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II SÉRIE — NÚMERO 75

c) Empresas privadas:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

d) Resumo da lista dos beneficiárias. — Ê difícil, por ser bastante exaustivo, vir a quantificar o impacte total do PAPE ao nível dos beneficiários, já que muitos programas e projectos se apresentam como infra--estruturas de apoio a determinadas regiões ou sectores de actividades (vejam-se os casos das Estações Vitivinícolas da Beira Litoral, da Região dos Vinhos Verdes, do Centro Vitivinícola da Régua, a Estação Vitivinícola Nacional, o Programa do INIAER, etc), como acção de melhoramento e saúde animal (cujo número total de explorações agrícolas abrangidas se torna difícil apurar), como acções de apoio, de formação (vejam-se os projectos de associativismo agrícola, da normalização, etc).

No entanto, para as restantes situações é possível quantificar de maneira mais rigorosa o impacte do PAPE ao nível dos beneficiários.

Assim, como base na listagem atrás apresentada, chega-se aos seguintes números:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Complementarmente, poder-se-á estimar que o PAPE irá atingir de maneira directa e indirecta cerca de 200 000 agricultores, tendo por base de cálculo quer

cs números arras indicados, quer a estimativa feita para os programas regionais e nacionais.

7 — Montantes por regiões e sectores de actividade.— O relatório «Nota complementar ao 2." relatório de apoio à tomada de decisão» apresenta quadros onde constam os valores agregados da comparticipação financeira solicitada pela carteira de projectos enviados para a CEE, quer por regiões, por sectores de actividade e acções prioritárias.

8 — Participação dos serviços regionais na execução do PAPE. — Quer a preparação quer a execução do PAPE contam com a participação directa das direcções regionais.

Na preparação, conforme circuito estabelecido, os projectos de investimento seriam apresentados às direcções regionais de agricultura, sendo, após prévia análise e selecção, enviados para a equipa de coordenação.

Na execução, a Convenção de Financiamento, que é assinada por representantes da CEE e de Portugal, estipula para cada projecto de investimento um ordenador nacional, cujas atribuições vão desde a apreciação das propostas de fornecimento e dos concursos públicos até à apresentação do orçamento financeiro do projecto ao Fundo das Ajudas de Pré-Adesão, dependente do Ministério das Finanças, e indica um organismo da Administração Pública para exercer o controle da execução dos projectos e apresentação dos relatórios de execução.

Para os projectos propostos pelas direcções-gerais e outros serviços do Ministério, quer o ordenador quer o controle de execução são exercidos por esses serviços.

Para todos os outros projectos, isto é. a totalidade dos projectos apresentados pelas cooperativas e sociedades mistas, o ordenador é indicado pelas direcções regionais respectivas, ficando o controle de execução a cargo destes mesmos serviços.

9 — Breve nota sobre os considerandos. — Não se pretende aqui analisar completamente o teor dos considerandos que enquadram o requerimento do Sr. De-,