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II SÉRIE — NÚMERO 72

secundárias vandálicamente incendiadas pelo mesmo processo.

Todas as vezes foram as ocorrências comunicadas à Polícia (udiciária do Porto, sem que até ao presente fossem descobertos e punidos os seus autores.

Para além do manifesto desrespeito pelas crenças profundas das pessoas, estamos em presença de crimes qualificados, com prejuízos que atingem já milhares de contos.

Não gostaria de pensar que há um menor empenhamento da Polícia judiciária, mas a sucessão impune dos atentados leva-me a pensar que não se tem esgotado todos os meios de que as autoridades dispõem ou deviam possuir.

Será que se está à espera que se pratique justiça popular se os incendiários forem apanhados em flagrante delito?

Dada a gravidade da situação, que traz indignadas as populações atingidas, requeiro ao Ministro da Justiça, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, resposta às seguintes questões:

1) Existe na Polícia Judiciária do Porto uma secção especializada para investigar tal tipo de ocorrências?

2) Dc que meios dispõe e quais os seus efectivos?

3) A que resultados chegaram as eventuais investigações efectuadas relativamente aos casos em apreço?

Assembleia da República, 3 de Junho de 1986.—« O Deputado do PRD. Barbosa da Costa.

Requerimento n.* 158S/IV (1.')

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

O ex-titular do Ministério do Equipamento Social, arquitecto Rosado Correia, fez uma visita de trabalho ao concelho de Baião em Fevereiro de 1985.

No decurso desta foi celebrado um protocolo que determinava a elaboração do projecto de ligação à via rápida Porto-Bragança a estabelecer entre a Ponte de Mosteiro e o nó viário de Castelões, próximo de Vila Meã.

O despacho publicado em Fevereiro de 1985 no Diário da República estipulava o prazo de 120 dias para que o estudo prévio ficasse concluído.

Como esse prazo foi ultrapassado sem que haja conhecimento do referido estudo, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os seguintes esclarecimentos:

o) Por que motivos ainda não foi concluído o estudo prévio?

b) Pretende o Governo honrar os compromissos assumidos, nos termos exactos, do despacho do ex-titular do Ministério do Equipamento Social?

c) Este governo é ou não a favor da ligação Ponte de Mosteirô-nó de Castelões e em caso afirmativo que prioridade lhe concede?

Assembleia da República, 4 de Junho de 1986.— O Deputado do PS. Raul Brito.

Requerimento n.° 1586/IV (1.»}

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

É grande a preocupação dos agricultores que têm material lenhoso para fornecer à PORTUCEL.

Esta preocupação é motivada pela não aceitação, por parte daquela empresa pública, de lenha que não seja fornecida por fornecedores previamente seleccionados.

Por tal motivo, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria e Comércio que, por intermédio da PORTUCEL, E.P., me seja esclarecido quais os critérios de compra de matéria-prima lenhosa para o seu consumo.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1986.— O Deputado do PSD, Manuel Martins.

Requerimento n.* 1587/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio, me seja fornecida pela Electricidade de Portugal (EDP), E. P., uma relação dos índices de poluição verificados durante o mês de Maio nos diversos postos de controle instalados junto da central da Tapada do Outeiro, em Gondomar.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1986.— O Deputado do PSD, Manuel Martins.

Requerimento n.° 1588/IV (1."]

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo Decreto-Lei n.ü 362/78, de 28 de Novembro, foi dada possibilidade aos funcionários públicos que trabalharam nas antigas colónias de usufruírem de uma pensão de aposentação em função do tempo de serviço.

Face à vigência limitada do referido diploma, nem todas as pessoas que preenchiam as condições exigidas puderam obter os benefícios previstos por desconhecimento ou por incapacidade de apresentação das provas documentais comprovativas do tempo de serviço exercido.

Pelas razões referidas, foi o Governo sensível aos interesses dos funcionários não contemplados e foi prorrogada a vigência do citado diploma normativo mediante a publicação do Decreto-Lei n.° 23/80, de 29 de Fevereiro, que também já findou o seu período de vigência.

Entretanto, segundo informações obtidas, estão pendentes na Caixa Geral de Aposentações inúmeros processos a aguardar a entrada em vigor de um diploma que tanto quanto se sabe se acha em fase de ultimação. Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Mi-

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