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II SÉRIE — NÚMERO 64

Requerimento n.° 1371/IV (1.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O distrito de Coimbra é composto por dezassete concelhos e em todos eles se encontram sediadas instituições viradas para as mais variadas actividades em diversos sectores de apoio às respectivas populações e, regra geral, todas elas carecidas de meios financeiros para o exercício das suas nobres missões.

Ao tomar-se conhecimento através do Diário da República, 2.a série, n.° 69, de 24 de Março de 1986, do mapa a que se refere o n.° 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 10/88, o que se refere às verbas distribuídas pelo Governo Civil de Coimbra suscita interrogações sobre o critério de atribuição das referidas verbas.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministro da Administração Interna, a informação sobre quais os critérios usados pelos governos civis para atribuição das referidas verbas.

Assembleia da República, 12 de Maio de 1986. — Os Deputados do PRD: Arménio Ramos de Carvalho — Carlos Sá Furtado.

Requerimento n.° 1372/IV (1.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Mata do Choupal, em Coimbra, constitui um património que, pelas espécies arbóreas que aí se encontram do mais alto valor não só nacional mas também internacional, urge a todo o custo preservar. Existem alguns exemplares de Populus Nigra. Inclusivamente um exemplar do qual se têm retirado elementos vegetativos que têm sido distribuídos por diversas organizações científicas internacionais. Existem mais choupos negros ao longo do vale do Mondego que devido às obras no rio têm sido cortados, sem grande preocupação de preservar uma espécie de grande interesse botânico e ecológico. Os exemplares existentes na referida Mata têm sido cuidadosamente preservados. Contudo, as obras de irrigação do Baixo Mondego actualmente em execução têm motivado alguns cortes de arvoredo, estando mesmo prevista a eliminação de alguns choupos negros pelo facto de as referidas obras o exigirem. A necessidade da construção do dique da margem direita do rio Mondego mais virá agravar a situação.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, que medidas se pensa tomar para preservar tão rico e incalculável património.

Assembleia da República, 8 de Maio de 1986. — Os Deputados do PRD: Arménio Ramos de Carvalho — Carlos Sá Furtado.

Requerimento n.° 1373/IV

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Noticiaram os jornais que era intenção do Governo acabar com as moedas de 25S e a criação de novas moedas de 20$ e 50$.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, se foi tomado em consideração, em termos de custos, o facto de nos mais diversos locais públicos se encontrarem instaladas máquinas programadas para funcionarem com moedas de 25$, como, por exemplo, o Metropolitano, cabines telefónicas, etc.

Assembleia da República, 8 de Maio de 1986. — Os Deputados do PRD: Arménio Ramos de Carvalho — Carlos Sá Furtado.

Requerimento n.° 1374/1V (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo já decorrido um ano sobre a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 84/85, de 28 de Março, ao qual foi dada nova redacção ao n.° 2 do artigo 16.° e aos n.°s 2 e 3 do artigo 17.° pelo Decreto-Lei n.° 389/85, requer-se, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Trabalho a informação dos montantes entregues mensalmente no período decorrido entre 1 de Outubro de 1985 e 31 de Março de 1986 ao Fundo de Fomento do Desporto no que se refere às alíneas e), f), h), i), j) e /) do artigo 16.°, n.° 2, do referido decreto-lei.

Assembleia da República, 13 de Maio de 1986. — Os Deputados do PRD: Arménio Ramos de Carvalho — Carlos Sá Furtado.

Requerimento n.° 1375/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo-se dirigido ao Grupo Parlamentar do PRD uma colectividade desportiva — o Odivelas Futebol Clube —, dando conta das mais variadas dificuldades para o exercício das suas actividades, requer-se, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Educação e Cultura a informação sobre se para aquela colectividade foi concedido qualquer subsídio ou comparticipação para a resolução dos problemas que a afectam.

Assembleia da República, 13 de Maio de 1986. — Os Deputados do PRD: Arménio Ramos de Carvalho — Carlos Sá Furtado.

Requerimento n.° 1376/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo o Sr. Ministro da Educação e Cultura, aquando da discussão das grandes opções do Plano e do Orçamento para 1986, nesta Assembleia da República, referido que a celebração de contratos-programa para desenvolvimento desportivo — acções e instalações — a colectividades desportivas atingiria em 1986 o montante de cerca de 1 milhão de contos.