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17 DE MAIO DE 1986

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Requerimento n.° 1417/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O artigo 87.° do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 327/83, de 8 de Julho, confere aos inspectores do trabalho o direito a utilizarem os meios de transporte públicos mediante exibição de cartão de livre trânsito.

A regulamentação desse direito foi feita através do Despacho Normativo n.° 35/85, publicado no Diário da República, 1.» série, n.° 108, de 11 de Maio de 1985.

Ao abrigo destas disposições legais, foram distribuídos pela entidade competente aos inspectores do trabalho os respectivos cartões de livre trânsito, que passaram a ssr utilizados nos termos da lei.

Todavia, tem-se verificado que o pessoal dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., invocando instruções superiores, não aceita como válidos aqueles cartões de livre trânsito, considera os utilizadores como passageiros sem bilhete e levanta-lhes o respectivo auto de notícia.

Trata-se, pois, de uma situação anómala, que coloca trabalhadores da CP contra os da Inspecção-Geral do Trabalho e vice-versa, sem que uns e outros tenham culpa do que se passa, provocando, por vezes, atritos indesejáveis entre os mesmos, com desprestígio para ambas as partes, quer ao nível do pessoal, quer ao nível das próprias instituições.

Perante tal situação acabada de descrever, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as seguintes informações:

1) Quantos autos foram levantados aos inspectores do trabalho e qual o seu destino?

2) Em que se fundamentou a administração da CP para o incumprimento da lei?

5) Se a nova administração da CP já deu instruções para ser cumprida a lei?

Assembleia da República, 12 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Corujo Lopes.

Requerimento n.' 1418/IV (1.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A exploração do sal no concelho de Rio Maior é uma prática ancestral e é importante fonte de riqueza para as populações.

Esta exploração é praticada por grande parte da população confinante do local denominado Marinhas do Sal e dela dependem para complemento dos seus orçamentos.

Recentemente, a empresa SODICLORO solicitou a concessão das jazidas de sal-gema existentes no concelho de Rio Maior, a fim de (certamente) as explorar em grande escala.

A ser-Ihe concedida a exploração destas jazidas, o horizonte dos salineiros de Rio Maior não será muito brilhante e as consequências económicas e sociais são fáceis de adivinhar.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio, que me informe:

a) Se vão ser feitos estudos sobre o impacte de uma exploração em grande escala das jazidas referidas?

b) No caso de ser dada a concessão à SODICLORO, vão ser garantidos os direitos, dos salineiros de Rio Maior?

c) A Câmara Municipal de Rio Maior vai, ou não, ser consultada sobre este pedido feito pela SODICLORO.

Assembleia da República, 14 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n.* 1419/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Queixa-se a população de Minde de nunca ser informada do dia ou dias em que é feita a cobrança dos consumos de electricidade.

Queixa-se ainda da forma como os cobradores procedem, preferindo estes meter os avisos nas caixas dos correios do que proceder à efectiva cobrança.

Tal situação acarreta evidentes prejuízos para a população, que devia merecer mais atenção por parte da EDP.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio, que me informe:

Por que motivo não é avisada antecipadamente a população de Minde do dia da cobrança dos consumos efectuados?

Assembleia da República, 15 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Armando Fernandes.

Requerimento n." 1420/1V (1."J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ê a Feira Popular um instrumento de diversão com longas e largas tradições na vida lisboeta. A estrutura que põe a funcionar esta Feira é composta por cerca de 3000 pessoas, trabalhando a título precário.

O futuro da Feira Popular afigura-se sombrio, dado que a Câmara Municipal de Lisboa projecta criar um luna-parque em sua substituição.

Mas mais sombria afigura-se-nos a situação das 3000 pessoas que trabalham na Feira Popular, já que não são contempladas no projecto da Câmara Municipal de Lisboa.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Lisboa que me informe:

a) Pensa a Câmara Municipal de Lisboa criar a curto prazo um luna-parque?

b) Por que motivo as pessoas que «põem de pé» a Feira Popular não são contempladas no projecto da Câmara Municipal?