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16 DE MAIO DE 1986

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postas às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado indicado, solicitando-se que as mesmas sejam comunicadas por esse Gabinete ao de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares. Assim:

1 — A intervenção na batata de consumo em Chaves foi decidida nos termos da Portaria n.° 21/86, de 17 de Janeiro, a qual consagra o preço de aquisição de 12S por quilograma.

2 — A Junta Nacional das Frutas não retira qualquer importância da operação, facto que nem sequer legalmente lhe seria permitido.

3 — As normas de aquisição de batata de consumo obrigam a que o peso real deve exercer 1 % a 2 % do peso marcado no saco, razão porque nas normas da intervenção está expresso que o saco de batata a entregar deve ter 51 kg.

4 — A intervenção é realizada pelas cooperativas agrícolas, que remetem à Junta Nacional das Frutas as «guias de entrada» por produtor e referentes às entregas individuais.

5 — As guias de entrada da área de Chaves foram recebidas parcelarmente em 11 de Março, 18 de Março e 7 de Abril.

6 — O facto de se operar com milhares de agricultores, e apesar do recurso à informática, explica algum ligeiro atraso nas ordens de pagamento aos agricultores individuais, as quais se efectivarão, contudo, entre quinze a trinta dias, contados da recepção dos elementos na Junta Nacional das Frutas.

7 — O Governo está atento aos problemas estruturais e conjunturais que afectam a agricultura portuguesa, designadamente neste sector de actividade, procurando, nos termos do seu programa de acção, encontrar as soluções exequíveis e correctas que permitam a sua resolução.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 30 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1000/lV (l.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), acerca da conservação do Teatro de São João, no Porto.

Relativamente ao requerimento apresentado pelo deputado António Sousa Pereira (PRD), transmitido a

este Gabinete pelo ofício n.° 2076/86, de 4 de Abril de 1986, da Secretaria de Estado para os Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar o seguinte:

A Delegação Regional do Norte da Secretaria de Estado da Cultura não tem quaisquer poderes para interferir num edifício que é propriedade particular, ainda que imóvel classificado.

A Delegação Regional do Norte da Secretaria de Estado da Cultura tem acompanhado o assunto, mas, por várias razões, entre as quais avulta o facto de os proprietários não estarem interessados na venda, não foi possível concretizar medidas de intervenção.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, 21 de Abril de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís dos Santos Ferro.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1016/IV (l.a), do deputado Corujo Lopes (PRD), sobre os projectos relativos ao distrito de Aveiro que foram enviados para efeito de comparticipação pelos fundos comunitários.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2218, de 11 de Abril de 1986, junto tenho a honra de enviar, como resposta, a lista de projectos do distrito de Aveiro que foram enviados à CEE como candidaturas ao FEDER, bem como dos projectos que foram já aprovados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 8 de Maio de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Rectificação ao n.° 51, de 11-4-86

Na parte do sumário (p. 1855, l.a col.), sob a rubrica «Requerimentos», no que diz respeito ao n.° 1017/1V (l.a), onde se lê «do deputado António Feu (PSD)» deve ler-se «do deputado Amónio Feu (PRD)».