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II SÉRIE — NÚMERO 64

Estão decorrendo consultas para adjudicação da substituição a fazer nos blocos D e E na parte restante.

6 — Aproveita-se a oportunidade para informar que os Serviços Sociais e o Cofre de Previdência teriam a maior honra em receber nas suas instalações o Sr. Deputado António Sousa Pereira, que, por esse contacto, poderia conhecer melhor toda a problemática destas instituições.

Apresento a V. Ex.a os meus melhores cumprimentos.

Cofre de Previdência da Polícia de Segurança Pública, 2 de Abril de 1986. — O Presidente da Direcção, João de Almeida Bruno, general.

Nota. — A documentação referida foi entregue ao deputado.

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 849/IV (l.8), do deputado Francisco Fernandes (PRD), sobre a poluição no ribeiro do Boial.

Dando satisfação ao solicitado no ofício em epígrafe, que acompanhou um requerimento do Sr. Deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), a seguir transcrevo a informação prestada pela Divisão de Engenharia desta Câmara Municipal:

O ribeiro do Boial, durante um período de elevada precipitação, rompeu as margens e invadiu os terrenos limítrofes.

Após contactos dos proprietários, foram reparadas as roturas das margens, facto que permitiu a regularização do caudal.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Santarém, 23 de Abril de 1986. — O Presidente da Câmara, Ladislau Teles Botas.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: .

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 896/IV (l.a), do deputado Ângelo Correia (PSD), sobre o eventual financiamento, a fundo perdido, a cooperativas e uniões do sector do leite e lacticínios.

Relativamente ao assunto acima referenciado e em cumprimento do despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Alimentação, a seguir se indicam as respostas às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado indicado, solicitando-se que as mesmas sejam comunicadas por esse Gabinete ao de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares.

Assim:

1 — O Governo está atento e regista as preocupações expressas pelo Sr. Deputado quanto à matéria constante do seu requerimento.

2 — Procura o Governo, dando cumprimento ao estipulado no seu programa, apoiar prioritariamente o saneamento financeiro das cooperativas agrícolas que se mostrem viáveis no plano económico.

3 — A atribuição de apoios às empresas cooperativas, subordinada aos princípios e objectivos enunciados, encontra-se regulamentada na resolução do Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1985, que dispõe sobre os critérios e requisitos de apoio ao saneamento financeiro das cooperativas agrícolas.

4 — O subsídio mencionado no requerimento do Sr. Deputado, caso venha a ser atribuído, sê-lo-á no respeito pela tramitação e objectivos fixados na referida resolução do Conselho de Ministros, em ordem à viabilização da empresa e, naturalmente, subordinado aos princípios de igualdade, imparcialidade, interesse e mérito económico-social vigentes na Administração e constitucionalmente consagrados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 29 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 900/IV (l.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre os quadros de pessoal do Instituto Português do Património Cultural.

Relativamente ao requerimento n.° 900/IV, apresentado pelo deputado Magalhães Mota (PRD), que nos foi enviado através desse Gabinete em 8 de Abril de 1986, cumpre-me informar o seguinte:

A Portaria n.° 81/86, de 12 de Março, criou oito lugares de técnico superior de l.a classe, a extinguir quando vagarem, no quadro do pessoal do IPPC.

O Decreto-Lei n.° 329-A/85, de 9 de Agosto, possibilitou a transição para a carreira técnica superior de pessoal não habilitado com licenciatura que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 191-C/79, de 25 de Junho, se encontrava inserido na carreira técnica.

O n.° 5 do referido decreto-lei estabelece o seguinte:

5 — Quando nos serviços não existirem lugares da carreira técnica superior para efeitos do provimento previsto no n.° 1, serão criados nos respectivos quadros os lugares necessários, a extinguir quando vagarem.

Apresento a V. Ex.a os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, 22 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís dos Santos Ferro.