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2 DE JULHO DE 1986

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apesar de instalado num edificio vetusto, é espaçoso. Neste centro trabalham apenas três clínicos gerais e um enfermeiro.

Não existe viatura de apoio para fazer serviço nas extensões, nem serviço de atendimento permanente, sendo um dos dois concelhos do distrito de Portalegre onde tal acontece.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, através do Ministério da Saúde, pergunto:

1) Por que não existe hoje serviço de atendimento permanente no Centro de Saúde de Fronteira e para quando está prevista a sua entrada em funcionamento?

2) Para quando um concurso que contemple Fronteira com mais técnicos de saúde?

3) Quando será este Centro dotado de uma viatura automóvel para apoio às extensões?

Assembleia da República, 1 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, Luís Roque.

Requerimento n.° 1833/1V (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em visita que recentemente efectuei às novas instalações da Escola Secundária n." 1 de Vila Franca de Xira, a convite da respectiva Associação de Tra-balhadores-Estudantes, tive oportunidade de verificar as enormes carências de pessoal com que este estabelecimento de ensino se defronta.

Situado a uma certa distância do centro da vila e não sendo regularmente servido por transportes públicos, são grandes as dificuldades que se deparam aos seus alunos e, em particular, aos que se deslocam para a Escola após um dia de trabalho, privados de uma refeição na cantina da Escola, em virtude de esta permanecer encerrada.

Este facto é ainda mais preocupante se considerarmos o elevado número de equipamentos, quase todos ainda por estrear, que ocupam as instalações da cantina, numa mostra de desaproveitamento total dos dinheiros públicos aí investidos.

Ainda no que respeita à falta de pessoal, outros aspectos eventualmente mais grotescos se colocam, como seja o caso de uma mesma funcionária «assegurar», alternadamente, a manutenção do serviço de PBX, do bar e em algumas circunstâncias da própria portaria, o que está na origem de, muitas vezes, a Escola não poder receber/fazer quaisquer telefonemas ou, no caso inverso, ter o bar encerrado e a portaria sem ninguém.

Face ao acima exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado da Administração Escolar, as seguintes informações:

1) Que medidas estão a ser tomadas no sentido de dotar a Escola Secundária n.° 1 de Vila Franca de Xira do pessoal de que necessita para a sua regular actividade?

2) Quando entrará em funcionamento e que refeições irão ser servidas na cantina da respectiva Escola?

Assembleia da República, 1 de Julho de 1986. — O Deputado do PCP, Rogério Moreira.

Rectificações

1 — Ao n.° 7, de 22 de Novembro de 1985:

No texto do projecto de lei n.° 43/IV, onde se lê «Lapa dos Pinheiros» deve ler-se «Lapa dos Dinheiros».

Relativamente ao mesmo projecto de lei é agora publicado o mapa delimitando a área da freguesia, nos termos do artigo 2."