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II SÉRIE — NÚMERO 77

Situações como a descrita em anexo têm de ser rapidamente modificadas. Estão em causa, para além dos legítimos direitos dos professores, a plena utilização dos recursos educativos e, sobretudo, a formação das crianças e dos jovens. Ora, estes objectivos, não são naturalmente compatíveis com projectos de carácter pessoal ou de grupos de índole política e ideológica.

Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, 26 de Maio de 1986. — Pela Direcção, (Assinatura ilegível.)

Comunicado dos professores da ESE de Santarém, ex-holse»ros da Direcção-Geral do Ensino Superior

1 — No final do presente ano lectivo a grande maioria dos professores seleccionados por concurso público nacional para prestarem serviço docente na Escola Superior de Educação de Santarém vai deixar de exercer funções nesta Escola.

Porque esta situação resulta da quebra de compromissos pública e oficialmente assumidos pela Direcção--Geral do Ensino Superior e de uma gestão da ESE de Santarém inadaptada aos interesses desta instituição, entendemos tornar públicas as razões do nosso afastamento.

2 — Em 1982 e 1983, a Direcção-Geral do Ensino Superior (entidade responsável pelo projecto das ESEs) promoveu as acções necessárias à selecção e formação, em cursos de pós-graduação, dos professores das ESEs, para o que estabeleceu contratos específicos com universidades portuguesas e estrangeiras.

Em Outubro de 1985 esses professores foram colocados, em regime de destacamento, nas escolas para que tinham sido seleccionados, com a promessa de que, a curto prazo, seriara contratados como profes-sores-adjuntos, como decorria, aliás, dos próprios termos do concurso.

3 — Como o tempo passasse e algumas comissões instaladoras não se dispusessem a desenvolver os mecanismos necessários à contratação dos professores, estes reivindicaram junto do Secretário de Estado do Ensino Superior a publicação de legislação que vinculasse todas as comissões instaladoras ao cumprimento das obrigações decorrentes do concurso, contratando os professores ao abrigo do disposto no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

4 — Contrariamente ao que era exigido, a Direcção--Geral do Ensino Superior limitou-se a enviar para as comissões instaladoras uma circular em que informava os mecanismos legais a utilizar na contratação dos docentes, dando um prazo (10 de Maio) para as comissões instaladoras contratarem (ou declararem formalmente que o iriam fazer) os professores seleccionados pelo já referido concurso. Caso não o fizessem, a Direcção-Geral do Ensino Superior considerava «o docente liberto do compromisso que firmou em relação à sua instituição original» (isto é, prestar serviço na escola, para onde foi seleccionado, durante tempo igual ao que teve de bolsa).

Verifica-se assim que a Direcção-Geral admitia a hipótese de qualquer comissão instaladora, por seu bel-prazer, desperdiçar o investimento que foi feito na formação destes professores (dois a três anos e aproximadamente 5000 contos, por professor), rompendo, unilateralmente, um compromisso que vincula ambas as partes: a Direcção-Geral do Ensino Superior

e por delegação as comissões instaladoras, a pagar a bolsa e outras despesas de formação e a contratar o professor; e este a prestar serviço na escola para onde foi seleccionado, por tempo igual ao da bolsa.

5 — Apesar do pouco zelo revelado pela Direcção--Geral do Ensino Superior na defesa dos seus investimentos e em fazer cumprir os compromissos assumidos em seu nome, acabou por prevalecer um certo bom senso e a maior parte das escolas contratou os seus docentes. A ESE de Santarém não!

Esta atitude da comissão instaladora vem no seguimento de uma gestão que, desde o início do ano lectivo, apostou em hostilizar os professores seleccionados pelo concurso já referido, em nome de um falso conceito de autonomia que, neste caso, mais parece destinar-se a esconder ambições de poder pessoal.

6 — Na verdade, desde a primeira (e única) reunião geral de professores que o presidente da comissão instaladora, Dr. Santana Castilho, declarou não reconhecer qualquer validade aos concursos e que não ia contratar professores que não conhecia de ledo nenhum. E, numa imagem típica das relações que pretendia estabelecer com os professores, acrescentou que era esse também o princípio que as donas de casa adoptavam quando queriam contratar uma empregada doméstica ...

Além disso, impôs a estes professores o serviço de acompanhamento da prática pedagógica (no quadn da formação em serviço) que deveria ser realizado por pessoal especialmente contratado para esse fim, recusando-se a pagar o subsídio legalmente previsto. Afastou os professores de qualquer participação nas decisões (pedagógicas ou outras). Restringiu a comunicação da comissão instaladora com o corpo docente, à documentação que fosse arquivada para o efeito na secretaria. Não deu a conhecer as suas actividades e programas de acção. Ignorou sistematicamente as sugestões e propostas que os professores iam fazendo.

7 — Este «estilo de gestão» é conhecido e fez furor na indústria europeia dos finais do século xix, para não falar das suas manifestações serôdias que, em Portugal, se mantiveram até muito mais tarde. Utilizado nos tempos de hoje, numa instituição de formação que se reivindica da «terceira vaga», não deixa de ter um ar tristemente kitsch ... mas, enfim, seria unicamente uma questão de «bom gosto ... e de bom senso», se não tivesse implicações graves no futuro profissional dos docentes, se não limitasse a eficácia de uma escola tão necessária à formação dos professores, e se não constituísse um tão gritante atentado aos princípios da gestão democrática dos estabelecimentos de ensino, consagrada na Constituição da República.

7.1 —Os professores que concorreram para a ESEs fizeram-no por estarem interessados neste projecto e por isso dispuseram-se a seguir o programa da formação estabelecido pela Direcção-Geral do Ensino Superior, com sacrifícios pessoais e familiares. A atitude da comissão instaladora, e o consequente afastamento dos professores da ESE, significa o abandono das expectativas profissionais abertas pelo concurso e o desbaratar de recursos qualificados.

7.2 — A saída da quase totalidade de professores, no final deste ano lectivo, vai obrigar a ESE a contratar pessoal docente, certamente menos qualificado, atendendo ao limitado número de pós-graduados em ciências da educação existentes em Portugal, e muito mais