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5 DE JUNHO DE 1986

2901

Quadro anexo a que se refere o artigo 5.° da Leí n.° 11/82, de 2 de Junho

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Ratificação n.° 74/IV — Decreto-Lei n.° 108/86, de 21 de Maio

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático abaixo assinados requerem a V. Ex.0, nos termos dos artigos 172.° da Constituição e 192.° do Regimento, a apreciação do Decreto-Lei n.° 108/86, de 21 de Maio, que estabelece as normas a que deve obedecer a escolha dos manuais a utilizar nos ensinos primário, secundário e preparatório.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 3 de Junho de 1986.— Os Deputados do PRD: ¡osé Caeiro Passinhas — ¡osé Lilaia — Magalhães Mota — Bartolo de Paiva Campos — Maria da Glória Padrão — Vitorino Costa — António Lopes Marques e mais dois signatários.

Requerimento n.» Í5S9/CV

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.° 523/ 85, de 31 de Dezembro, a partir da campanha de

1986-1987 poderá ser concedido o benefício às vinhas legalizadas ao abrigo do artigo 1.° da Lei n.° 48/ 79, de 14 de Setembro.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, solicitam do Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as seguintes informações:

1) Qual o número de pés e área correspondente das vinhas anteriormente destinadas ao consumo dos casais e casas agrícolas, susceptíveis de atribuição do direito a benefício?

2) Oual o número de produtores e sua localização, por freguesias, respeitantes às vinhas referidas no número anterior?

Assembleia da República, 28 de Maio de 1986.— Os Deputados do PCP: Rogério de Brito — António Mota.

Requerimento n." 1570/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De entre os mais graves problemas urbanísticos e sociais da cidade de Aveiro avulta o problema da sua cadeia (Estabelecimento Prisional de Aveiro).