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18 DE JUNHO DE 1986

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tíveis de quebrar as barreiras do isolamento e da interioridade que tanto têm prejudicado a Região e, ao mesmo tempo, procurando contribuir para o progresso efectivo das actividades económicas, com destaque naturalmente para a comercial.

Daí que seja de estranhar o alheamento a que a Associação foi votada no momento da constituição da Comissão Regional de Turismo do Douro Sul.

Na verdade, nos termos do artigo 8." da Portaria n.° 261/83, de 8 de Março, que cria a Região de Turismo do Douro Sul, na sequência do Decreto-Lei n.° 327/82, de 16 de Agosto, a composição da respectiva Comissão Regional, para além dos membros inerentes e obrigatórios, inclui apenas as associações patronais das agências de viagens e as da indústria hoteleira e similares, bem como as organizações sindicais do mesmo âmbito e Região.

Como ao artigo 17.° da citada portaria, que cria o conselho consultivo, nunca foi dado cumprimento, a Associação Comercial de Lamego tem sido na prática marginalizada e impossibilitada de fazer ouvir a sua voz num órgão de tanta importância para o desenvolvimento regional, como é a Região de Turismo do Douro Su!.

Considerando o exposto e ainda o facto de a Associação Comercial de Lamego constituir a associação de classe mais representativa da Região do Douro Sul.

Considerando a sua importância sócio-económica:

Requeiro ao Governo, nos termos regimentais, através do Sr. Secretário de Estado do Turismo, a alteração do artigo 8.° da Portaria n.° 261/83, de 8 de Março, em ordem a incluir-se como membro da Comissão Regional de Turismo da Região do Douro Sul a Associação Comercial de Lamego, devendo, em simultâneo, prever-se igualmente a inclusão da organização sindical do mesmo âmbito.

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.

Requerimento n* 1695/W (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Santuário do Monte da Virgem, Vila Nova de Gaia, de que fazem parte o templo e um terreno envolvente, pertença legal da respectiva Confraria, tem sido alvo de acções reprováveis, a que nenhuma autoridade competente tem posto cobro.

Assim, em propriedade privada, pertença da Confraria do Monte da Virgem Imaculada, todas as terças--feiras, no recinto do Santuário, surgem autênticas invasões, de cerca de 1 milhar de pessoas, chefiadas por um bruxo, de nome António Mota, que, com montagem de instalação sonora, pretende presidir a ditar «celebrações religiosas», fazendo chorudo negócio com venda de velas, recolhendo fundos que diz serem destinados à caridade, abusando mesmo do nome do Santuário. Para encobrir os seus verdadeiros intentos envia quantias para o Lar de Terceira Idade de Santa Isabel, sediado na imediações, com a indicação: «António Mota — fruto das peregrinações do Monte da Virgem.»

Tanto quanto sei houve já várias diligências por parte do capelão e Confraria para terminar com a situação, sem qualquer resultado prático.

A prostituição é também rainha, num recinto que se destina a fins religiosos, na proximidade de um hospital e de uma escola preparatória, sem que nada se faça para lhe pôr fim.

Segundo creio, cabe às autoridades legítimas repor a legalidade, defendendo pessoas e bens e procurando que se respeitem as crenças profundas das populações. Creio também que a invasão da propriedade privada é considerado acto criminoso e passível de acção judicial.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo Civil do Distrito de Porto resposta às questões seguintes:

a) Têm conhecimento da situação descrita?

b) Em caso afirmativo, que medidas foram tomadas?

c) Oue diligências pensa desenvolver para pôr termo aos factos denunciados?

Assembleia da República, 16 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.

Requerimento n.° 1696/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Encontram-se há vários anos devolutas as antigas instalações do Hospital Militar de Elvas, devido a extinção deste como unidade militar.

Acresce que o edifício está a degradar-se cada ano que passa devido ao telhado, que se encontra em mau estado de conservação.

Existem também em frente as antigas instalações do Regimento de Infantaria de Elvas, um enorme edifício designado por Casa das Barcas, que presentemente c utilizado pelo Exército, ao que presumo para depósito de material.

O abandono de um e o subaproveitamento do outro já levaram câmaras municipais anteriores a negociar a sua cedência com as instâncias competentes do Exército.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional as seguintes informações:

Que motivos levam à não cedência pelo Exército à Câmara de Elvas dos citados edifícios com vista a um seu aproveitamento mais útil para a cidade?

Assembleia da República, 12 de Junho de 1986.— O Deputado do PCP, Luís Roque.

Requerimento n.° 1697/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por mais de uma vez o CDS solicitou a vários governos que a Assembleia da República fosse informada do acordo ou tratado vigente com a República Popular da China e que regula a situação de Macau, à_ qual a Constituição se refere em algumas disposições, votadas na ignorância daquele texto.

Nunca foi obtida qualquer resposta.

Os jornais noticiam que Lisboa e Pequim debatem o futuro de Macau, indicam a constituição das dele-