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II SÉRIE — NÚMERO 77

N.° 1747/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da

Educação e Cultura acerca da situação da Faculdade de

Odontologia do Porto. N.° 1748/IV (I.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da

Saúde relativo ao despedimento de uma trabalhadora do

Instituto de Genética Médica do Porto. N.° 1749/IV (1.') — Do mesmo deputado ao Ministério do

Trabalho e Segurança Social acerca do Palácio do Freixo.

no Porto.

N." 1750/IV (!.') — Do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Administração Interna sobre acontecimentos ocorridos entre a Escola Primária e a Câmara Municipal de Sousel.

N." 1751/IV (1.°) — Do deputado José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a qualidade dos serviços prestados pelas secções postais de Braga dos CTT, E. P.

N.° 1752/IV ((!.') — do deputado António Barreto (PS) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação solicitando o envio de cópia do parecer jurídico do Prof. Diogo Freitas do Amaral no que respeita ao processo de reservas de rendeiros de Eugênia de Vilhena Gomes Palma.

N." 1753/1V (!.') — Do mesmo deputado ao Ministério do Plano e Administração do Território solicitando o envio de uma lista de todos os municípios portugueses, com menção de alguns indicadores sócio-económicos.

N.° 1754/IV (!.') — Do deputado Angelo Correia (PSD) à Secretaria de Estado das Pescas acerca da formação profissional no sector das pescas.

N.° 1755/IV (1.*) —Do deputado Anselmo Aníbal (PCP) ao Governo sobre a situação da ETL (Estação de Tratamento de Lixo de Lisboa).

N.° 1756/1V ((!•) — Do deputado Manuel da Silva Monteiro (CDS) à Secretaria de Estado da Juventude acerca de despesas de funcionamento da CIJ (Comissão Internacional de Juventude).

N.° 1757/ÍV (!.') —Do deputado Manuel Monteiro (CDS) ao Minis tório da Saúde acerca das condições de sanidade das piscinas da cidade de Lisboa, nomeadamente da Piscina Municipal da Penha de França.

N.° 1758/IV (!.') — Dos deputados Alvaro Brasileiro e Sérgio Ribeiro (PCP) ao Ministério da Indústria e Comércio acerca do chamado sello de calidad que a AITIM (Associação dc Industriais Espanhóis) apõe como certificado de qualidade dos materiais importados por este país e das dificuldades burocráticas em o conseguir.

N.° 1759/1V (1.°) — Do deputado Raul Junqueiro (PS) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre o encerramento de matadouros no distrito de Viseu.

N.° 1760/IV (1.*) — Dos deputados [osé Apolinário e António Esteves (PS) ao Ministério da Justiça pedindo informações sobre os meios de que dispõe o IRS (Instituto de Reinserção Social) no Algarve para prosseguir a sua actuação de motivação social nas prisões.

N.° 1761 /IV (1.°) —Dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP) à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa acerca da recusa em cumprir o acordo estabelecido com' o Sr. Manuel Antunes Pereira para a execução de um filme sobre as realidades e os problemas da prostituição em Portugal.

Comissão de Integração Europeia:

Relatório resultante da visita efectuada por uma delegação desta Comissão a Estrasburgo e Bruxelas de 9 a 13 do corrente.

Parecer da Comissão Permanente para os Assuntos Sociais da Assembleia Regional dos Açores sobre a proposta de (et n.* 20/IV e o projecto de lei n.* 199/lV. relativos à radiodifusão.

Reunida na Horta, na sede da Assembleia Regional dos Açores, no dia 13 de Junho do ano em curso, a Comissão Permanente dos Assuntos Sociais apreciou o projecto de Jei n.° J99/IV e a proposta de 1ei n.° 20/IV (Lei da Radiodifusão), e para os efeitos do disposto no n.° I do artigo 58.° do Estatuto Político-Adminis-

trativo da Região Autónoma dos Açores emite o seguinte parecer:

1 — Os referidos projecto e proposta foram remetidos, em 14 de Maio de 1986, pela Assembleia da República à Assembleia Regional, a fim de esta emitir o seu parecer antes de 22 de Maio, dia em que aqueles foram agendados no Parlamento Nacional.

2 — S. Ex.a o Sr. Presidente da Assembleia Regional comunicou a S. Ex." o Sr. Presidente da Assembleia da República a impossibilidade de ser emitido parecer no prazo solicitado e chamou a atenção pera o disposto na segunda parte do n.° 1 do artigo 58.° do Estatuto Político-Administrativo da Região quanto a prazos.

3 — Qualquer dos referidos diplomas não ressalva o disposto na Lei n.° 26/85, de 13 de Agosto —exercício de antena na radiodifusão na Região Autónoma dos Açores— e no Decreto-Lei n.° 283/82, de 22 de Julho — aprova a orgânica dos centros regionais da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.—, pelo que terá de se introduz/r uma disposição no projecto ou na proposta qu; CDn-temple aqueles diplomas legais.

4 — Os princípios genéricos consagrados quer no projecto quer na proposta não mereceram nenhum reparo, sendo certo que a sua aplicação na Região deverá ser regulamentada pela Assembleia Regional.

5 — Entende assim a Comissão de Assuntos Sociais que deveriam ser introduzidos dois artigos nos referidos projecto de lei ou proposta de lei, que teriam a seguinte redacção:

artigo ...

O disposto na presente lei não prejudica os regimes próprios em vigor nas regiões autónomas quanto ao exercício dos direitos de antena e de resposta, bem como quanto ao regime de autonomia consignado aos centros regionais da Radiodifusão.

artigo ...

Decreto legislativo regional adaptará o disposto na presente lei às especificidades regionais e à organização político-administrativa própria das regiões autónomas.

6 — Introduzidos dois preceitos como os referidos no número anterior, a Assembleia Regional poderá dar parecer favorável ao projecto de lei ou à proposta de lei.

Horta, 13 de Junho de 1986. — O Presidente, Borges de Carvalho. — A Relatora, Adelaide Teles.

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a petição n." 29/IV, da iniciativa da Comissão Coordenadora das ORT do Sector Empresarial do Estado (SEE).

! — Com a petição em epígrafe, pretendiam os respectivos subscritores sensibilizar a Comissão de Economia, Finanças e Plano para a alegada necessidade de, no quadro da discussão das propostas de lei do Orçamento e das Grandes Opções do Plano para 1986, ser considerada a situação do SEE, atendendo às «fundadas preocupações» que suscita, à «procura de diálogo» que exige e às soluções que «os interesses dos trabalhadores, do povo português e de Portugal» ditam.