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II SÉRIE — NÚMERO 77

2) Redução das despesas com a secção Garantia do FEOGA, que de uma maneira geral trazem mais custos que benefícios ao nosso pais, por causa do défice da nossa produção agrícola. Dessa forma libertar-se-iam recursos financeiros para as despesas com os fundos estruturais, de que Portugal mais pode aproveitar;

3) Aumento das percentagens dos recursos dos fundos estruturais e de outros instrumentos comunitários afectados a Portugal;

4) Negociação de programas especiais de apoio financeiro a Portugal não extensivos a outros países, como por exemplo o Plano para o Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PB-DIP).

Nenhuma destas estratégias pode, por. si só, proporcionar os resultados desejados.

Os países grandes financiadores da CEE (Alemanha e, em menor medida, a França e o Reino Unido) opõem-se à estratégia 1 — aumento das receitas comunitárias —, porque ela agravaria os custos com as suas contribuições para a CEE.

A estratégia 2 — redução das despesas com a secção Garantia do FEOGA — encontra a resistência dos países do Norte (Dinamarca, Irlanda, Países Baixos, França, Alemanha) que mais beneficiam com as despesas do FEOGA — Garantia. Em contrapartida, ela interessa aos países do Sul (Grécia, Itália, Espanha e Portugal) e possivelmente ao Reino Unido, mas não é certo que estes países tenham a força negocial suficiente para impor o seu ponto de vista.

A estratégia 3 —aumento da participação de Portugal nos gastos dos fundos estruturais— encontraria a natural resistência de outros países que também beneficiem em escala substancial dos apoios dos fundos estruturais da CEE (Itália, Grécia, Espanha, Irlanda e Reino Unido).

A estratégia 4 —adopção de programas especiais para Portugal— também não se está apresentando como muito promissora, por causa da resistência dos países com maiores contribuições para o orçamento comunitário (Alemanha e França) e das reacções dos países que também se sentem com direitos a programas especiais (nomeadamente a Grécia e, em menor grau, a Espanha e a Irlanda). De resto, estão já a ser encontradas grandes dificuldades para o ncsso país em obter o financiamento comunitário para programas específicos, nomeadamente o PEDIP.

As soluções que o nosso país terá realisticamente de procurar conterão provavelmente elementos das quatro estratégias que acabam de ser referidas. Em qualquer caso, os desafios que se apresentam a médio prazo quanto ao relacionamento de Portugal com a Comunidade no domínio financeiro são extremamente difíceis.

Ê verdade que do lado comunitário nos dizem que não devemos insistir no princípio do equilíbrio financeiro (juste retour). Mas é muito duvidoso que Portugal, com o seu grau de desenvolvimento económico muito inferior à média comunitária, possa encontrar noutros domínios compensações adequadas para neutralizar os efeitos de uma possível situação de contribuinte líquido na área financeira. Por isso é incontroverso para todos, inclusivamente para os nossos parceiros da Comunidade, que uma situação desse tipo

seria inadmissível. Simplesmente não há soluções à vista susceptíveis de garantir que isso não virá a acontecer num futuro já bem próximo.

Utilização dos recursos dos fundos estruturais. — Como atrás foi referido, é muito provável que as transferências a receber pelo nosso pais dos fundos estruturais (FEOGA—Orientação, FEDER e Fundo Social) venham a ser seriamente afectadas pela crise que actualmente se está a verificar no orçamento comunitário.

Estima-se que as obrigações de pagamento pelos fundos estruturais ao conjunto dos países da Comunidade excederão em cerca de 1170 milhões de ECU (mais de 160 milhões de contos) as verbas previstas no orçamento vigente. O orçamento suplementar para 1986 apenaB permitirá a cobertura de uma parte desses défices. De acordo com a proposta da Comissão da CEE, o orçamento suplementar deixaria como atrasados para os anos futuros cerca de 400 milhões de ECU de pagamentos devidos pelos fundos estruturais. Esses atrasados distribuir-se-iam como segue:

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Note-se, segundo a proposta da Comissão, ficariam por pagar 15 % das transferências a que o FEDER está obrigado no corrente ano. Acresce, para agravar a situação, que a proposta da Comissão da CEE virá por certo a revelar-se optimista em relação à decisão que finalmente vier a ser aprovada pelo Conselho de Ministros, como atrás foi referido.

As dificuldades em obter as transferências devidas pelo FEDER aos países membros serão especialmente graves. Basta referir que o orçamento em vigor prevê um dispêndio com transferência para Portugal e Espanha de 257 milhões de ECU mas que só os pagamentos a que Portugal tem direito excedem esse limite.

Por causa das dificuldades orçamentais é praticamente certo que, a partir do 3.° trimestre do ano corrente, haverá cessação de muitos dos pagamentos devidos ao nosso país pelos fundos estruturais ou pelo menos que, na melhor das hipóteses, haverá atrasos substanciais nesses pagamentos.

Âté aqui foram aprovados pela Comissão pedidos apresentados por Portugal ao FEDER no montante de 290 milhões de ECU (cerca de 40 milhões de contos). Dentro em breve serão aprovados mais projectos no montante de 30 milhões de ECU (à volta de 4 milhões de contos). Preencher-se-á assim, no que respeita a compromissos, a quota a que Portugal terá direito no ano corrente. Os projectos portugueses aprovados pelo Fundo Social até agora totalizam 224 milhões de ECU. O FEOGA — Orientação aprovou até agora nove projectos, envolvendo investimentos de 7,8 milhões de contos, em que a comparticipação daquele Fundo será de 3,8 milhões de contos. Os compromissos relativos aos financiamentos do PAPE (Programa de Acções Prioritárias Estruturais) num montante total de 150 milhões de ECU (cerca de 22 milhões de contos) estão já todos autorizados. No que respeita ao PADAR (Pro-