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21 DE JUNHO DE 1986

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organização, funcionamento e informatização dos serviços hospitalares» sem autorização superior e sem concurso público.

2 — Ignorando, ou desprezando, as aptidões da Direcção-Geral dos Hospitais, do Gabinete de Estudos e Planeamento da Saúde, da Escola Nacional de Saúde Pública (gestão hospitalar) e do Centro de Informática da Saúde, os gestores do Hospital de Viana malbarataram cerca ds 1500 contos no estudo, que poderia ser realizado por aqueles serviços estatais, seguramente com maior conhecimento de causa.

3 — De facto, até no organograma da estrutura orgânico-funcional sugerida para o Hospital, os autores do estudo revelam algum desconhecimento da legislação vigente, nomeadamente do Decreto Regulamentar n.° 30/77.

4 — Mesmo nas «sugestões e recomendações em geral», o relatório propõe, por exemplo, uma «folha informativa», quadros de plano de cuidados de enfermagem, protocolos com a ARS, regulamentos internos, etc., que já existem existiram antes de esta equipa de gestão assumir funções.

5 — A generalidade das sugestões foram, concerteza, apresentadas por alguns dos competentes funcionários hospitalares contactados, mas a própria lista de entrevistados tem graves lacunas.

Ê estranho que, por exemplo, não tenham sido entrevistados cirurgiões, chefes de equipa e directores de serviços com internamento, sabendo-se quão importantes são o bloco operatório, o serviço de urgência e o internamento para o funcionamento de qualquer hospital.

6 — Face ao exposto nos n.os 2, 3, 4 e 5, é evidente o desperdício de dinheiros públicos, que seria evitado com gestores mais conhecedores da realidade hospitalar e das restantes estruturas do Ministério da Saúde.

7 — Já anteriormente esta Comissão Instaladora tinha desperdiçado cerca de centena e meia de contos ao adjudicar a um técnico exterior ao Hospital um projecto de reorganização dos serviços de alimentação, sem consultar previamente a responsável daquele sector nem procurar apoio noutros serviços do Ministério da Saúde.

Tendo sido claramente ultrapassadas as competências da Comissão Instaladora, constantes dos artigos 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 413/71 e até do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 129/77, por não ter sido obtida previamente autorização superior para as adjudicações referidas nos n.os 1 e 7, com o agravamento de os estudos realizados terem reduzida aplicabilidade por não estarem adequados à legislação vigente sobre gestão e direcção dos hospitais:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me informe se já desencadeou adequada averiguação à actuação da Comissão Instaladora do Hospital Distrital de Viana do Castelo para apuramento das responsabilidades constantes dos artigos 16.° e 17.° do Decreto Regulamentar n.° 30/77 e esclarecimento das razões de tal procedimento, do que pretendo ser informado.

Requerimento n.° 1741/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo texto em anexo verifica-se existirem situações na Escola Superior de Educação de Santarém no respeitante à contratação de professores, que podemos qualificar de bizarras.

Pela leitura de documentos referidos ficamos com sérias dúvidas acerca da gestão daquela Escola e mais, se os interesses nacionais estão a ser devidamente acautelados.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo através do Ministério da Educação e Cultura as informações seguintes:

a) Se a Escola Superior de Educação ao não contratar os professores ali sediados em regime de destacamento o faz por estar em causa a sua qualidade científica;

b) Tendo tais professores sido seleccionados por concurso público e com obrigação de ali prestarem serviço, quais as razões para não serem contratados?

Assembleia da República, 18 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

ANEXO

SINDICATO DOS PROFESSORES DA GRANDE LISBOA

Comunicado de imprensa

Pela sua importância, divulgamos um comunicado dos professores da Escola Superior de Educação de Santarém (ex-bolseiros da Direcção-Geral do Ensino Superior).

Estamos certos de que o referido texto constitui a denúncia pertinente de uma inconcebível situação profissional, em que se encontram aliás docentes de outras ESEs, num contexto da exclusiva responsabilidade do Ministério da Educação. Este, apesar da expectativas criadas e das promessas feitas aos professores, uma vez mais mostra-se incapaz de controlar as prepotências de algumas comissões instaladoras que, com o discutível argumento da «autonomia», criam situações de conflito que em nada beneficiam uma verdadeira instalação das ESEs, nomeadamente pela real participação na vida destas instituições dos docentes expressamente formados para o efeito.

Por outro lado, assistimos espantados a uma série de nomeações como professores-adjuntos ou coordenadores, de elementos com escasso currículo científico e pedagógico, sem mestrado nem doutoramento, mas que beneficiam do apoio ministerial. Se o ensino superior politécnico já era de 2.a classe, em termos dos vencimentos dos seus docentes face aos do ensino superior universitário, estas «promoções» agravam consideravelmente a desconfiança existente em meios educativos quanto à qualidade daquelas instituições. Parece que, em determinados casos, há pessoas que não instalam, mas instalam-se ...

Assembleia da República, 19 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Defensor Moura.