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II SÉRIE - NÚMERO 72

2) Se, como diz o Governo na memória justificativa da proposta de lei n.° 24/IV, «qualquer nova instalação no período transitório, antes da entrada em vigor do referido Plano, em í de Julho de 1987 [...]», na obediência a que decisões pertinentes da CARR=EM foi atribuída essa cobertura geral?

3) Se, ««no diz a citada memória descritiva, apenas uma das três coberturas gerais foi atribuída (à RDP), como interpretar a oração «restando, consequentemente, sem atribuição uma cobertura geral»?

Assembleia da República, 3 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Costa Carvalho.

Requerimento n.° 1611/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Fernanda da Silva Louros Bessa, primeiro-oficial, a chefiar a secretaria da Escola Secundária da Rainha Santa Isabel, no Porto, tem vindo a reclamar o subsídio de reversão que recebeu de 1982 a 1984 e que, baseando-se no Decreto n.° 273/84, o conselho directivo daquela Escola Secundária deixou de pagar a partir de 1985.

Nos tfermos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário ura esclarecimento sobre a legalidade e justeza da suspensão de pagamento do subsídio de reversão à funcionária em causa.

Assembleia da República, 3 de Junho de 1986. — O Deputado do PRD, Costa Carvaiho.

Requerimento n.' 1612/IV (1.*)

Ex.mi> Sr. Presidente da Assembleia da República:

No passado dia 2 de Junho, pela 1 hora e 10 minutos, detectei um incêndio de médias proporções e chamas alterosas a 1 km da localidade de Monsanto, concelho de Alcanena.

Dirigi-me para Alcanena e toquei à .porta do posto da GNR local para informar do sucedido. Para espanto meu, uma voz respondeu-me do interior dizendo «que fosse aos bombeiros, que ficavam ali perto» (sic). Incrédulo com a citada resposta, insisti e argumentei merecer melhor credibilidade junto dos bombeiros a informação da GNR. Pedi para me ser aberta a porta, o que aconteceu alguns minutos depois. Quando manifestava ao soldado n.° 305, José João Carlos Antunes (como vim a saber mais tarde ser esta a sua identificação), a minha estranheza pela resposta obtida, de uma cama, ao lado, levantou-se, em tronco nu e descalço, numa posição ameaçadora, outro soldado da GNR (também depois viria a saber tratar-se do soldado n.° 91, Arlindo Manuel Ribeiro, do 2.° Batalhão da Companhia de Santarém) dizendo para o seu camarada: «Identifica-me já o gajo.» (Textual.) Perante aquela atitude, identifiquei-me como deputado à

Assembleia da República e, acto contínuo, solicitei a identificação deste último guarda, o qual, peremptoriamente e numa postura agressiva, se recusou a fazê-lo.

Em face do sucedido, solicitei ao primeiro guarda me fosse aberta a porta do posto para ir buscar ao automóvel a minha identificação, o que aconteceu. De volta ao posto, mostrei o cartão de deputado, como antes já tinha exibido o passaporte, merecendo tal documento um ar escarninho do guarda Ariindo, enquanto o guarda Antunes começou a proceder Ji minha identificação, até ao momento em que verifiquei estarem a ser-nse solicitados elementos não constantes do meu cartão de deputado.

A recusa em se identificar o soldado Arlindo erten-deu-se ao soldado Antunes, procurando este reter o cartão de identificação de deputado à Assembleia da República. Esta situação arrastou-se durante alguns minutos, insistindo eu junto daqueles representantes das forças da orden no fornecimento da sua identidade. Como verificassem a minha constância em tal pretensão, o guarde Arlindo entrou em contacto com o comandante do pesto, não se coibindo de ao telefone me tratar grosseiramente. Passados cerca de quinze minutos apareceu o comandante do posto, o qual, de uma forma urbana e correcta, ouviu a minha descrição dos factos. Posteriormente entrou em contacto com o comandante da Companhia (oficia! das minhas relações), e após esse contacto, via telefone, é que ordenou aos soldados em causa para declinarem a sua identidade e número.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro da Administração Interna me informe:

a) Se as praças da GNR possuem instruções para negarem a identidade e número?

b) Se os consandaates dos postos da GNR só podem ordenai a divulgação das identidades dos seus subordinados após contacto com os comandantes de companhsa?

c) Se as praças da GNR não conhecem o estatuto dos deputados e da obrigação em lhes prestarem auxílio quando solicitado?

d) Que medidas vão ser tomadas paria evitar & rspeüçãc de situações como a referida?

Assembleia da República, 3 ds Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Reqrsjlmajtto n.* 1613/IV C1.°)

Ex.30 Sr. Presidente da Assembleia da Repú-siicc:

A Associação Pró-Desporto e Cultura de Persira, concelho de iV:ontemor-o-Velho, está desde 1975 em-penrfeda em construir um pavilhão desportivo. A obr£, já em construção, encontra-se parada porque o respectivo projecto se encontra a aguardar informação e deferimento na Direcção-Geral dos Desportos, em Lisboa, e na Direcção do Equipamento, em Coimbra.

Setscfo assim, ao abrigo dks disposições constitucionais