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18 DE JUNHO DE 1986

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para queijos regionais, como, por exemplo, para o queijo de Azeitão e queijo de Serpa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 26 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1173/1V (1.a), dos deputados Arménio de Carvalho e Sá Furtado (PRD), sobre a integração de jovens no quadro permanente de praças.

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O quadro permanente de praças está previsto que venha a existir no Exército no âmbito das carreiras militares.

2 — Até ao momento ainda não existe, tendo a última proposta do Exército sobre o assunto sido aprovada em CCEM no corrente mês, com ligeiras alterações, após o que será submetida à apreciação do MDM.

3 — As praças presentemente existentes no Exército que se encontram para além do tempo normal de serviço estão-no em termos de contrato, nada tendo a ver com o futuro quadro permanente das praças vse o mesmo vier a existir), já que o ingresso naquele só se fará em condições que o seu estatuto, quando aprovado, especificará.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 27 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, Alberto Porfírio, brigadeiro.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.,DO Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.n 1179/IV (1.°), dos deputados António Tavares e Miguel Relvas (PSD), acerca da previsão da regulamentação da Resolução do Conselho de Ministros n.° 24/86.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2599, de 28 de Abril de 1986, tenho a honra de informar que as Secretarias de Estado da Investigação Científica e do Ensino Superior se encontram a trabalhar na elaboração do regulamento da Resolução do Conselho de Ministros n.« 24/86.

Cora os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 27 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA GABINETE 00 MINISTRO

Ex.rao Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares-.

Assunto: Resposta aos requerimentos n.M 1197/ IV (1.°), do deputado José Magalhães (PCP), relativo às medidas a adoptar na sequência do recente relatório sobre actos ilícitos cometidos por agentes da P. S. P., e 1198/IV (Ia), dos deputados Vasco da Gama Fernandes e outros (PRD), João Amaral e outros (PCP), Raul Castro (MDP/CDE), Lopes Cardoso (Indep.), Mário Cal Brandão e outros (PS) e Licínio Moreira (PSD), sobre o mesmo assunto.

Tendo em vista responder a requerimentos dos Srs. Deputados Vasco da Gama Fernandes, Silva Marques, José Magalhães e outros [requerimentos n.° 1197 e 1198 (IV Legislatura, 1.* secção)], informa-se a Assembleia da República e o Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça do seguinte:

J — O relatório do inquérito realizado por uma comissão cujos trabalhos acompanhámos por a ela ter presidido um procurador-geral-adjunto justificou da parte da Procuradoria-Geral da República as seguintes medidas:

a) Determinou-se o acompanhamento hierárquico das situações em que se detectou omissão de investigação criminal;

b) Circulou-se aos magistrados e agentes do Ministério Público e aos serviços da Polícia Judiciária a obrigatoriedade de comunicairem ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública quaisquer situações integradoras de ilícito disciplinar, indiciadas em investigação ou instrução criminal, imputáveis a agentes daquela Polícia;

c) Ordenou-se, como norma de execução permanente, que os serviços do Ministério Público e da Polícia Judiciária comuniquem à Procuradoria-Geral da República a instauração de processos crime contra agentes da autoridade.

2 — No plano legislativo e organizativo parece-nos necessário e adequado, com vista à plena garantia do cumprimento das leis criminais, de processo penal e disciplinar:

a) Aperfeiçoar os modelos de recrutamento e formação dos agentes daquelas forças, conferindo maior rigor aos requisitos de idoneidade cívica e habilitações literárias e aprofundando os métodos e curricula formativos, especialmente nas áreas de direitos, liberdades e garantias e relações humanas;

b) Dar operacionalidade ao sistema de justiça penal, intervindo urgentemente nos domínios da legislação processual, da organização judiciária e do parque judiciário, por forma a eliminar as tensões que têm induzido a certo tipo de soluções desviantes;

c) Integrar nos programas escolares, educacionais e formativos disciplinas de educação e formação cívica que reforcem o sentimento de

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