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21 DE JUNHO DE 1986

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Requerimento n.* 1744/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Empresa DIACOR, sediada na Rua de Cedofeita, no Porto, mais propriamente no Consulado da República da Libéria, dirigida por Fernando Granháo Vila Real, também cônsul daquele país naquela cidade, tem sido acusada, através da imprensa, de múltiplas burlas e de variadas práticas de actividades ilegais. Sobre este assunto dirigi, em tempos, um outro requerimento ao Ministério da Justiça, o qual não teve qualquer resposta.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, o seguinte esclarecimento:

Que medidas foram tomadas no sentido de ser devidamente investigada a actividade da DIACOR e apuradas as respectivas responsabilidades?

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 1745/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao conselho de gerência da EPA1. os resultados das análises de radioactividade do rio Tejo. efectuadas nos últimos dois anos.

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.° 1746/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Um guarda da PSP do Porto foi intimidado por elementos da empresa de segurança RONDA a deixar-se revistar e a entregar a pistola se quisesse cumprir uma missão no interior do edifício onde num dos andares se encontra instalado o Consulado dos EUA, no Porto. Tal incidente foi participado pelo guarda em questão ao Comando Distrital do Porto da PSP.

Ê corrente verificarem-se interferências abusivas de elementos de empresas de segurança no trabalho de agentes da PSP, para já não se falar da forma como correntemente são tratados os cidadãos por aqueles elementos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Inlema, o seguinte esclarecimento:

Que medidas foram tomadas face ao incidente acima mencionado?

Requerimento n: 1747/lV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por determinação do Ministério da Educação, a Faculdade de Odontologia do Porto não funcionou durante o ano lectivo que agora termina. Daí resultaram graves prejuízos para os alunos matriculados, dos quais se destacam a perda do direito ao adiamento do serviço militar e do direito à assistência.

A situação torna-se tanto mais grave quanto é de total indefinição o futuro da Escola, pois não se sabe quando voltará a funcionar. Apesar de múltiplas solicitações de alunos e pais ao Ministério da Educação no sentido de saberem como planear a vida dos primeiros, o certo é que nunca obtiveram qualquer resposta concreta. Apenas consta que aquela Faculdade está encerrada devido a pressões exercidas por vários médicos alheios ao interesse desta espécie de ensino.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes esclarecimentos:

1) Quais os motivos que impedem o funcionamento da Faculdade de Odontologia do Porto?

2) Para quando está prevista a sua reabertura?

3) Que medidas vão ser tomadas no sentido de serem salvaguardados os direitos dos alunos que ficaram sem aulas durante o presente ano lectivo?

Assembleia da República, 17 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.° 1748/1V (1.')

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia de República:

Através de carta datada de 29 de Abril de 1986, assinada pela chefe da secretaria do Instituto de Genética Médica do Porto, foi a funcionária D. Maria Assunta de Carvalho Campo Leal Lisboa «desvinculada do serviço a partir de 1 de Maio de 1986». A referida carta não menciona qualquer despacho superiormente exarado, deixando transparecer um processo revestido de ilegalidade. Esta questão, foi em tempos, por mim levantada num outro requerimento, dirigido ao Ministério da Saúde, o qual, como muitos outros, não obteve qualquer resposta.

O Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde elaborou um parecer, sobre este assunto, que foi dirigido ao presidente do conselho de gerência do Instituto em 23 de Outubro de 1985, em que afirma no seu ponto 5: «No presente caso, no ofício que consta do processo do Instituto de Genética Médica não há razões que justifiquem que se faça caducar a admissão da trabalhadora Maria Assunta de Carvalho Campos Leal Lisboa.» Aliás, pela documentação junta a este requerimento, tudo leva a crer que se está perante um caso pouco transparente em que os processos utilizados pelo presidente do conselho de gerência do Instituto de Genética Médica são postos em causa.

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.