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II SÉRIE — NÚMERO 77

b) Durante a inspecção foram detectadas irregularidades relacionadas com a emissão de declarações de reconhecimento de dívida em circunstâncias que indiciam crime.

Foi também detectada outra situação irregular relacionada com a retenção de dinheiros públicos em circunstâncias que indiciam crime;

c) No dia 21 de Abril de 1986, o inspector visitador participou os factos ao delegado do procurador da República junto do Tribunal da Comarca de Ferreira do Zêzere.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, 13 de janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Hermínio P. R. Rainha.

Requerimento n.° 1743/1V (1.*)

*

Ex.ml> Sr. Presidente da Assembleia da República:

Criado em 16 de Agosto de 1980, o Instituto Politécnico (IP) de Viana do Castelo iniciou, de facto, a sua instalação em 19 de Março de 1984, com a posse do presidente da comissão instaladora (Cl).

Embora tenha sido já anunciada a criação das escolas superiores agrária e de tecnologia e gestão, actualmente o IP integra apenas a Escola Superior de Educação (ESE).

Em 31 de Julho de 1984, o Ministro da Educação nomeou a primeira vogal da Cl da ESE, sob proposta do presidente da Cl do IP que, com certeza devido «à dificuldade de encontrar localmente quem dispusesse de perfil profissional e ético para se empenhar motivadamente no novo projecto educativo», foi obrigado a acumular as funções de presidente da Cl da ESE, durante mais de um ano.

De facto, só em Setembro de 1985, o Ministro da Educação teve oportunidade de empossar a segunda vogal e a presidente da Cl da ESE, aquela por proposta do presidente da Cl do IP e esta sob proposta de entidade cujos critérios de avaliação profissional e ética se desconhecem, mas que são seguramente diferentes dos do presidente da Cl do IP, pelo que foi dito na cerimónia de posse.

Em Outubro de 1985 a ESE recebeu cerca de dezena e meia de docentes com cursos de pós-graduação em universidades nacionais e estrangeiras, em fase de conclusão do mestrado ou aguardando reconhecimento do grau obtido, seleccionados por concurso público, nos termos do qual seriam contratados como prefesso-res-adjuntos. a curto prazo.

Em Fevereiro de 1986, a Cl da ESE fez a proposta de contratação dos referidos docentes ao Ministério da Educação, encaminhada através da Cl do IP que, em sintonia com o conselho científico, a informou desfavoravelmente, ao que se supõe, alegando que os candidatos não tinham concluído ou obtido o reconhecimento dos respectivos mestrados.

A ambiguidade da legislação existente e a não sintonia entre os presidentes das CIs do IP e da ESE sobre a contratação destes docentes fez despoletar o conflito latente desde a referida cerimónia de posse,

agravando a instabilidade interna da Escola e levando ao pedido de demissão da presidente da ESE que, à semelhança do que acontece na maioria das ESEs do País, defende a contratação imediata dos referidos docentes.

Sendo o Ministério da Educação e Cultura o responsável pela nomeação e manutenção em funções de todos os membros de ambas as CIs, cabe-lhe desencadear os mecanismos necessários ao completo esclarecimento da situação, para que a degradação do funcionamento da ESE não venha a afectar a formação dos futuros alunos e a população do distrito de Viana do Castelo não venha a sofrer as consequências de um conflito a que é totalmente alheia.

Perante o exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me informe se já desencadeou adequada averiguação ao funcionamento do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da respectiva Escola Superior de Educação, e que responda cabalmente às seguintes questões:

1) Quais as razões que justificam o atraso do reconhecimento dos mestrados, nomeadamente os de Boston?

2) Confirma-se a existência de um despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior sobre a contratação dos docentes das ESEs. em que se admite a «declaração de intenção de contrato» para os ex-bolseiros que estão em fase de conclusão do mestrado ou aguardam o reconhecimento do grau obtido? Essa declaração de intenção teria algum carácter vinculativo para as ESEs? Esse despacho foi enviado para o IP de Viana do Castelo?

3) Foi auscultado o parecer do conselho coordenador da Instalação dos Estabelecimentos do Ensino Superior Politécnico (artigo 22." do Decreto-Lei n.° 513-L1/79) sobre a citada diferença de critérios para contratação de professores adjuntos?

4) Vai o Ministério da Educação e Cultura continuar a permitir que uma dezena e meia de docentes sejam prejudicados na sua progressão e estabilidade profissional por causa de uma interpretação incorrecta da legislação? E, se a interpretação do presidente da Cl do IP de Viana do Castelo está correcta, como permitiu o Ministério a contratação dos docentes, em iguais circunstâncias, nas outras ESEs do País?

5) Quais as medidas que o MEC vai tomar para uniformizar os critérios de contratação de professores para as ESEs?

6) Quais as medidas que o MEC vai tomar para sanar definitivamente o conflito institucional no IP de Viana do Castelo?

7) Por que não foram criadas ainda as condições para que se instalassem no distrito de Viana do Castelo as anunciadas escolas superiores agrária e de tecnologia e gestão, acabando com a unipolaridade do IP, eventualmente, castradora da autonomia da Escola Superior de Educação?

Assembleia da República, 18 de Junho de 1986.— O Deputado do PRD, Defensor de Moura.