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II SÉRIE — NÚMERO 75

legalidade, o respeito pela autoridade e a eficácia pedagógica e persuasiva dos procedimentos policiais; d) Induzir os meios de comunicação social à necessidade de os direitos a informar e a ser informado serem exercidos tendo também em vista os objectivos assinalados nas alíneas b) e c).

Procuradoria-Geral da República, 2 de Junho de 1986. — O Procurador-Geral da República, José Narciso da Cunha Rodrigues.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares;

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1209/1V (1.'), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), solicitando o envio do relatório oficial sobre o combate à droga.

Em referência ao ofício de V. Ex." acima indicado, junto tenho a honra de remeter a V. Ex." os seguintes documentos:

Dados estatísticos do GPCCD — 1984; Dados estatísticos do GPCCD — 1985; Relatório de actividades de 1985; e Plano de actividades para 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 23 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE 00 MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1362/1V (1.°), do deputado Mário Maciel (PSD), pedindo informações sobre a situação actual de dois presos políticos.

Com referência ao ofício n.° 3058/86, de 14 de Maio, tenho a honra de informar V. Ex." do seguinte:

1 —Não dispõem os serviços competentes deste Ministério de qualquer elemento de informação relativo à situação actual dos Srs. Martin Gelmau e Charles Malak;

2 — Não tendo Portugal actualmente relações diplomáticas com a Indonésia, afigura-se que apenas no caso de os mesmos terem nacionalidade portuguesa — facto que os nomes parecem afastar— poderá ser

encarada, para os efeitos convenientes, uma diligência junto de algumas instâncias internacionais, através de uma das nossas missões no estrangeiro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 23 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO Despacho

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1441/IV (l.a), da deputada Maria Santos (Indep.), pedindo o envio do relatório da Comissão de Inquérito a Acções Violentas Imputadas à Polícia de Segurança Pública.

Tendo-me sido presente o processo de inquérito instaurado à Polícia de Segurança Pública por determinação constante do despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 181, de 8 de Agosto de 1985;

Considerando o teor do despacho de S. Ex." o Ministro da Justiça de 26 de Março de 1986;

Analisado o processo, constituído por 7 volumes, 109 apensos, 51 subapensos e diversos documentos avulsos, e tendo especialmente em conta os factos apurados e discriminados no relatório e as conclusões deles extraídas, determino:

1 — A remessa ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública de fotocópia do relatório do processo» com vista à criteriosa consideração dos factos apurados, em ordem à adopção de medidas que, em geral, assegurem melhor que o exercício das missões confiadas aos agentes da Polícia de Segurança Pública seja levado a cabo no respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos constitucionalmente consignados e com observância, em todos os casos e circunstâncias, do estabelecido na lei, designadamente na lei penal, processual penal e estatutária da corporação.

2 — O incremento das acções de formação, aperfeiçoamento e reciclagem dos agentes que permitam a sua adaptação ao meio onde prestam serviço e uma adequada preparação para levarem a cabo as missões que lhes são confiadas, especialmente no contacto e trato com os cidadãos, perante os quais devem, em todos os casos, adoptar procedimentos justos e ponderados, tendo cm conta que a firmeza e a decisão não devem nem podem excluir a urbanidade e a prudência.

Nestas acções devem ainda merecer especial atenção a imperiosa necessidade de habilitar de forma permanente os agentes policiais com o conhecimento do núcleo fundamental dos direitos e liberdades constitucionalmente garantidos e das regras mais importantes de direito penal e processo penal, especialmente daquelas que mais caracteristicamente se relacionam com a actividade de prevenção da criminalidade confiada à Polícia de Segurança Pública.