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II SÉRIE — NÚMERO 77

a atribuição de licenças a barcos espanhóis para pesca do atum-voador em águas da zona económica exclusiva foi afirmado:

Que a introdução pela Comissão da CEE de conceito de embarcação padrão, com 150 tAB, apanhou as autoridades portuguesas de surpresa e representou uma mudança completa no equilíbrio da negociação tal como até aí tinha sido avaliado do nosso lado;

A proposta da Comissão da CEE teve influência decisiva no resultado a que se chegou: essa proposta, apresentada pelo Comissário das Pescas, resultou da falta de apoio para as pretensões portuguesas por parte dos outros Estados membros e do facto de os interesses portugueses em jogo não serem considerados fundamentais em comparação com outros problemas que Portugal virá a ter com a Comunidade.

Quanto às regras de origem no comércio com a Espanha, foi explicado:

A proposta inicialmente elaborada pelos serviços da Comissão da CEE correspondia satisfatoriamente aos desejos portugueses;

Essa proposta encontrou, porém, uma forte oposição por parte dos comissários espanhóis, não obstante o princípio de que os comissários devem defender os interesses comunitários e não os dos países membros da sua nacionalidade;

Qs comissários espanhóis propuseram que as regras de origem para alguns produtos fossem mais restritivas do que para outros; é de recear que os produtos a que se pretende aplicar regras mais restritivas sejam daqueles em que Portugal considera ter mais possibilidades de exportação para Espanha;

Nestas condições, a Comissão da CEE tem vindo a adiar a sua decisão sobre as regras de origem a aplicar nas exportações de Portugal para Espanha;

Se essa decisão não for suficientemente favorável a Portugal, não se pode esperar, em face das regras de votação existentes, que ela seja melhorada no Conselho de Ministros; à semelhança do que aconteceu no caso da pesca do atum-voador, tudo dependerá essencialmente da posição que for tomada pela Comissão da CEE.

Realização do mercado interno da CEE. —Um dos objectivos básicos do Acto Ünico Europeu recentemente assinado pelos governos da CEE é o de conseguir a eliminação das barreiras fiscais, técnicas e administrativas que ainda se opõem à livre circulação de bens, serviços, pessoas e capitais entre os Estados membros.

Qs serviços da Comissão da CEE prepararam um ambicioso programa para a introdução de muitas dezenas de medidas que asseguram a realização desse objectivo até 1992. Estão a verificar-se atrasos significativos na preparação e aprovação das medidas programadas. Em qualquer caso, pode prever-se que a introdução e aplicação de muitas delas levantarão dificuldades à economia portuguesa, nomeadamente as que se referem à livre circulação de serviços e capitais (por exemplo as relativas à coordenação das regulamentações no sector bancário, à livre prestação de serviços

de seguros, è livre concorrência no domínio dos transportes aéreos e marítimos, etc).

As referidas medidas poderão, todavia, trazer também alguns benefícios. Um caso importante pode ser o da harmonização das normas técnicas e das dificuldades de tipo administrativo que até aqui têm dificultado substancialmente as exportações portuguesas para Espanha.

Relações entre a Comissão de Integração Europeia e os deputados portugueses ao Parlamento Europeu. — A Comissão de Integração Europeia havia já realizado em Lisboa, em Abril passado, uma reunião com deputados portugueses ao Parlamento Europeu. Realizou-se em Estrasburgo um segunda reunião em que participaram os membros da delegação da Comissão de Integração Europeia e uma proporção apreciável dos deputados portugueses ao Parlamento Europeu.

Em ambas as oportunidades foi discutido o interesse em realizar reuniões deste tipo, cora o objectivo de trocar informações entre ambos os grupos de deputados relativas às actividades do Parlamento Europeu e da Assembleia da República em matéria de relações de Portugal com a CEE.

A ideia da realização das referidas reuniões mereceu até agora o apoio de todos os membros da Comissão de Integração Europeia e, segundo parece, dos membros portugueses do Parlamento Europeu, com excepção dos do grupo do PSD e de um do grupo do CDS.

Na reunião de Estrasburgo participou apenas um deputado do PSD ao Parlamento Europeu que tinha sido mandatado para explicar as razões da ausência dos seus colegas de partido. Foi explicado que os deputados do PSD ao Parlamento Europeu entendem que:

Os deputados do Parlamento Europeu são deputados europeus e, de acordo com as regras comunitárias, não deverão organizar-se em grupos nacionais;

Por essa razão, não se pode encarar a realização de contactos entre o grupo de deputados portugueses ao Parlamento Europeu e qualquer delegação da Assembleia da República;

As delegações da Assembleia da República que visitem o Parlamento Europeu deverão procurar contactar com os diversos grupos políticos desse Parlamento (Grupo Socialista, Grupo do Partido Popular Europeu, Grupo Liberal, etc.) ou com membros de comissões especializadas (Comissão Institucional, Comissão dos Problemas Orçamentais, etc), mas não com os deputados portugueses reunidos em conjunto.

Contra esta posição, tem sido objectado por outros deputados ao Parlamento Europeu e por membros da Comissão de Integração Europeia da Assembleia da República:

Que na Alemanha e na Bélgica foram instituídas formalmente comissões mistas de deputados do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais;

Que noutros países da Comunidade (por exemplo França e Itália) o relacionamento entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais é assegurado através do duplo mandato