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16 DE MAIO DE 1986

2665

Mapa estatístico dos efectivos de pessoal civil dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas

(Referido a 31 de Dezembro de 1985)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

EMPRESA PUBLICA DE PARQUES INDUSTRIAIS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 262/IV (l.a), do deputado Rogério Moreira (PCP), acerca da situação dos jovens à procura do primeiro emprego e do parque industrial a implementar no distrito da Guarda.

Em conformidade com o Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março, compete apenas à comissão liquidatária da EPP1 a prática de todos os actos inerentes à liquidação do património social da empresa, respeitadas que sejam as directrizes que lhe foram fixadas por despacho conjunto de SS. Ex.as o Ministro das Finanças e o Ministro do Plano e da Administração do Território.

Assim, as questões colocadas pelo Sr. Deputado acima referenciado relativas à implementação do chamado parque industrial da cidade da Guarda e a enven-tuais medidas a adoptar com vista a propiciar emprego a jovens, transcendem manifestamente as atribuições legalmente cometidas a esta comissão liquidatária.

Todavia, e no que concerne ao problema do parque industrial da Guarda, permitimo-nos sugerir a V. Ex.a um contacto com a SODESIGAL — Sociedade de Desenvolvimento Industrial da Guarda, L.da, entidade que julgamos apta a prestar a informação pretendida.

Com os melhores cumprimentos.

Empresa Pública de Parques Industriais, 26 de Abril de 1986. — O Presidente da Comissão Liquidatária, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 416/IV (l.a) do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre agressões a um jovem na esquadra do Bairro Santos, em Lisboa.

Em resposta ao ofício n.° 365/86, de 22 de Janeiro último, e auscultado sobre o assunto o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, cumpre-me prestar a V. Ex.a os esclarecimentos seguintes:

1 — No passado dia 27 de Dezembro, cerca das 0 horas e 45 minutos, uma patrulha dobrada, composta pelos guardas n.os 7181/34 247, Pinto, e 464/34 556, Costa, quando em serviço na zona de Sete Rios, no passeio junto ao Jardim Zoológico, depararam com um grupo de quatro indivíduos, ainda jovens, que ali faziam grande algazarra, ao mesmo tempo que pontapeavam caixas de cartão, espalhando-as pelo passeio, atirando também pontapés a pequenas pedras, chegando mesmo a arremessar algumas para o ar.

2 — Os guardas dirigiram-se ao aludido grupo para os alertar do inconveniente, do seu procedimento àquela hora, intervenção que o jovem Manuel Pedro Duarte amesquinhou, continuando com as mesmas atitudes menos próprias, utilizando até palavras insultuosas, originando assim alguma suspeita aos guardas sobre a conduta dos jovens, razão pela qual o guarda Pinto os convidou a acompanhá-lo à esquarda local. De referir que pelos guardas não foi proferida a frase «moram aqui três ministros, não se pode fazer barulho», dado que nem ali, nem nas proximidades residem quaisquer dessas individualidades.

3 — Na esquadra os jovens foram devidamente identificados e passada revista a fim de se verificar se eram portadores de quaisquer artigos proibidos, nomeadamente armas ou posse de droga, e, como nada lhes fosse encontrado, e dos ficheiros da Polícia também nada constasse contra os mesmos, finda a missão policial, o graduado de serviço mandou-os embora, pelo que seguiram os seus destinos cerca das 2 horas e 15 minutos. De salientar que tanto a revista passada aos jovens como a consulta aos ficheiros se inserem no âmbito das medidas de polícia.

4 — Durante o tempo que permaneceram na esquadra, segundo declarações do graduado de serviço, este não se apercebeu de qualquer agressão e só mais tarde, pelas 4 horas e 5 minutos, se lhe dirigiu o pai do Manuel Pedro Duarte a queixar-se de que seu filho tinha sido agredido pelo guarda Costa, cuja queixa ficou registada na referida esquadra sob o n.° 1057/85, datada de 27 de Dezembro de 1985, que corre as vias normais, estando em curso um inquérito preliminar