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5 DE JUNHO DE 5986

2909

Requerimento n.° 1591/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tem vindo a receber uma série de exposições relativas às más condições de recepção das emissões de televisão no concelho de Vila Franca de Xira.

Particular destaque merece um abaixo assinado de comerciantes da zona, que se anexa ao presente requerimento, dele fazendo parte integrante, em que tal questão é abordada.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao conselho de gerência da RTP, E. P., que me seja prestada informação sobre medidas previstas para dar resposta às reclamações acima referidas, bem como prazos previstos para a sua execução.

Assembleia da República, 3 de Junho de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Anexo. — Abaixo-assinado.

Vila Franca de Xira, 7 de Maio de 1986.

Abaixo-assinado

Os abaixo assinados, serviços técnicos e comerciantes de electro-domésticos (aparelhos receptores de televisão) com actividade na cidade de Vila Franca de Xira, pretendem por este meio manifestar-se junto da sua associação para que esta envide os esforços necessários e que, junto das autoridades e organismos próprios, desenvolva e tome as devidas providências contra as más condições de recepção de televisão, VHF/UHF e toda a espécie de interferências existentes nesta localidade.

Não basta pagarmos a taxa e obrigar os nossos clientes a registarem os seus televisores.

Algo tem de ser feito para que tal se justifique.

Nada mais pedimos do que justiça, e só! ...

A enviar:

Câmara Municipal de Vila Franca de Xira; Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira; CTT;

Direcção dos Serviços de Radiocomunicações, Rua de Alves Redol, 9, 5.°, 1096 Lisboa Codex; RTP;

Assembleia da República e grupos parlamentares; UNACOL.

Seguem-se assinaturas ilegíveis.

Requerimento n.° 1592/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em resposta ao meu requerimento n.° 307/IV (l.a), sobre contagem de tempo de serviço aos educadores de infância, ex-auxiliares de educação, o Gabinete

do Secretário de Estado da Administração Escolar refere, em conclusão, que:

a) O tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação não pode ser contado para efeitos de progressão na carreira de educadores de infância;

b) O mencionado tempo contará para efeitos de antiguidade na função pública e aposentação caso tenha sido prestado em estabelecimentos oficiais de ensino, caso contrário não é possível tal contagem. *

Trata-se de uma resposta que, de modo algum, poderá ser considerada como resposta cabal às questões colocadas, uma vez que ignora aspectos essenciais do problema.

Refira-se, em primeiro lugar, que, a fazer jus a solução preconizada pela administração, estaríamos perante uma flagrante injustiça em relação aos ex-auxiliares de educação, que, enquanto tal, exerceram funções de educadores de infância.

De facto, estes profissionais não exerceram tais funções ao arrepio da lei, antes tendo sido expressamente autorizados para tal por expressa disposição legal, designadamente ao abrigo do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 60/77, de 22 de Fevereiro. Seria, pelo menos, estranho que a Administração considerasse tais profissionais aptos para o exercício de funções de educadores de infância — mediante expressa autorização passada caso a caso — e posteriormente viesse a considerar que o tempo de serviço efectivamente prestado em tal qualidade não pudesse vir a ser considerado em termos de carreira. Estaríamos perante uma clara política de dois pesos e duas medidas, o que seria inaceitável em termos de Estado de direito democrático.

Por outro lado, também não se pode compreender que a Administração não preveja soluções de transição quanto à situação de tais profissionais em termos de função pública, uma vez que tal posição contraria expressamente medidas que têm vindo a ser tomadas relativamente a interpenetração de carreiras no ensino oficial e no ensino particular e cooperativo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que, com urgência, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Tenciona o Governo adoptar medidas que, tendo em conta legislação anteriormente publicada, tenha em conta as reivindicações dos profissionais acima referidas no que concerne à contagem de tempo de serviço?

2) Estão previstas ou em estudo medidas que contemplem a interligação de carreiras no ensino oficial e no ensino particular e cooperativo?

Nota. — O requerimento n.° 307/IV, bem como a respectiva resposta governamental, seguem em anexo ao presente requerimento, dele fazendo parte integrante.

Assembleia da República, 3 de Junho de 1986.— O Dfepütado do PCP, /orge Lemos.