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16 DE MAIO DE 1986

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DE PLANEAMENTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 927/IV (1.a), do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre o projecto de investimento agro-pecuario da Cooperativa Agrícola do Mira.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 2035, de 4 de Abril, referente ao requerimento n.° 927, do Sr. Deputado Cláudio Percheiro, informo o seguinte:

1 — A verba atribuída ao abrigo das ajudas de pré--adesão encontra-se à disposição da Cooperativa Agrícola do Mira, no Fundo de Financiamento das Ajudas de Pré-Adesão, desde a data de assinatura da convenção de financiamento.

2 — O programa de investimentos da Cooperativa Agrícola do Mira está previsto apenas para esta fase, de acordo com a proposta apresentada.

3 — O programa de investimentos da Cooperativa Agrícola do Mira divide-se em três projectos:

O projecto agrícola;

O projecto de electrificação rural;

O projecto industrial.

O projecto agrícola visa a utilização racional dos recursos existentes para melhorar e desenvolver o perímetro do Mira de forma a fixar os agricultores à terra e, ao mesmo tempo, aumentar a sua produtividade.

Para isso foram efectuados diversos estudos e experiências, elaborados por especialistas, que concluíram existirem no concelho de Odemira factores favoráveis ao desenvolvimento em duas zonas principais: serra e subserra e perímetro de irrigação.

O perímetro de irrigação deverá ser orientado para a pecuária, baseada em culturas forrageiras, para dar aos solos os benefícios directos e indirectos destas actividades. Os efeitos são susceptíveis de conduzirem a um melhoramento da produtividade e de tornarem possível a cultura hortícola, integrada em rotações dominadas pelas culturas forrageiras.

A região serra e subserra, embora de potencialidades mais limitadas, justifica a implementação de acções no sentido do seu melhor aproveitamento, principalmente no que se refere ao melhoramento das condições de exploração dos montados, à florestação, no seu duplo objectivo de produção e protecção, à melhoria das condições de pastoreio e dos efectivos pecuários existentes e à racionalização das explorações ovinas e caprinas.

Os principais objectivos deste projecto são o desenvolvimento e a valorização da produção leite/carne, assim como dos caprinos e ovinos, respectivamente para as zonas denominadas «Perímetros de irrigação e terrenos anexos não irrigados» e «Montanha e submon-tanha», e a produção de todos os produtos agrícolas necessários à alimentação dos rebanhos.

Este projecto beneficia toda a economia agrícola do concelho e melhora a utilização dos recursos existentes.

O projecto de electrificação rural prevê a electrificação de explorações agrícolas de alguns associados da Cooperativa que não dispõem ainda de electricidade.

Para o efeito, tem em vista a implementação de linhas de alta e baixa tensão e a instalação e transformação de correntes eléctricas. A energia eléctrica distribuída servirá tanto à produção da força motriz necessária ao funcionamento das explorações agrícolas como à iluminação.

O projecto industrial consta essencialmente do melhoramento do equipamento da Cooperativa e visa a racionalização do tratamento de leite de consumo, pela instalação de uma linha de armazenamento e condicionamento de leite UHT, e ainda o melhoramento da distribuição de leite, através da aquisição de veículos apropriados para o seu transporte.

A ajuda da CEE consiste no financiamento dos dois últimos projectos, o projecto de electrificação rural e o projecto industrial.

O programa tem como principal objectivo a valorização da produção dos associados a partir dos aumentos de produção, racionalização e distribuição de leite.

A Cooperativa Agrícola do Mira tem cerca de 2000 associados, dos quais aderiram até ao momento ao programa 130, que irão beneficiar directamente do financiamento concedido.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete de Planeamento, 22 de Abril de 1986. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 928/IV (1.a), dos deputados Eduardo Pereira e outros (PS), requerendo o envio da cópia integral do relatório sobre determinados actos praticados por agentes da Polícia de Segurança Pública.

Despacho

Tendo sido presente o processo de inquérito instaurado à Polícia de Segurança Pública por determinação constante do despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 181, de 8 de Agosto de 1985;

Considerando o teor do despacho de S. Ex.a o Ministro da Justiça de 26 de Março de 1986;

Analisado o processo, constituído por sete volumes, 109 apensos, 51 subapensos e diversos documentos avulsos, e tendo especialmente em conta os factos apurados e discriminados no relatório e as conclusões deles extraídas, determino:

1 — A remessa ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública de fotocópia do relatório do processo, com vista à criteriosa consideração dos factos apurados, em ordem à adopção de medidas que, em geral, assegurem melhor que o exercício das missões confiadas aos agentes da Polícia de Segurança Pública seja levado a cabo no respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos constitucionalmente consignados e com observância, em todos os casos e circunstâncias, do estabelecido na lei, designadamente na lei penal, processual penal e estatutária da corporação.

2 — O incremento das acções de formação, aperfeiçoamento e teciclagem dos agentes que permitam a sua adaptação ao meio onde prestam serviço e uma adequada preparação para levarem a cabo as missões que