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18 DE JUNHO DE 1986

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 846/IV (1.a), do deputado Rodrigues da Mata (PSD), acerca da possibilidade de implantação de ura matadouro regional no Alto Minho.

Relativamente ao assunto acima referenciado e em cumprimento do despacho de S. Ex." o Secretário de Estado da Alimentação, a seguir se indicam as respostas às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado indicado, solicitando-se que as mesmas sejam comunicadas por esse Gabinete ao de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Assim:

1 — Na rede nacional de abate está previsto um matadouro a localizar em Arcos de Valdevez, abrangendo, além deste concelho, os concelhos de Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira e a metade norte do concelho de Vila Verde.

2 — Está. neste momento em vias de constituição uma sociedade mista, com capital das câmaras municipais, da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, de produtores independentes e organizados (AGROS) e da Associação dos Comerciantes de Carnes do Porto e Outros.

A JNPP mandou elaborar um estudo prévio e de viabilidade económico-financeira, aguardando-se a constituição da sociedade para se pôr em andamento o processo da construção do matadouro.

Julga-se que nunca antes dos dois a três próximos anos estará em funcionamento o matadouro a construir.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação. 22 de Maio de 1986. —O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 867/1V (l.a), do deputado Dias de Carvalho (PRD), sobre o despiste da infestação pela triquina.

Em resposta ao ofício do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares n.° 1698/86, de 17 de Março de 1986, encarega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Agricultura de prestar os esclarecimentos solicitados pelo Sr. Deputado Fernando Dias de Carvalho.

Pelo Decreto-Lei n.° 348/85, de 23 de Agosto, é obrigatória a pesquisa de triquina nos suínos abatidos para consumo êm todos os matadouros.

Também a Portaria n.° 14 551/53, de 24 de Setembro, regulamentando a inspecção sanitária respectiva, admitia aquela obrigatoriedade.

No entanto, dado o exagerado número de matadouros, era impossível, por carência de meios humanos, e não por «grave incúria», dar-lhe total cumprimento, até porque tais matadouros não ofereciam condições para o sistema de colheitas de amostras e respectiva observação.

A implementação da futura rede nacional de abate, reduzindo o número de locais de abate, permitirá uma inspecção sanitária digna, com as adequadas condições ao fim em vista.

No entanto, para que tal se verifique, indispensável é a aprovação do decreto-lei de criação do Serviço Nacional de Inspecção Sanitária, já presente superiormente.

No presente momento, sem a existência dos referidos serviços, difícil é à Direcção-Geral da Pecuária ou aos médicos veterinários municipais assegurar em tempo inteiro funções altamente responsabilizadas e especializadas, como a inspecção hígio-sanitária.

Para melhor esclarecimento, informa-se que desde 1951 não foi registado entre nós qualquer caso de triquinose humana, bem como não foi identificado qualquer caso nos locais onde se processa aquele despiste.

Também nas pesquisas a que anualmente vem a proceder-se durante as batidas aos javalis (desde 1982), para um total de 400 animais abatidos, foram sempre negativos os resultados dos exames triquinoscópjccs efectuados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 27 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO PARA OS ASSUNTOS FISCAIS

Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 881/IV 0 a), do deputado Oliveira e Silva (PS), sobre o alargamento dos períodos de funcionamento da fronteira da Madalena, na freguesia do Lindoso.

Relativamente ao assunto em epígrafe, referenciado no ofício desse Gabinete n.° 1713/86, de 17 de Março de 1986, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais de informar V. Ex." de que a abertura permanente da fronteira em causa depende de pareceres de entidades alheias às alfândegas portuguesas, nomeadamente o das alfândegas espanholas, e, sob o ponto de vista ecológico, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza).