O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE JUNHO DE 1986

3067

pria letra do referido Projecto? Se não for, como se explica que possa haver duas formações profissionais distintas? 3) Como deputado do círculo de Aveiro não posso deixar de me preocupar com a falta de formação profissional da área. Soube que há uns meses atrás várias diligências foram feitas pela comissão coordenadora da FORPES-CAS, no sentido de transformar a antiga Escola de Pescas de Ílhavo num centro de formação profissional, tão urgente na zona. Foi uma iniciativa louvável que todavia não teve sequência.

Por que parou todo este processo? Afinal que destino pensam dar às exce'entes instalações — feitas propositadamente e há anos para uma escola de pescas— e há tanto tempo não utilizadas como tal, mas «aproveitadas» para uma creche-infantário e armazém do Ministério da Saúde?

Assembleia da República, 19 de Junho de 1986.— O Deputado do PSD, Ângelo Correia.

Requerimento n.° 1755/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sequência de anteriores requerimentos que apresentámos sobre a ETL e face à aprovação, no Orçamento do Estado de 1986, da verba necessária para fazer face ao pagamento dos salários e subsídios em atraso no período compreendido entre Janeiro de 1983 e o corrente mês, solicitamos, nos termos constitucionais e legais, informação urgente sobre o prazo do pagamento desses valores para os trabalhadores da empresa.

Consideramos indispensável a regularização imediata desses valores, como forma mínima de resolver um assunto que se vem arrastando, indevidamente, há longos meses.

Assembleia da República, 20 de Junho de 1986. — O Deputado do PCP, Anselmo Aníbal.

Requerimento n.* 1756/IV (1.*)

A S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República:

Por resolução do Conselho de Ministros de 13 de Setembro de 1983, foi criada no âmbito do Ministério da Educação a Comissão Internacional de Juventude (CIJ).

No n.° 9 daquela resolução previa-se que as actividades da CIJ viessem a ser coadjuvadas pelo Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ).

Efectivamente, a CIJ veio a funcionar no FAOJ, física e financeiramente dependente dele, tendo-lhe até sido afecta pelo Fundo uma verba de 25 000 contos, sob a rubrica «Despesas de funcionamento da CIJ», de 28 de Dezembro de 1984, assinado pelo então director do FAOJ.

Esta verba não apareceu no documento citado devidamente especificada, ao nível da afectação de re-

cursos a acções a empreender (não esquecer estarmos em presença de um «orçamento por acções»), a material a conseguir, a remunerações de serviços pessoais e respectivos custos prováveis.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado da Juventude, que me esclareça o seguinte:

a) Foram ou não respeitadas as competências do conselho de administração do FAOJ, nos termos do artigo 9.°, alínea a), do Decreto-Lei n.° 106/76, de 6 de- Fevereiro, no que diz respeito à orientação e preparação do projecto de orçamento anual do Fundo e nos termos da alínea d) do mesmo artigo do diploma referido quanto à autorização das despesas realizadas pela CIJ?

b) Uma vez que a prática da gestão financeira de um orçamento-programa utiliza a técnica do duplo cabimento —o contabilístico e o programa—, requeiro a V. Ex." que se digne remeter-me cópia do orçamento-programa da CU;

c) Por último e sendo certo serem conhecidas como actividades da CIJ apenas a realização de audiência de um seminário sobre formação profissional e emprego juvenil, em Lisboa, no Palácio Foz, e a edição de um brochura intitulada Uma Política Global e Integrada de Juventude para Portugal, requeiro, enfim, a V. Ex." que se digne enviar-me o relatório de despesas de funcionamento da CIJ.

Palácio de São Bento, 20 de Junho de 1986.— O Deputado do CDS, Manuel da Silva Monteiro.

Requerimento n.* 1757/lV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Piscina Municipal da Penha de França, em Lisboa, é explorada pela Junta de Freguesia da Penha de França.

Entre os frequentadores desta piscina surgiu recentemente um caso, numa criança utente das aulas de natação lá ministradas, de mononucleose hepática infecciosa, já devidamente dignosricada.

Este tipo de patologia é especialmente apto a revelar-se em crianças em locais híperfrequentados e em contacto com a água, entre outros meios, e cujo vírus normalmente penetra no corpo humano através da rinofaringe.

Sendo assim e sabendo-se ser aquela piscina diariamente utilizada por centenas de crianças e não só, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, no Ministério da Saúde, que me esclareça o seguinte:

a) Têm os serviços do Ministério conhecimento do caso?

b) Costumam os mesmos serviços acompanhar e fiscalizar as condições de sanidade desta e das outras piscinas da cidade de Lisboa?

c) A quem compete em concreto velar, em primeira instância, por aquelas condições de sanidade?