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5 DE JUNHO DE 1986

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tem em si vida.e força para ser freguesia, tem uma população activa e trabalhadora, tem vontade e está disposta a agarrar nas suas próprias mãos o seu futuro. Tanto ao nível autárquico local como na Assembleia da República, importa corresponder aos anseios das populações e apoiar e incentivar a elevação de Azevedo a freguesia.

Saliente-se também que a futura freguesia reúne todas as condições requeridas pela Lei n.° 11/82, de 2 de [unho, nomeadamente:

I — Indicadores geográficos

1 — Área da nova freguesia — aproximadamente 2,50 km2.

2 — Área com que fica a freguesia mãe — aproximadamente 5,89 km2.

II — Indicadores demográficos

1 — Número de eleitores da nova freguesia — aproximadamente 6500.

2 — Número de eleitores há cinco anos, em 1980 — aproximadamente 5800.

3 — Número de eleitores com que fica a freguesia mãe — aproximadamente 32 255.

4 — População residente da nova freguesia — aproximadamente 12 000 habitantes.

5 — População com que fica a freguesia mãe — aproximadamente 58 000 habitantes.

III — Indicadores económicos

1 — Número de explorações agrícolas — 25 e de pequena dimensão (um horto municipal e parte do horto de Moreira da Silva).

2 — Número de estabelecimentos industriais:

Uni de tractores;

Um da indústria gráfica;

Um da indústria têxtil;

Um da indústria de confecções;

Um da indústria de material eléctrico;

Dois de fabrico de candeeiros;

Vários de fabrico de móveis;

Várias carpintarias.

3 — Número de estabelecimentos comerciais:

Nove casas de pasto; 26 mercearias; Três talhos; Duas peixarias; Sete cafés; Duas pastelarias; Três lojas de fazendas; Duas farmácias.

4 — Número de fogos — aproximadamente 4000.

5 — Vias de acesso — Ruas de São Pedro, da Granja, das Areias, de Azevedo e do Pego Negro.

6 — Transportes colectivos — STCP, carreira n.° 80.

7 — Electrificada com rede de alta e baixa tensão.

8 — Saneamento básico:

Tem abastecimento de água canalizada;

Tem, em parte, rede de esgotos;

Tem recolha de lixo em toda a sua área.

9 — Tem cabinas de telefones públicos.

IV — Indicadores sociais

1 —Equipamentos de saúde — um posto de saúde.

2 — Um infantário.

3 — Um mosteiro, uma igreja (São Pedro) e uma capela (Azevedo).

V — Indicadores culturais

1 — Estabelecimentos de ensino — duas escolas primárias (n.os 24 e 25).

2 — Nove colectividades de cultura, recreio e desporto.

3 — Instalações culturais e desportivas — há um rinque desportivo no Bairro do Lagarteiro, um campo de futebol e um salão paroquial.

Pelas razões acima aduzidas e ponderados os requisitos dos artigos 5.° e 7.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, dando satisfação às justas pretensões populares, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada no concelho do Porto a freguesia de São Pedro de Azevedo.

ARTIGO 2."

Os limites para a freguesia de São Pedro de Azevedo, constantes do mapa anexo à escala 1:25 000, são definidos como segue:

A norte, a nascente e a sul a linha de separação da freguesia de origem —Campanhã— com as freguesias de Rio Tinto e Valbom, pertencentes ao concelho de Gondomar, mantendo-se assim inteiramente a delimitação urbana actual da cidade do Porto com aquele concelho;

A sudoeste o curso do rio Douro;

A ocidente e noroeste a linha de separação da nova freguesia com a freguesia de origem, constituída, em toda a sua extensão, pela Estrada da Circunvalação, desde o Pego Negro até ao ponto em que a Circunvalação se cruza com o rio Tinto, próximo ao rio Douro; a partir desse ponto de cruzamento e até ao rio Douro, a linha limite é constituída pelo rio Tinto.

ARTIGO 3."

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de São Pedro de Azevedo, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora com a seguinte composição:

Um membro da Assembleia Municipal do Porto; Um membro da Câmara Municipal do Porto-, Um membro da Assembleia de Freguesia da Campanhã;

Um membro da Junta de Freguesia da Campanhã; Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

ARTIGO 4.°

As eleições para os órgãos autárquicos de São Pedro de Azevedo realizar-se-ão entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 3 de Junho de 1986.— Os Deputados do PCP: António Mota — Carlos Costa — António Osório — Ilda Figueiredo — /oão Abrantes.