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17 DE JULHO DE 1986

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Requerimento ra.° 205S/EV Í1/J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As condições de higiene em instalações sanitárias de estabelecimentos hoteleiros, nomeadamente cafés e restaurantes, têm vindo a degradar-se ao ponto de colocarem em risco a saúde de quem as tenha de utilizar. De facto, não só é visível a falta de limpeza em grande parte daquelas instalações, como também muitas delas não têm um mínimo de condições para cumprir o fim a que se destinam.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado do Turismo, o seguinte esclarecimento:

Que medidas vão ser tomadas com vista à solução do problema apontado?

Assembleia da República, 14 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.° 2060/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde, através da Delegação de Saúde do Porto, as seguintes informações sobre inspecção da qualidade da água das piscinas públicas ou pertencentes a clubes do Porto:

1) Quantas vezes por ano, em média, é analisada a água das piscinas referidas?

2) Se existe no Porto alguma piscina cujas condições de funcionamento não garanta as condições de higiene da água necessárias à segurança da saúde dos utilizadores?

3) Quantas situações irregulares foram detectadas durante o ano de 1985 e até ao momento em 1986 e, caso afirmativo, que medidas foram tomadas?

Assembleia da República, 14 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.° 2060-A/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo tido conhecimento de vários casos em que, alegadamente, estaria a ser recusado a funcionários que ocupavam lugar na carreira técnica da função pública, o exercício do direito ao provimento em lugar da mesma classe ou categoria da carreira técnica superior independentemente das habilitações académicas, conforme reconhecido no n.° 1 do artigo único do Decreto-Lei n.° 329-A/85, de 9 de Agosto, venho, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Governo, através da Presidência de Conselho de Ministros, que informe:

1) Qual o número de provimentos efectuados ao abrigo daquela disposição, por Ministério?

2) Quantos os casos, por Ministério, em que foram indeferidos os pedidos de provimento nos termos referidos?

3) Se o Governo tomou oíí tenciona tomtr cedidas tendentes ao efectivo cumprimento do referido Decreto-Lei n.° 192-C/79 e, em caso afirmativo, quais?

Assembleia da República, 15 de Julho de !986.— O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 2031!/EW

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Rodoviária Nacional é uma empresa pública fundamental para o desenvolvimento sócio-económico do País, nomeadamente para ajudar a combater assimetrias existentes entre o litoral e o interior.

Uma empresa desta natureza obriga a uma política de investimentos adequada e compatível com a renovação da frota no sentido de preservar a segurança dos utentes ao mesmo tempo que desenvoüve uma maior acção de serviço público.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito à Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações o seguinte:

1) Quais foram os pianos de investimento desenvolvidos em 1984, 1985 e Í986?

2) Cópias desses planos, suas peças escritas s todos os cálculos efectuados.

3) Quais as carreiras existentes em 1984, 1985 e1986?

4) Que estudos foram efectuados cujo resultado conduziu ao abate de diversas carreiras?

5) Qual a política de tarifas efectuada pela RN? E que estudos existem para a sua fixação?

6) Qual é a situação económica e financeira actua? da empresa?

Assembleia da República, 10 de Julho cs 1986.— O Deputado do PRD, António Marques.

Requerimento n." 13 .°J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 26 de Maio de 1986 publicou o Ministério da Saúde, no Diário da República, 2° série, o Despacho n.° 16/86, que define os termos em que se deve processar o acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde aos cuidados assegurados pelos estabelecimentos empresariais de hospitalização privada contratada.

Tal despacho está a pôr em causa o direito ao trabalho e ao emprego de cerca de 460 trabalhadores das clínicas Oliveira Martinho, Amoreiras, Ordem Terceira, São Jorge, Santo António e Hospital do Trabalho.

O despacho está a provocar uma diminuição de utentes das referidas clínicas o que pode provocar o encerramento destas unidades hospitalares privadas.