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II SÉRIE — NÚMERO 72

Desde logo porque se situa numa zona residencial que envolve o velho edifício, ali completamente desgarrado.

Por outro lado, é consabido que não comporta mínimas condições quer de segurança, quer de readaptação dos delinquentes, sendo impossível, no espaço de que dispõe, a construção de oficinas que garantam a ocupação e a reinserção dos ali detidos.

Acresce que a cadeia está praticamente implantada dentro do airoso espaço da Universidade de Aveiro, cuja grandiosidade resulta assim diminuída, sendo os edifícios arquitectónicamente incompatíveis, erigidos que estão em estilos verdadeiramente antagónicos.

Ê evidente que desta situação resulta:

a) Uma deficiente e perigosa acomodação dos reclusos, que chegam a duplicar a normal lotação da cadeia;

b) Diversas fugas tentadas e algumas consumadas, sem que de negligência se possa acusar o pessoal que ali serve;

c) Uma desumana sobrecarga de trabalho não remunerado dos vigilantes;

d) Um clima de instabilidade de que os próprios reclusos acabam por ser as principais vítimas.

Nem a muita abnegação e verdadeiro espírito de servir do director da cadeia e do chefe da guarda conseguem suprir tantas dificuldades e remover obstáculos e situações que, a golpes de boa vontade, vão remediando.

Diga-se ainda que já diversas entidades procuraram obviar a tão escandaloso e grave problema, sempre baldadamente.

Refira-se finalmente que a cidade de Aveiro possui edifícios que, com as necessárias obras de readaptação, constituiriam, a médio prazo, uma honrosa possibilidade de resolução do problema.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, que me informe:

a) Se se encontra em marcha algum projecto para remover o Estabelecimento Prisional de Aveiro do edifício onde hoje se acha instalado?

b) Em caso negativo, pensa o Ministério da Justiça, a curto prazo, iniciar démarches para obviar ao problema?

Palácio de São Bento, 3 de Junho de 1986.— O Deputado do MDP/CDE, João Seiça Neves.

Requerimento n.* 1571/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo notícias veiculadas pela imprensa, o Sr. Engenheiro Vilarinho Pereira teria sido afastado das funções que vinha exercendo e colocado na situação de inactividade por se ter pronunciado contra a adjudicação à MAGUE, sem concurso público, do fornecimento de equipamentos para os despoeiradores da central eléctrica de Sines.

A mesma fonte de informação refere que os técnicos do Departamento de Engenharia defendiam que

a aquisição deveria ser objecto de concurso aberto, porque daí resultariam vantagens técnico-económicas para a EDP, pois tratava-se de fornecimentos extra-contratuais e excluídos da protecção conferida à MAGUE pelo acordo de energia celebrado em 1979 entre o Ministério da Indústria e Tecnologia e a EDP.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio, a seguinte informação:

1) Quais os pressupostos que fundamentaram a adjudicação à MAGUE, sem concurso aberto, do fornecimento dos despoeiradores para a central eléctrica de Sines?

2) Se o Sr. Engenheiro Vilarinho Pereira teria sido colocado na situação de inactivo ou afastado das funções que vinha exercendo por se ter pronunciado no sentido em que o fornecimento referido deveria ser objecto de concurso aberto?

Assembleia da República, 28 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, Carlos Martins.

Requerimento n.° 1572/1V (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático foi alertado para os incómodos causados aos utentes dos postos de saúde do distrito de Lisboa.

Nomeadamente, é-nos referido que o utente que tenha de fazer uma intervenção cirúrgica deve, após consulta- no posto de saúde em que tenha sido decidida a intervenção, regressar dias depois ao posto referido, levantar a respectiva credencial e apresentá-la nos serviços sitos na Avenida dos Estados Unidos da América, ficando depois a aguardar convocação.

Do procedimento indicado resulta, além do incómodo e despesas para o utente, uma perda significativa de horas de trabalho.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Govemo, através do Ministério da Saúde, a seguinte informação:

Considerando os factos indicados, o método processual que têm de seguir os utentes dos postos de saúde que tenham de ser sujeitos a intervenções cirúrgicas está conforme com as directrizes existentes?

Assembleia da República, 2 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Carlos Martins.

Requerimento n.' 1573/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo notícia publicada em 20 de Maio de 1986 no jornal A Avezinha, o Sr. Vereador do pelouro do turismo da Câmara Municipal de Vila Real de Santo