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II SÉRIE — NÚMERO 64

Pescas e Alimentação informação exacta e detalhada das condições em que foi efectuada uma importação de 30001 de milho proveniente da Jugoslávia por um

operador privado, com sede na ilha de São Miguel (Açores), e descarregada no porto de Ponta Delgada pelo navio lide no dia 13 de Maio do corrente ano, nomeadamente da sua conformidade com o preceituado nos ;Decretos-Leis n.os 61/86, 62/86 e 65/86, de 25 de Marco, e respectivas portarias regulamentares, elaboradas pelo Governo da República para cumprimento do artigo 320.° do Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias.

Assembleia da República, 14 de Maio de 1986. — O Deputado do PRD, Roberto Amaral.

Requerimento n.° 1395/1V (1a)

•' Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Jornal de Noticias tem vindo a publicar, desde 12 de Maio, um circunstanciado trabalho, da autoria do jornalista Aurélio Cunha, sobre o vinho do Porto.

Embora só tenhamos conhecimento de quatro peças de um conjunto que se anuncia de sete elementos, podemos constatar a existência de graves irregularidades quanto à garantia da genuidade e qualidade do vinho do Porto. O jornalista afirma claramente que os organismos encarregados de fiscalização não actuam de acordo com a lei, havendo claros indícios de suborno e corrupção, que põem em sério risco a credibilidade interna e externa deste produto.

Conhecido o significativo peso que o vinho do Porto tem na balança de transacções comerciais de Portugal com outros países, vemos, com enorme preocupação, a manutenção de tal situação, que poderá ter consequências catastróficas para a economia nacional.

Tal estado de coisas impõe a tomada de medidas rigorosas e imediatas de forma a travar, com eficácia, a evolução de tão lamentável processo.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Ministro do Comércio e Indústria resposta às seguintes questões:

1) Tem o Governo conhecimento da situação em análise?

2) Em caso afirmativo, que medidas concretas já tomou?

3) Que pensa fazer, a curto prazo, para pôr cobro à situação descrita?

Assembleia da República, 14 de Maio de 1986. — Os Deputados: Ilda Figueiredo (PCP) — Barbosa da Costa (PRD) — Manuel Moreira (PSD).

Requerimento n.° 1396/1V (1.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 1960 foi construído um bairro social, com 135 habitações, em Vila Real, propriedade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, ex-Caixa de Previdência.

Através dos Decretos-Leis n.os 419/77, de 4 de Outubro, 31-82, de 1 de Fevereiro, 260/84, de 31 de Julho, e Portaria n.° 370/82, de 14 de Abril, foi autorizada e regulamentada a venda das casas construídas pela Previdência Social em prédios em regime de propriedade horizontal.

Em relação às habitações de Vila Real, a generalidade dos utentes das mesmas sempre manifestou o desejo de as adquirir, embora tal objectivo nunca fosse conseguido em virtude da mencionada legislação não ter sido aplicada no caso exposto.

Considerando que as rendas actuais das habitações em causa são da ordem média de 1000S, o que não satisfaz, sequer, a manutenção e administração do citado empreendimento;

Considerando que algumas habitações já se encontram em estado de acentuada degradação;

Requer-se que, de harmonia com as normas constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social me sejam fornecidos os seguintes esclarecimentos:

1) Se está prevista, a curto prazo, a aplicação da legislação mencionada em relação ao conjunto habitacional em referência, concedendo-se a possibilidade aos utentes do citado bairro em adquirir a própria habitação;

2) Em caso contrário, se estão previstas obras de restauro e conservação e, se possível, orçamento aproximado do valor a despender em tal beneficiação;

3) Análise e parecer justificativo da solução a adoptar pelos serviços, tendo em conta os interesses dos inquilinos, a degradação normal das habitações na situação actual e a influência negativa, no erário público, da gestão destes empreendimentos.

Assembleia da República, 14 de Maio de 1986. — O Deputado do PSD, Daniel Bastos.

Requerimento n.° 1397(1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem-se suscitado dúvidas sobre os critérios de aplicação das verbas provenientes do Fundo Social Europeu, designadamente em projectos de formação profissional.

Com o objectivo de permitir o esclarecimento dessas dúvidas e designadamente dos critérios de selecção dos projectos apresentados, bem como do sistema de divulgação da possibilidade de acesso a esses fundos aos eventuais interessados, de modo a garantir igualdade de oportunidades requer-se:

o) Informação sobre o modo como foi e está a ser publicado este regime;

b) Envio de impressos, boletins ou outros formulários utilizados;

r) Listagem das entidades cujos projectos foram aprovados até 30 de Abril próximo presente, bem como dos respectivos montantes;

d) Indicação das entidades cujos projectos foram rejeitados e informação sobre a sua localização geográfica.

Palácio de São Bento, 14 de Maio de 1986. — O Deputado do CDS, António Gomes de Pinho.