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21 DE JUNHO DE 1986

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de uma proporção apreciável dos deputados ao Parlamento Europeu; Que, em tais condições, não se compreende bem como é que se pode sustentar que será de excluir a organização de reuniões de grupo de deputados portugueses ao Parlamento Europeu, quando essa é uma prática de outros países da CEE, onde por vezes se encontra mesmo formalmente institucionalizada.

A Assembleia da República não tem, é claro, competência para determinar as posições dos deputados portugueses ao Parlamento Europeu. Isso apenas poderá eventualmente ser feito pelos órgãos de direcção dos partidos a que tais deputados pertencem.

Mas como a maioria dos deputados portugueses ao Parlamento Europeu tem manifestado interesse na realização de reuniões periódicas com deputados da Assembleia da República, a Comissão de Integração Europeia decidiu:

Convidar para as suas reuniões os deputados portugueses ao Parlamento Europeu, que a elas desejem assistir; esses deputados serão solicitados a prestar informações e poderão apresentar perguntas e participar nas discussões, mas não participarão, como é óbvio, nas votações;

Manter a intenção de realizar três ou quatro reuniões anuais com os deputados portugueses ao Parlamento Europeu, que nelas possam ou queiram participar, com o objectivo de troca mútua de informações;

Procurar que participem nas reuniões referidas na alínea anterior representantes de outras comissões da Assembleia da República especializadas nos assuntos a debater (por exemplo, representantes da Comissão de Agricultura, quando se discutirem problemas de política agrícola da CEE, etc).

Nesta linha de orientação, foi já combinado que alguns deputados ao Parlamento Europeu farão uma exposição perante a Comissão de Integração Europeia sobre os problemas orçamentais da Comunidade.

Foi proposto por alguns deputados ao Parlamento Europeu que se vá mais longe do que a simples realização de reuniões nos termos que acabam de ser referidos. Segundo esses deputados, deverá ser institucionalizada uma comissão mista em que se integrem os deputados portugueses ao Parlamento Europeu e um grupo de deputados da Assembleia da República.

Documentação sobre a actividade da CEE. — Não está organizado um esquema apropriado de fornecimento à Comissão de Integração Europeia dos documentos relativos aos problemas mais importantes que têm estado a ser discutidos na CEE. Durante a sua deslocação a Bruxelas, a delegação da Comissão de Integração Europeia tomou pela primeira vez conhecimento directo de vários documentos fundamentais elaborados pela Comissão da CEE, entre os quais se incluem: o chamado Livro Verde da Comissão, relativo às «Perspectivas da política agrícola comum», a comunicação relativa às «Orientações e impulsores para o desenvolvimento da política comum da pesca», a comunicação sobre as «Perspectivas orçamentais da Comunidade para o exercício de 1987-1990», o «Livro Branco sobre a Realização do Mercado Interno»,

o anteprojecto da Comissão de Orçamento Rectificativo e Suplementar para o Exercício de 1986, o projecto preliminar elaborado pela Comissão de Orçamento para 1987, etc.

A Comissão não poderá desempenhar satisfatoriamente as suas funções se não dispuser prontamente, à medida que forem sendo emitidos, dos documentos de base sobre as grandes orientações das políticas comunitárias e sobre as medidas em discussão com órgãos comunitários que possam ter reflexos mais importantes na economia portuguesa.

Até aqui, o Governo tem prestado apenas informações verbais sobre os pontos que lhe foram expressamente apresentados pela Comissão. Essa situação não deve manter-se. A Comissão de Integração Europeia vai por isso dirigir-se ao Presidente da Assembleia da República para que obtenha do Governo a correcção das dificiências que acabam de ser descritas. A experiência tem demonstrado que as informações verbais nem sempre têm a profundidade que poderá encontrar-se na documentação elaborada pela Comissão da CEE ou pelas autoridades portuguesas.

As insuficiências da informação da Comissão de Integração Europeia são tais que por vezes os seus membros não estão suficientemente habilitados para identificar os documentos que precisariam de conhecer.

É claro que a Comissão de Integração Europeia não tem possibilidades de acompanhar em pormenor todas as decisões e trabalhos dos órgãos da Comunidade e todas as negociações em que Portgual esteja envolvido. Mas precisa de estar informada- sobre os documentos e decisões de maior relevância na actividade da Comunidade e com maiores repercussões na economia nacional.

Apreciação pela Assembleia da República dos projectos de legislação comunitária. — A legislação da CEE, constituída por regulamentos e directivas, tem frequentemente mais influência sobre a actividade económica dos países membros do que as próprias legislações nacionais. Os parlamentos da CEE tomaram consciência de que, nessas condições, o seu poder legislativo estava a ser seriamente afectado pelas decisões tomadas sem a sua interferência ao nível do Conselho de Ministros das Comunidades. Para obviar a tal situação, os parlamentos da maior parte dos países membros da CEE estabeleceram esquemas que lhes permitem pronunciar-se sobre os projectos de legislação comunitária a tempo de transmitir os seus pareceres aos respectivos governos antes de estes discutirem essa legislação nos Conselhos de Ministros da CEE.

E necessário que a Assembleia da República decida se pretenda ou não exercer, em matéria de legislação comunitária, uma actividade semelhante à de outros parlamentares da CEE. A Comissão de Integração Europeia entende que isso deverá ser feito. Por isso, apresentou já em Abril passado propostas nesse sentido, que continuam sem resposta.

O esquema proposto pela Comissão de integração Europeia envolve as seguintes fases:

a) Envio à Assembleia da República, com toda a rapidez, de todos os anteprojectos e projectos de directivas e de regulamentos durante a sua fase de preparação pelos serviços da Comissão da CEE;