas transferências deste tipo nos distritos de Braga, Portalegre, Évora e Beja, aponta--se agora para a adopção de iguais medidas no distrito do Porto, mais concretamente em Santo Tirso, São Mamede de Infesta, Matosinhos e Póvoa ce Varzim.

É impossível, neste momento, prever as consequências que advirão de tal atitude quer para os trabalhadores desses centros, quer para as crianças que os frequentam.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais apii-cáveis, solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Qual a legislação em que o Governo se baseou para tomar tais medidas?

2) Que garantias dá o Governo aos trabalhadores que labutam nos centros transferidos ou a transferir de que a sua situação profissional não será posta em causa, bem como não serão afectadas as regalias que adviriam de continuarem a ser funcionários da Segurança Social?

3) Que garantias dá o Governo de que às crianças será possibilitado, nas mesmas condições que até hoje, o acesso a estas creches e jardins--de-infância?

Assembleia da República, 15 de Maio de 1986. — Os Deputados do PCP: António Osório — Zita Seabra.

Requerimento n.° 1412/IV (1.«)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em visita de trabalho ao concelho de Reguengos de Monsaraz, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP, entre os muitos problemas expostos pela população, foram confrontados com a preocupante situação vivida pelos artesãos da olaria de São Pedro do Corval, quanto às imposições fiscais a que está sujeita a sua actividade. De facto, não está em causa o cumprimento da lei por parte dos artesãos. Estes têm dado cumprimento integral ao preceituado fiscal, encontrando-se devidamente colectados e tributados em contribuição industrial, cumprindo anualmente com a apresentação da declaração modelo n.° 5 do CCI, escriturando livros, conservando documentos, o melhor possível, dentro dos parcos conhecimentos, pois muitos não aprenderam a ler e escrever, recorrendo a auxiliares de contas e amigos que os apoiam.