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II SERIE — NÚMERO 77

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:

1) Quem exarou o despacho acima mencionado, que desvincula a trabalhadora em causa?

2) Que medidas vão ser tomadas no sentido de ser resposta a legalidade no caso em apreço?

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.° 1749/1V (1.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia de República:

Adquirido pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional o Palácio do Freixo, no Porto, ficou ainda mais danificado devido a um incêndio ali ocorrido no princípio do mês de Junho. De facto, uma parte importante desta valiosa peça do património cultural português ficou sem possibilidades de recuperação devido ao fogo. Acresce que incompreensivelmente, desde que foi adquirido pela SEEFP, o Palácio do Freixo manteve-se em total abandono sem os mínimos cuidados que o facto de ser uma das mais importantes obras da arquitectura barroca portuguesa teria por si só justificado.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

1) Que medidas vão ser tomadas para a recuperação do Palácio do Freixo?

2) Qual o destino que lhe vai ser dado e quando?

Assembleia da República, 17 de Junho de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 1750/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia de República:

As professoras Joaquina Maria Costa de Oliveira D. Mendes, Maria Pratas Mirante, Maria Amélia Mendes, Maria José Prates Lopes e Maria Elizabete Godinho Xavier endereçaram à Assembleia da República um documento que se anexa.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Sr. Ministro da Administração Interna me informe:

Qual foi a actuação do Ministério da tutela no assunto exposto?

Assembleia da República, 19 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

ANEXO Relatório

1 — A criação de um lugar de jardim-de-infância, na sede do concelho de Sousel, veio criar, por exclu-

siva vontade do Sr. Presidente da Câmara e a título excepcional, a abertura de uma cantina a instalar no polivalente da escola primária tipo P3.

Instalação essa que não mereceu, da parte do Sr. Presidente, a auscultação do conselho escolar da referida escola.

2 — Assim e em face do que constava, deliberou o conselho escolar, numa das suas reuniões, que o polivalente não poderia ser cedido para fins não relacionados com o ensino primário, por se considerar imprescindível para actividades inseridas em todas as áreas do programa e ainda por a mesma escola não dispor de pátio coberto.

Desta resolução foi oportunamente dado conhecimento ao Sr. Presidente da Câmara e Sr. Director Escolar.

3 — Sem atender a tal facto a Câmara tentou apoderar-se das respectivas chaves através de uma futura servente da cantina a criar.

4 — Assim, o conselho escolar perguntou, por escrito, ao Sr. Director se deveria ou não entregar as chaves c a quem.

No entanto não houve da parte da direcção escolar uma resposta concreta ao assunto.

5 — Entretanto a situação arrastava-se, até que, na madrugada do dia 11 de Novembro foram arrombadas as fechaduras do referido polivalente e substituídas, durante a hora do almoço, por pessoal ao serviço da Câmara Municipal.

Nessa altura, o Sr. Presidente assumiu toda a responsabilidade deste acto e chegou mesmo a afirmar ter a autorização do Sr. Director Escolar.

Foram ainda colocadas correntes e um cadeado na porta interior que liga o polivalente às salas de aula. Deste modo, os professores ficaram sem acesso ao referido polivalente e consequentemente à sua sala e a um compartimento onde se encontra armazenado o leite escolar.

6 — Deste acontecimento foi, de imediato, dado conhecimento às entidades competentes: GNR e direcção escolar.

7 — Posteriormente foram feitas, da parte da DE. diligências no sentido de solucionar e sanar tal situação.

Diligências que acabaram por se tornar infrutíferas, embora tivesse havido entre o Sr. Director Escolar e o Sr. Presidente contactos pessoais onde este último se comprometeu a destrancar, de imediato, a referida porta.

8 — Em face da não resolução dos problemas que, como é óbvio, só se vieram a avolumar, o caso foi entregue depois à Inspecção Regional de Évora.

Assim, deslocou-se aqui, várias vezes, o inspector com intenção de resolver o assunto pacificamente, tendo havido também contactos pessoais entre ele e o Sr. Presidente.

Contudo, tal situação mais uma vez não foi desbloqueada.

Situação que se arrasta até ao momento presente, agravada por todas as consequências que daí advêm, nomeadamente:

Impossibilidade de utilização, da parte das crianças, do polivalente para as suas actividades escolares e circum-escolares;