O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JUNHO DE 1986

2897

são nacional de estudo das futuras demarcações das regiões vitivinícolas omitido qualquer referência à necessidade de vir a criar a Região Demarcada Lamego — Espumantes Naturais.

Daí o presente projecto de lei destinado a possibilitar a satisfação de uma aspiração fundamental das populações e actividades económicas da região, com destaque para os concelhos de Lamego, Armamar, Tarouca e Moimenta da Beira, na certeza de que se defende um produto de reconhecida qualidade e se protege uma actividade de grande relevância local e nacional.

Nestes termos e nos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

. É criada, para demarcação, a Região Vitivinícola Lamego — Espumantes Naturais no espaço geográfico dos concelhos de Lamego, Tarouca, Armamar e Moimenta da Beira.

ARTIGO 2.»

A definição e a demarcação da região, bem como a sua área de produção, serão efectuadas de acordo com os requisitos e condicionalismos constantes da lei quadro das regiões demarcadas.

Assembleia da República, sem data. — Os Deputados do PS: Raul Junqueiro — Carlos Manuel Luís.

PROJECTO DE LEI N.° 227/IV CRIAÇÃO DA REGIÃO VITIVINÍCOLA ENCOSTAS DA NAVE

Os vinhos de mesa produzidos nos concelhos de Lamego, Tarouca, Armamar e Moimenta da Beira têm vindo a ser unanimemente reconhecidos como de excelente qualidade.

A atestar tal facto são de salientar os prémios, nacionais e internacionais, que lhes têm vindo a ser atribuídos.

Ainda recentemente, em 1984, no 48.° concurso nacional dos melhores vinhos, a Adega Cooperativa do Vale do Varosa obteve o grande prémio do certame para o vinho branco aí apresentado.

Responsáveis do Ministério da Agricultura e da própria Junta Nacional dos Vinhos têm declarado a sua convicção de reunirem estes vinhos as indispensáveis qualidades organolépticas que justificam a demarcação da zona onde é produzido.

No mesmo sentido já se pronunciou, durante o ano corrente, o Núcleo Central de Demarcação e Regulamentação de Regiões Vitivinícolas.

Aliás, é de todos conhecido o bom trabalho que tem sido desenvolvido pelas adegas cooperativas da zona, nomeadamente as do Vale do Varosa (Tarouca), São Romão (Armamar) e Távora (Moimenta da Beira).

No sentido de dar sequência a este trabalho, procurando proteger a qualidade dos vinhos e também permitir uma adequada inserção dos vitivinicultores da zona nos padrões comunitários, importa criar, para efeitos de demarcação, a respectiva região vitivinícola, a qual se passará a chamar Encostas da Nave.

Nestes termos e nos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Ê criada, para demarcação, a Região Vitivinícola Encostas da Nave, abrangendo as áreas sociais das Cooperativas de São Romão, Távora e Vale do Varosa, nos concelhos de Lamego, Tarouca, Armamar e Moimenta da Beira.

ARTIGO 2.°

A definição e a demarcação da região, bem como da sua área de produção, serão efectuadas de acordo com os requisitos e condicionalismos constantes da lei quadro das regiões demarcadas.

Assembleia da República, sem data. — Os Deputados do PS: Raul Junqueiro — Carlos Manuel Luís.

PROJECTO DE LEí N.° 228/IV

ELEVAÇÃO A VHA DA PÓVOA DE SANTO ABRJÃ2 NO CONCELHO DE LOURES

Póvoa de Santo Adrião, povoação sede da freguesia do mesmo nome, no concelho de Loures, conta presentemente com mais de 10 000 eleitores em aglomerado populacional contínuo, fruto de um assinalável crescimento urbano.

O desenvolvimento que se verificou desde 1960 acentuou-se a partir de 1974, com o poder local democrático e o empenhamento das autarquias — Junta de Freguesia e Câmara Municipal —, que, por acção directa em obras e melhoramentos, ou em colaboração com outros organismos oficiais, têm trabalhado abnegadamente no sentido de melhor servirem as populações.

A proximidade de Lisboa transformou a Póvoa de Santo Adrião num enorme dormitório, com milhares de famílias a deslocarem-se à capital para trabalhar. Mas, paralelamente, desenvolveu-se à volta da povoação uma considerável zona industrial, empregando centenas de pessoas.

Estes os principais factores que foram determinando a instalação dos mais diversificados estabelecimentos comerciais, restaurantes, farmácias, cafés e pastelarias, drogarias, lojas de ferragens e materiais de construção, supermercados e centros comerciais e, mais recentemente, um moderno e espaçoso mercado municipal.

Acompanhando este crescimento, implantou-se um apreciável conjunto de equipamentos colectivos e de serviços, sendo de destacar o número de escolas primárias e as preparatória e secundária, num total de mais de 80 salas de aula e cerca de 3000 alunos; externatos de diversos graus de ensino; dois postos de saúde, consultórios, policlínicas e laboratórios de análises clínicas; estação dos CTT; agência bancária; posto da GNR; cinema, pavilhão gimnodesportivo e parque desportivo com rinque polivalente; clubes desportivos e grupos recreativos e culturais; jardins e zonas verdes.

Servida de transportes colectivos — Rodoviária Nacional, diversos operadores privados e praça ôe táxis—, a povoação tem sido o centro de grande activi-