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II SÉRIE — NÚMERO 72

claramente as explorações de areais conhecidas em laboração legal e aquelas sobre que impendem acções judiciais, ou foram, a quem de direito, comunicadas como ilegais.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1986.— O Deputado do PS, Fillol Guimarães.

Requerimento n.* 1603/IV (1.°)

Ex.180 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Veio o Despacho n.° 10/86, de 5 de Maio, do Ministério da Saúde, definir os hospitais de nível i. Nesse mesmo despacho faz-se, a determinado ponto, a destrinça dos hospitais distritais antigos (37 hospitais) dos 23 hospitais distritais novos (antigos concelhios).

Define, mais à frente, as orientações e os critérios que devem presidir à classificação destes últimos hospitais no nível i.

Com surpresa constatou-se que o despacho de 9 de Maio de 1986 classifica dois hospitais distritais antigos como de nfvel i.

Um destes hospitais é o Hospital de Elvas, injustamente considerado de nfvel i, o que demonstra desconhecimento total da dimensão, nfvel técnico, área de influência e número de valências desta unidade hospitalar.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a S. Ex.a a Ministra da Saúde as seguintes informações:

1) Que critérios presidiram a esta decisão do Ministério da Saúde, contrariando um despacho anterior que não previa a passagem dos hospitais distritais antigos a nível 1?

2) Que área de influência foi considerada para o Hospital de Elvas?

Tomou-se em consideração que Alandroal, Vila Viçosa, Borba e Estremoz ficam mais perto e com ligação mais rápida a Elvas que a Évora?

Assembleia da República, 4 de Junho de 1986.— Q Deputado do PCP, Luís Roque.

Requerimento n.° 1604/rV (1.*)

Ex,"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Apesar das queixas repetidas e fundamentadas feitas nos últimos anos por pescadores e armadores, pelas populações e responsáveis das autarquias locais, nenhumas medidas foram tomadas pelos sucessivos governos em relação à navegabilidade da barra do Guadiana.

A promessa feita em 1981, em resposta a um requerimento por mim apresentado, de que o Governo se mantinha atento «aos problemas suscitados pelo estado da barra do Guadiana» e que «lançará as intervenções que se imponham», nunca foi cumprida.

Ora, a verdade é que, apesar do assoreamento da barra do Guadiana, a frota pesqueira de Vila Real

de Santo António tem aumentado com a atribuição de licenças para a pesca do marisco. Mas há que salientar que os prejuízos são incontáveis para o labor piscatório e os perigos crescentes, tanto para a vida dos pescadores, como para a integridade das embarcações.

Volto a salientar, como já fiz em anterior requerimento, que, na opinião de muitos interessados (pescadores e armadores), bastariam obras não muito dispendiosas para que a situação fosse radicalmente alterada. Segundo essas opiniões bastaria o prolongamento por mais algumas centenas de metros do esporão do fado português e a elevação do nfvel do esporão do lado espanhol para garantir a navegabilidade da barra do Guadiana.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, os seguintes esclarecimentos:

1) Como encara o Governo a situação decorrente do assoreamento da barra do Guadiana? Atribui-lhe alguma prioridade? Tem em preparação alguma intervenção?

2) Conhece o Governo a posição das autoridades espanholas? Desenvolveu ou desenvolve o Governo quaisquer negociações com as autoridades do país vizinho para uma itctuação conjunta em relação a um importante problema comum?

Assembleia da República, 4 de Junho de 1986.— O Deputado do PCP, Carlos Brito.

Requerimento n.* 160S/SV Il.°3

Ex.tt0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Enquanto decorrem os trâmites necessários ao agendamento do projecto de lei sobre a criação da reserva natural do paul de Arzila, no distrito de Coimbra, presente à Assembleia da República em 27 de Fevereiro de 1986 pelo Grupo Parlamentar do PCP e pelo Partido Os Verdes, torna-se necessário encetar desde já algumas acções que permitam a preservação da área a reservar como zona húmida.

Importa, sobretudo, não permitir o abaixamento das águas no paul, com a construção de um dique, dotado de comportas, de retenção e manutenção do plano de água a uma cota conveniente.

Tal pode ser feito, desde já, pelo Gabinete do Projecto do Mondego, por forma a evitar a secagem dos terrenos e caniçais que são o habitat do paul de Arzila.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, os seguintes esclarecimentos:

a) Está ou não prevista a construção de um dique com comporta na vala de Pereira, junto à ponte sobre a estrada naciofial n.9 34?, de forma a manter um nível convenieníe do plano de águas no paul de Arzila?