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II SÉRIE — NÚMERO 77

b) Escolha pela Comissão de Integração Europeia, com a assistência dos serviços técnicos da Assembleia da República, dos projectos que, pela sua relevância para a economia nacional, deveriam ser estudados pela Assembleia da República;

c) Envio dos projectos seleccionados nos termos da alínea anterior às comissões especializadas da Assembleia da República ou de grupos de trabalho constituídos para esse efeito com representantes de várias comissões;

d) Elaboração de pareceres pelas comissões e grupos de trabalho referidos na alínea anterior sobre os projectos que lhes tiverem sido submetidos;

é) Envio ao Governo pela Comissão de Integração Europeia dos pareceres elaborados, para que sejam tomados em conta pelas autoridades portuguesas nas discussões sobre a aprovação de regulamentos e directivas comunitárias; f) Em casos de especial importância e de maior alcance para a economia nacional, apresentação de propostas da Comissão de Integração Europeia para que os pareceres elaborados sejam discutidos no Plenário da Assembleia.

A implantação deste esquema representaria uma mudança importante nas funções da Assembleia da República no domínio das relações entre Portugal e a CEE. Por isso, a Comissão de Integração Europeia entende que essa implantação só poderá fazer-se mediante decisão aprovada em Plenário. Daí a razão de ser da sua proposta acima mencionada.

O esquema proposto pela Comissão de Integração Europeia só poderá funcionar com eficácia se os anteprojectos e projectos de legislação comunitária chegarem à Assembleia da República com grande rapidez, logo após a sua distribuição pelos serviços da Comissão e do Conselho.

Ora, segundo as informações colhidas pela delegação da Comissão de Integração Europeia que se deslocou a Bruxelas, parece que o envio de documentos da Comunidade para os serviços portugueses, que os terão de estudar, deixa muito a desejar.

Ao que parece, na generalidade dos outros países membros, os documentos são enviados directamente

pelos serviços do Conselho ou da Comissão da CEE não só às missões em Bruxelas, mas também directamente aos deputados do respectivo país (por exemplo Ministérios da Agricultura e das Finanças).

No caso português, os documentos da Comissão e do Conselho da CEE são enviados exclusivamente à Missão em Bruxelas, que depois os envia para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, que seguidamente os envie para os ministérios especializados. O que acontece é que, com um circuito prolongado, os documentos da CEE chegam frequentemente aos serviços especializados tarde demais para que possam ainda ser dadas respostas ou enviadas observações em tempo útil.

Como é habitual na burocracia portuguesa, confunde-se coordenação com centralização. O resultado é que na maior parte das vezes ficamos sem coordenação e apenas com os efeitos negativos da centralização.

A composição da delegação da Comissão de Integração Europeia. — Para terminar cabe apresentar um breve comentário a respeito da composição da delegação da Comissão de Integração Europeia que se deslocou a Estrasburgo e a Bruxelas.

Houve que restringir o número de membros da delegação a seis — um por cada grupo parlamentar. Por essa razão, não houve possibilidades de organizar tantas reuniões nem de colher tantas informações como certamente teria acontecido se a composição da delegação tivesse sido mais ampla. Vários dos membros da Comissão de Integração Europeia, que têm mostrado activo empenho no estudo e discussão dos problemas de que a Comissão se ocupa, não tiveram a possibilidade de dar o seu contributo para a recolha de informações a que se procedeu. De facto, por limitações no número e na especialização dos deputados que integraram a delegação da Comissão, não foi possível dar a devida atenção a várias das políticas comunitárias de maior importância, entre as quais cabe destacar a política social, a política industrial, a politica de transportes, a política de energia, a política de meio ambiente, a política de cooperação no âmbito do Acordo de Lomé III, as novas orientações para a política de investigação tecnológica, etc.

Palácio de São Bento, 19 de junho de 1986.— O Presidente da Comissão de Integração Europeia. fosé da Silva Lopes.

PREÇO DESTE NUMERO 84$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda. E. P.