O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JUNHO DE 1986

2915

6) Em caso afirmativo, para quando a sua efectivação?

c) Em caso negativo, prevê-se repensar essa solução, de acordo com os interesses manifestados por autarquias e técnicos .que se interessam em salvar o paul de Arzila?

Assembleia da República, 4 de Junho de 1986.— Os Deputados: João Abrantes (PCP)—Maria Santos (Indep.).

Raçuerlnxenío n.° Í63S/IV (l.°J

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em conta os enormes investimentos que decorrem dos aproveitamentos agrícolas da bacia do Mondego e da Cova da Beira em curso, do previsto aproveitamento do vaie do Vouga e do já existente em condições precárias no vale do Lis, investimentos que se torna necessário rentabilizar com a urgente adopção de medidas de apoio à agricultura;

Considerando que as medidas propostas devem ter por alicerce estudos da situação actual da agricultura e as inovações que se propõem introduzir com as obras;

Considerando que, tudo conjugado, deve conduzir-nos à localização de pólos de desenvolvimento, designadamente de mercados de produtos agrícolas ali produzidos, transformados e armazenados, que não poderão situar-se fora dessas áreas;

Sendo esse o sentido das questões que se colocam às populações, os deputados abaixo assinados, do Gnipo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, resposta urgente às seguintes questões:

a) Localização de mercados agrícolas, sua tipificação, características e funcionamento na zona de influência do aproveitamento agrícola do Baixo Mondego e o envio dos estudos que conduziram a essa escolha;

b) Idem, para o Vale do Vouga;

c) Idem, para o Vaíe do Lis;

d) Idem, para a Cova da Beira;

e) Esta localização teve em linha de conta as opiniões das autarquias e das organizações locais de agricultores? E, se a não teve, pensa-se fazê-io?

Assembleia da Repúbfica, 4 de {unho de 1986.— Os Deputados do PCP: João Abrantes — Zita Seabra Joaquim Gomes.

KenjicertmenSo k.° Í607/IV (i."J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, pelo Ministério da Agricutura, Pescas e Alimentação, o envio de cópia doa estudos realizados pelos serviços daquele Ministério sob a epígrafe «O rendimento monetário das

culturas e das produções pecuárias em Portugaí. A evolução dos preços e dos rendimentos na agricultura nacional» e sob a coordenação do engenheiro Francisco Oliveira Baptista, do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assembleia da República, 28 de Maio de 1986.— O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento n.° 160S/IV (1.°)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais era vigor, solicito ao Governo, pelo Ministério da Educação e Cultora, o envio da cópia dos trabalhos produzidos até agora pela Comissão de Reforma do Ensino, em particular o projecto global de actividades.

Assembleia da República, 2 de Junho de 1386. — O Deputado do PS, António Barreto.

Requerimento n.° 1609/IV

Ex.mc Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares a relação dos detentores de partes sociais das empresas jornalísticas, bem como a discriminação daquelas, de acordo com o n.° 12 do artigo 7.° da Lei de Imprensa.

Assembleia da República, 3 de Junho <3e 3985.— O Deputado do PRD, Costa Carvalho.

Requerimento n.° 1610/fV (1.°)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Governo, na memória justificativa da proposta de lei n.° 24/IV (licenciamento de estações emissoras de rádio), informa:

O Plano de Genebra de 1984 (modulação de frequência) prevê para Portugal mais três coberturas gerais e ainda a instalação de 389 estações emissoras locais. Das coberturas gerais referidas, duas já foram atribuídas, uma à RDP, restando, consequentemente, sem atribuição uma cobertura geral.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares os seguintes esclarecimentos:

1) Se das duas coberturas gerais referidas uma foi atribuída à RDP, a que entidade foi concedida a outra, quando, por quem e em que condições?