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16 DE MAIO DE 1986

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO BÁSICO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a a Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 531/IV (l.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), relativo à definição legal da situação dos rjúcleos de apoio para deficientes auditivos.

Em referência aos ofícios n.os 537 e 910, processo 87/85, de 18 de Fevereiro e 19 de Março, sobre o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, informo V. Ex.a do seguinte:

As normas de funcionamento dos núcleos de apoio a crianças deficientes auditivas nos seus aspectos organizacionais e de intervenção pedagógica encontram-se consignadas em documento aprovado pelo director--geral do Ensino Básico em 5 de Abril de 1983, tendo entrado em vigor no activo lectivo de 1983-1984.

Tais normas, elaboradas em conformidade com as orientações em vigor sobre integração de crianças deficientes no sistema regular de ensino, são do conhecimento das entidades educativas responsáveis pela sua execução, designadamente as direcções e delegações escolares e as escolas preparatórias.

No que concerne a instalações, obedece-se ao Programa Preliminar das Instalações para o Ensino Integrado de Deficientes, elaborado pela Direcção-Geral do Equipamento Escolar em colaboração com os Serviços do Ensino Especial da Direçcão-Geral do Ensino Básico e o Secretariado Nacional de Reabilitação. Aprovados os Decretos-Leis n.05 77/84 e 299/84, entenderam algumas câmaras do País cumprir as orientações relativas à construção de equipamentos escolares para integração das crianças deficientes auditivas, tendo, inclusivamente, a Câmara Municipal de Sintra entregado, em Fevereiro de 1985, instalações adaptadas que permitiriam a esta Direcção-Geral desenvolver o projecto pedagógico de integração.

A execução do projecto integrativo carece, neste momento, para além de uma expansão de instalações, de uma adequação do sistema dos transportes escolares, que algumas câmaras já resolveram, e da dotação de pessoal auxiliar de apoio em número suficiente às escolas em que o projecto se desenvolve para fazer face às suas necessidades globais. Para ultrapassar esta situação, foi autorizada, entretanto, a contratação de pessoal, nos lermos do Decreto-Lei n.° 280/85, de 22 de Julho.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Ensino Básico, 14 de Abril de 1986. — O Director-Geral, Carlos de Assunção Silva.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 543/IV (l.a), do deputado Rogério Moreira (PCP), sobre as novas instalações da Escola Preparatória do Sabugal.

Em referência ao ofício n.° 749/86, de 7 de Fevereiro, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares (processo n.° 02.13/86

desse Gabinete), tenho a honra de transcrever a V. Ex.a a informação que a Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos prestou, em 16 de Abril de 1986, sobre o assunto:

A Escola Preparatória do Sabugal está adjudicada à firma TELEVIL, de Viseu.

O respectivo auto de consignação foi celebrado a 3 de Março de 1986.

Segundo o prazo contratual da obra, a Escola estará concluída até 31 de Agosto próximo.

Mais informo V. Ex.a de que, anteriormente, esteve adjudicada à firma Serras Contente a construção da Escola em causa, adjudicação essa que, no entanto, lhe foi retirada.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 21 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio Moutinho Tavares Salgado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA INSPECÇÃO-GERAL DE ENSINO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 603/IV (l.a), dos deputados Jorge Lemos e José Manuel Mendes (PCP), sobre a Escola Normal de Educadores de Infância de Vila Nova de Famalicão.

Na continuidade do processo relativo à Escola de Educadores de Vila Nova de Famalicão, e a fim de manter V. Ex.a informado sobre a situação, oferece--nos comunicar o seguinte:

1 — Desde o dia 13 de Fevereiro que as alunas se encontram a frequentar as aulas, após o seu reingresso.

2 — Foram constituídas duas turmas — uma do 1.° ano, com 24 alunas, e outra do 2.° ano, com 35 alunas —, que vão seguir o plano previamente acordado e que corresponde, na totalidade, ao número de aulas praticado para com as que não aderiram ao boicote.

3 — Do contacto efectuado, durante a semana de 17 a 21 de Fevereiro, pude constatar a normalidade da vida na Escola, no que concerne à frequência das aulas, à existência de um clima favorável ao diálogo e ao bom relacionamento entre alunos e professores.

4 — De realçar a satisfação das alunas ao sentirem a presença da Inspecção. Com efeito, dadas as circunstâncias em como tudo se processou, a Inspecção-Geral de Ensino é ali vista como o elemento de equilíbrio que garante, de facto, a «imparcialidade» ou a «retaliação» por todos desejada.

5 — Há que acrescentar também a melhor colaboração e inteira disponibilidade por parte da direcção da Escola, respectivos professores e restante pessoal auxiliar, dando a sensação de que as ocorrências não passaram de mero acidente de percurso.

6 — Como é óbvio, ainda não possuo elementos suficientes para emitir uma opinião e ainda menos um juízo correcto acerca do funcionamento dos cursos ali ministrados.

7 — Tal juízo somente será possível formulá-lo após me inteirar da forma como funcionam quer as actividades internas, quer os chamados «centros de fora», ligados à Escola e onde estagiam alunas.