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21 DE JUNHO DE 1986

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a fundos estruturais. De acordo com as regras sobre a disciplina orçamental actualmente em vigor, o Conselho de Ministros pode aumentar as receitas próprias da Comunidade em cerca de 1800 milhões de ECU (depois de abatido o reembolso ao Reino Unido). Para isso, terá de aprovar a elevação da taxa das contribuições baseadas no IVA até ao limite máximo de 1,4 % acordado há anos pelo Conselho de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade. A Comissão da CEE propôs assim um orçamento suplementar:

Em que se prevê um aumento das despesas a pagar no ano de 1986 de aproximadamente 1800 milhões de ECU;

Mas em que se deixam cerca de 900 milhões de ECU como «atrasados», para serem pagos em anos futuros, sendo 479 milhões de ECU respeitantes ao FEOGA — Garantia e 419 milhões de ECU relativos aos fundos estruturais.

A proposta da Comissão da CEE levantará problemas ao nosso país na medida em que:

Obrigará a um aumento da contribuição de Portugal para o orçamento comunitário correspondente a quase 3,5 milhões de contos (incluindo a contribuição para financiar o reembolso ao Reino Unido);

Criará atrasos no recebimento das transferências solicitadas por Portugal ao FEDER. De acordo com as estimativas grosseiras actuais, os montantes a receber desse Funde no ano cerrente, que correm o risco de só serem pagos em anos futuros, poderão atingir cerca de 12 milhões de contos.

A situação pode ainda ser mais grave do que resulta destes números. De facto, afigura-se provável que alguns países membros de grande peso (Alemanha e França) se venham a opor ao aumento das receitas em 1800 milhões de ECU (depois de abatido o reembolso ao Reino Unido) que acima foi mencionado. Por outro lado, é de admitir que o Tribunal da justiça das Comunidades venha a dar razão ao Conselho de Ministros no conflito com o Parlamento Europeu que nasceu a propósito do Orçamento para 1936. Se assim acontecer, as despesas do ano corrente, que correm o risco de não serem pagas e que permanecerão come atrasadas nos anos seguintes, poderão exceder substancialmente os níveis atrás apontados.

De tudo isto resultarão algumas importantes consequências desfavoráveis para o nosso país:

1) As despesas inscritas no Orçamento do Estado português para 1986 a título de transferências para a CEE terão provavelmente de ser aumentadas;

2) As receitas previstas no mesmo Orçamento provenientes de transferências desembolsadas pelos fundos comunitários virão por certo a ser substancialmente inferiores aos níveis previstos;

3) O balanço das transferências financeiras entre Portugal e a Comunidade virá provavelmente a ser muito menos favorável do que se esperava. Embora se preveja que esse balanço continuará a apresentar um saldo positivo, é de recear uma quebra no valor de tal saldo

da ordem dos 15 milhões de contos, o que pode criar a necessidade de um orçamento suplementar.

Problemas orçamentais de médio e longo prazo. —

Um dos pressupostos de base da adesão de Portugal à CEE é o de que o balanço das transferências financeiras entre o orçamento nacional e o das Comunidades será favorável ao nosso país.

Não há, porém, nos acordos firmados, garantias firmes de que esse pressuposto venha a ser respeitado no decurso dos próximos anos.

Espera-se que o balanço financeiro favorável a Portugal venha a resultar de dois factores:

A restituição de parte das contribuições entregues pelo nosso país ao orçamento comunitário;

O desembolso, por parte dos fundos estruturais da CEE (FEDER, Fundo Social e FEOGA — Orientação), de montantes apreciáveis de recursos financeiros a transferir para o nosso país.

Simplesmente a contribuição destes dois factores durante os próximos anos levanta dúvidas muito importantes.

As restituições de parte das contribuições entregues pelo nosso país ao orçamento comunitário virão a descer rapidamente. O Tratado de Adesão prevê que as percentagens das referidas contribuições a restituir sejam de 87 % em 1986, 70 % em 1987, 55 % em 1988, 40 % em 1989, 25 % em 1990, 5 % em 1991 e 0 % nos anos seguintes. Na base do actual sistema das receitas comunitárias, pode estimar-se, em termos muito grosseiros, que a eliminação progressiva das restituições de que Portugal beneficia a título transitório significará que, dentro de cinco anos, o nosso país estará a pagar, a preços actuais, mais uns 40 milhões de contos do que actualmente para o orçamento da Comunidade.

Para compensar o aumento dos encargos com a contribuição do nosso país para o orçamento comunitário, será necessário que aumentem as transferências a receber do FEDER, do Fundo Social, do FEOGA — Orientação e de outros instrumentos de financiamento comunitário. Todavia, é de recear que, em face das aiiicujüades que se prevêem para o orçamento da Comunidade nos próximos anos, venha a permanecer durante muito tempo a escassez de recursos financeiros no Fundo Social, no FEDER, no FEOGA — Orientação, etc. Se assim suceder, mesmo que seja reconhecido um tratamento especialmente favorável a Portugal em comparação com outros países membros, há um risco apreciável de que o balanço das transferências financeiras com a Comunidade venha a ser desfavorável ao nosso país.

Para tentar contrariar estas perspectivas pouco animadoras poderão ser encaradas várias alternativas:

1) A aprovação pelo Conselho de Ministros do aumento dos limites às receitas comunitárias (passando a uma mais elevada contribuição com base no IVA), por exemplo de 2 %, sob condição de o aumento das receitas assim conseguido ser afectado prioritariamente ao financiamento dos fundos estruturais c de programas de especial interesse para Portugal;