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II SÉRIE — NÚMERO 72

ser integrados no futuro quadro do Hospital ou vão continuar na mesma situação instável, como até aqui?

Assembleia da República, 30 de Maio de 1986.— Os Deputados do PRD: Arménio Ramos de Carvalho — Carlos Sá Furtado.

Requerimento i\° 1578/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A CERCIFOZ — Coperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas da Figueira da Foz é uma instituição de ensino especial de fins não lucrativos que visa a educação, reabilitação e integração social e profissional de crianças e jovens, que presentemente são 40.

Estes objectivos encontram-se seriamente ameaçados por motivos de carácter financeiro:

a) Falta de actualização das mensalidades atribuídas ao ensino especial desde o ano lectivo de !983-1984;

b) Dedução do abono de família na referida mensalidade, a qual passou de 8400$ para 7740$;

c) Falta de pagamento de subsídio de transporte e alimentação por parte do Instituto de Acção Social Escolar dos meses de Julho e Setembro de 1985, alegando falta de verbas;

d) Atraso de pagamento destas mesmas mensalidades desde Outubro de 1985;

e) Redução do subsídio de alimentação, que passou de 65$ por aluno em 1985 para 25$ em 1986.

Em face desta situação e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Sr. Ministro da Educação e Cultura, que nos informe:

a) Como justifica as quebras de financiamento acima referidas por parte desse Ministério?

b) Quando pensa proceder à recuperação actualizada e digna dos subsídios, de modo a melhorar a presente situação angustiosa da CERCIFOZ, expressão particular da grave crise que o ensino especial atravessa?

Assembleia da República, 19 de Maio de 1986.— Os Deputados do PRD: Arménio Ramos de Carvalho — Carlos Sá Furtado.

Requerimento ra.' Í579/IV {',.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo por objecto a inspecção global (por sistema de amostragem) ao funcionamento e actividade dos respectivos órgãos e serviços e averiguação sobre determinados factos que foram alvo de participação ou queixa, iniciou-se em 4 de Março de 1985 uma inspecção ao Município de Marco de Canaveses, a qual foi dada por concluída em 2 de Maio do mesmo ano.

Na ficha-súmula assinada pelo inspector José Gomes Luís, com data de 11 de Junho de 1985, dá-se conta de diversas irregularidades detectadas. De entre elas distingue-se a que se refere à defesa dos solos, em que «não tem sido integralmente cumprido o disposto nos artigos 14.° e 15.° do Decreto-Lei n.° 451/82, de 16 de Novembro [...]», para além de terem «sido aprovados loteamentos cujos pedidos não foram instruídos nos termos legalmente estabelecidos [contrariando o disposto na Portaria n.° 678/73, de 9 de Outubro, e no Decreío-Lei n.° 289/73, de 6 de janeiro, designadamente os artigos 7.°, n.° 1, alínea h), e 17.°, n." 3, alínea d), do Decreto-Lei n.° 400/84, de 31 de Dezembro], não apresentando alguns deles solução adequada, nomeadamente para o abastecimento de água».

Na mesma ficha-súmula pode ainda ler-se:

Em íerreno expropriado e pago pela Câmara Municipal e que integra a zona industrial encontram-se em construção duas moradias particulares, em nome de Júlio da Silva Monteiro e de A. José de Araújo Barbosa Mendes, em situação de ilegalidade.

A situação que envolve estas construções e a aquisição do terreno indiciam infracções criminais que deverão ser levadas ao conhecimento do Ministério Público no tribunal judicial da comarca respectiva.

De entre as quinze medidas a propor constantes da ficha-súmula salienta-se a que surge em 14.° lugar, que diz o seguinte:

Que se informe a Alta Autoridade contra a Corrupção acerca das conclusões da averiguação dos factos mencionados no seu ofício n.° 539, de 21 de Março de 1985, remetendo-lhe cópia do relatório, desta ficha-súmula e do despacho superior.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao MLiistério da Administração Interna, através da Inspecção-Geral da Administração Interna, os seguintes esclarecimentos:

1) Se teve seguimento a recomendação acima mencionada?

2) Se as infracções em que estão envolvidos Júlio da Silva Monteiro e A. José de Araújo Barbosa Mendes foram levadas ao conhecimento do tribunal judicial da comarca respectiva?

3) Quais as consequências da inspecção ao Município de Marco de Canaveses acima mencionada?

Assembleia da República, 27 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.° 1580/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Durante o ano de 1983 efectuou o inspector coordenador administrativo Sr. José Velez Agostinho uma visita de inspecção ao funcionamento de órgãos e serviços do Município de Mafra.