O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JUNHO DE 1986

3023

putado, mas somente chamar a atenção para as incorrecções aí contidas.

Sobre o ponto 3 do preâmbulo do requerimento há a corrigir o seguinte:

Os trabalhos de concretização do PAPE em programas e projectos não foram, como aí está referido, prolongados por razões excepcionais até ao início do ano. Conforme atrás se explica, os trabalhos de análise e selecção da carteira de projectos terminaram em Abril de 1985, tendo decorrido na 1." quinzena de Maio as reuniões com vista à tomada de decisão superior. Os programas e os projectos foram, por conseguinte, enviados para a CEE durante os meses de Maio, Junho e Julho de 1985. De referir também que o primeiro pacote de projectos foi apresentado em Janeiro de 1985.

Quanto ao dever ser dado conhecimento público das propostas feitas e dos resultados conseguidos, esclarece-se que, quanto aos programas e projectos apresentados, esse esclarecimento público foi feito, quer através de uma entrevista com um jornalista da ANOP da qual resulta um telex desta agência noticiosa, datado de 6 de Agosto de 1985, que viria a ser publicado com grande destaque por vários jornais, quer através de conferência de imprensa e notas para a imprensa do Ministério da Agricultura. Também os resultados conseguidos têm vindo a ser publicados por alguns jornais, à medida que as convenções de financiamento (neste momento, somente estão assinadas seis convenções) têm vindo a ser assinadas.

Sobre o ponto 4 do preâmbulo do requerimento esclarece-se o seguinte:

A preparação do PAPE começou com uma reunião realizada com as comissões de coordenação e as direcções regionais de Agricultura, tendo sido estabelecido um circuito regional para a apresentação dos projectos que, posteriormente, seriam enviados para a equipa de coordenação. Embora o grau de divulgação tenha sido um pouco diferente de região para região, é de admitir, no entanto, que atingiu um nível bastante razoável, atendendo quer ao número de intenções de investimento e de informações adicionais apresentadas ao nível regional e central, quer ao número de projectos apresentados e que constam nos relatórios feitos pela equipa de coordenação. De referir que somente constam nestes relatórios a apreciação e parecer de todos os projectos apresentados, já que o elevado número e falta de dados e informações contidos nas intenções de investimento não justificavam a sua inclusão num relatório já de si tão volumoso.

Ê, pois, com base era projectos de investimento apresentados pelos proponentes junto dos serviços regionais e por estes enviados que a equipa de coordenação vem a exercer as suas funções. Não se analisaram contactos verbais, mas sim projectos, que foram considerados elegíveis ou não consoante os seus méritos próprios. Os relatórios apresentados pela equipa de coordenação contêm os pareceres sobre todos os projectos apresentados, quer tenham sido ou não considerados elegíveis. Foi, também, dado conhecimento a todos os proponentes do teor do

parecer da equipa de coordenação, não tendo sido recebida qualquer queixa ou reclamação.

Ao nível dos beneficiários do PAPE as cooperativas detêm a posição mais importante, encontrando-se quer como proponentes directos (5 uniões de cooperativas e 25 cooperativas) quer como beneficiárias dos projectos (7 uniões de cooperativas e 102 cooperativas).

Atendendo à natureza das acções consideradas prioritárias no Acordo Portugal/CEE, onde a investigação, a estatística e o melhoramento e saúde animal têm um papel relevante; a que os problemas da agricultura portuguesa não se limitam exclusivamente às cooperativas; a que as ajudas de pré-adesão não assumiam a natureza de uma linha de crédito aberto para as cooperativas ou um bolo a ratear pelas cooperativas existentes; e a que havia que assegurar uma efectiva capacidade de absorção, cujos parâmetros estão devidamente equacionados nas «Linhas orientadoras», deve-se concluir que o grau de cobertura do universo do cooperativismo agrícola atingiu elevados níveis, quer no tocante ao número de beneficiários, à diversidade sectorial e cobertura regional, quer ao elevado montante de comparticipação financeira da CEE.

Por último, esclareça-se que, por um lado, as normas existentes para a execução dos projectos, nomeadamente com a indicação do ordenador nacional pelas direcções regionais, com o controle de execução que cabe também a estes serviços, com o controle financeiro do Fundo das Ajudas de Pré-Adesão do Ministério das Finanças, com o controle financeiro e da execução dos projectos por parte dos serviços da CEE, e, por outro lado, a natureza jurídica dos proponentes, instituições e serviços públicos, cooperativas e sociedades de carácter misto, e a sua credibilidade empresarial, não tomam legítimo acreditar no pensamento, expresso no requerimento, de que «alguns projectos apoiados poderão beneficiar, depois de concretizados, indirecta e injustificadamente, entidades que se não assumiram desde já como responsáveis pela execução dos mesmos».

Gabinete de Planeamento, 28 de Maio de 1986.

ANEXOS

«Linhas orientadoras do PAPE» (Junho 1984). Despacho n.° 71/84, de 29 de Agosto. Criação do

Núcleo Coordenador dos Programas e Acções de

Adesão de Portugal à CEE.

«2.° relatório de apoio à tomada de decisão»:

Vol. t «Relatório central — Organismos centrais»; Vol. ii «Entre Douro e Minho—Trás-os-Montes»; Vol. tu «Beira Litoral — Beira Interior»; Vol. iv «Ribatejo e Oeste—Alentejo—Algarve».

«Nota complementar ao 2° relatório de apoio à tomada de decisão».