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II SÉRIE — NÚMERO 100

distância do local pretendido à farmácia mais próxima é superior a 300 m.

Posteriormente foi pedida a junção ao processo de uma certidão da Câmara Municipal de Chaves, onde se declara que o pedido de instalação de uma farmácia naquele local se justifica por possuir uma densidade populacional elevada, por se encontrar nas proximidades do novo Hospital Distrital e por a farmácia mais próxima se encontrar a mais de 500 m de distância.

Do processo consta ainda um ofício assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Chaves, de 16 de Março de 1984, onde se diz que o estabelecimento farmacêutico mais próximo se situa a 700 m e que irá servir uma população de cerca de 10 000 habitantes, número que se prevê seja aumentado por se tratar de uma zona de expansão prevista no plano de urbanização.

A Câmara Muncipal considera favoráveis à pretensão a situação do local onde seria instalada a farmácia (próximo do Hospital Distrital) e o facto de o concelho ser frequentado por milhares de aquistas que necessitariam dos serviços da farmácia.

E considera o pedido enquadrável no § 2.° do n.° 3." da Portaria n.° 413/73, de 9 de Junho, segundo o qual: «Nas localidades sujeitas ao imposto de turismo e desde que as necessidades de saúde pública o exijam [...] poderá [...] autorizar a instalação de farmácias, independentemente dos requesitos previstos no n.° 1.°»

Os serviços da Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos efectuaram uma visita a Chaves e verificaram que:

a) O local pretendido para instalar a farmácia não pode considerar-se uma nova zona de urbanização porque tem apenas um edifício construído de novo e três blocos ainda leni construção;

b) O novo Hospital Distrital fica na realidade perto desta zona mas também não é longe de duas farmácias que ali existem há anos (1950 e 1961);

c) A população flutuante apenas se verifica no período do Verão (Junho a Setembro), pois as termas (Caldas de Chaves) estão encerradas nos restantes meses do ano.

O pedido foi, com base neste parecer, indeferido e comunicado à interessada o respectivo despacho, pelo ofício n.° 762, de 29 de Janeiro de 1985.

Em 31 de Janeiro de 1985, a requerente, ao ter conhecimento directo do indeferimento, apresentou uma exposição contestando os fundamentos do despacho.

E em 11 de Março do mesmo ano apresentou novo requerimento, acompanhado de certidão camarária e de varias plantas topográficas.

Da análise dessa documentação pode inferir-se que, no momento actual, não estão satisfeitos os condicionalismos legais que permitam a esta Direcção-Geral deferir a pretensão.

Com efeito, na cidade de Chaves existem sete farmácias abertas ao público, duas das quais — uma na Rua das Portas do Anjo e outra na Rua Direita — ficam a cerca de 300 m do local pretendido pela requerente.

Além de que, como se pode ver na certidão camarária de 26 de Fevereiro de 1985, há apenas uma pre-

visão de implementação de várias urbanizações e edificações, admitmdo-se a implantação de 3500 fogos.

Muito recentemente (2 dê Maio de 1986), nova deslocação a Chaves não permitiu concluir que se tenham verificado, em termos de urbanização, quaisquer alterações que justifiquem a revisão do despacho de indeferimento.

A requerente poderá solicitar, em tempo oportuno, a revisão do processo logo que os pressupostos legais aplicáveis se verifiquem.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 6 de Agosto de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 934/IV (1.*), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Carlos Manafaia (PCP), sobre a situação na Sociedade de Reparações de Navios.

Em resposta ao vosso ofício n.° 3450/86, de 27 de Maio de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.8 o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 20 de Julho de 1986, de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação:

1 — Por despacho conjunto de 12 de Dezembro de 1979, das Secretarias de Estado do Tesouro, das Pescas e das Indústrias Extractivas e Transformadoras, foi criada uma comissão com o objectivo de estudar a fusão das instalações da SORENA — Sociedade de Repações de Navios, L.*3, com o estaleiro da Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., conhecido por Olho de Boi.

Sobre o trabalho desta comissão tem-se apenas conhecimento de ter tido dificuldades em iniciar os seus trabalhos logo após a publicação do despacho conjunto no Diário da República e de ter realizado algumas reuniões em Novembro e Dezembro de 1980, ignorando-se, contudo, se foram produzidas quaisquer conclusões.

2 — Este assunto foi, no entanto, tratado recentemente (1984 e 1985) no âmbito do estudo sobre a reestruturação dos estaleiros de reparação naval de pequena e média dimensão do estuário do Tejo, que mereceu do Governo uma decisão no sentido da sua não intervenção.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 25 de Julho de 1986. —O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.