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II SÉRIE — NÚMERO 90

ção, pelo não atendimento dos seus pedidos de apoio, feitos à Secretaria de Estado da Cultura, algumas vezes baseando-se na convicção de que tal recusa se baseia numa discriminação de carácter político. Conhecendo-se a importância destas entidades, sobretudo nos meios rurais onde as suas actividades constituem, muitas vezes a única alternativa de ocupação de tempos livres da população e a sua implantação no distrito, requeiro, ao Ministério da Educação e Cultura, para que possa avaliar correctamente a situação, que me sejam fornecidos os seguintes dados:

a) Listagem das entidades apoiadas no distrito nos anos de 1980, 1981, 1985 e 1986;

b) Percentagem das verbas concedidas a associações do distrito em comparação com as verbas totais concedidas para os vários tipos de actividades;

c) Listagem das entidades que viram recusados os pedidos efectuados nos anos de 1985-1986 e fundamentação da respectiva recusa.

Palácio de São Bento, 16 de Julho de 1986.— O Deputado do CDS, António Gomes de Pinho.

Requerimento n.* 2084/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A região de Viseu tem sido uma das mais afectadas pelo flagelo dos incêndios florestais, tendo algumas corporações de bombeiros, e designadamente a de Armamar, sofrido, no ano passado, um grave desastre que vitimou mais de uma dezena dos seus membros.

Dos contactos efectuados com algumas corporações do distrito fica-me a convicção de que apesar do anunciado aumento das dotações para apoio às corporações de bombeiros, esse apoio tem sido canalizado predominantemente para outras regiões, em detrimento do distrito de Viseu.

Assim, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me sejam fornecidos os dados comparativos relativos a 1985 e 1986 sobre subsídios concedidos a corporações de bombeiros por distrito, e, en relação ao de Viseu, a listagem dos subsídios atribuídos às respectivas corporações.

Palácio de São Bento, 16 de Julho de 1986.— O Deputado do CDS, António Gomes de Pinho.

PREÇO OESTE NÚMERO 56$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.