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12 DE SETEMBRO DE 1986

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MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.""» Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Em resposta ao requerimento n.° 934/IV (l.a), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Carlos Ma-nafaia (PCP), cumpre-me informar V. Ex." que os trabalhadores da empresa em causa —Sociedade de Reparações de Navios — podem recorrer aos mecanismos previstos na Lei n.° 17/86, de 14 de Junho.

Neste contexto, procede-se à protecção social dos trabalhadores com salários em atraso.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 18 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Em referência ao vosso ofício n.° 1885, de 21 de Março de 1986, junto se remete a V. Ex." fotocópia de uma informação que responde ao solicitado no requerimento n.° 934/IV (l.a), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Carlos Manafaia (PCP).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 22 de Maio de 1986. —O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Resposta ao requerimento n.* 934/IV (1.*) dos Srs, Deputados Maia Nunes de Almeida e Carlos Manafaia (PCP)

1 — A proposta apresentada aos trabalhadores da SORENA pelo gerente Sr. Carlos Figueiredo não foi da iniciativa directa da Secretaria de Estado das Pescas. Anota-se muito embora que na sua génese está a tentativa de o Estado, abrindo mãe» nos seus créditos sobre a massa falida da ex-SNAPA, minorar as consequências da difícil situação financeira em que se encontra a SORENA.

2 — Atenta a tipologia jurídica da SORENA, não se pode considerar que ?.sti empre:» seja tutelada pela SEP.

3 — Tendo em conta que a actividade da SORENA se insere no âmbito do Ministério da Indústria e Co-

mércio, não compete a este Gabinete a resposta a esta questão.

4 — O estudo em causa foi elaborado no âmbito do Ministério da Indústria e Energia do IX Governo Constitucional. No âmbito da Secretaria de Estado das Pescas não se perspectiva, de momento, qualquer intervenção nesta matéria.

5 — A proposta apresentada aos trabalhadores traduz já uma tentativa de minorar a situação gerada pela ruptura financeira da SORENA sem prejuízo de o pacote legislativo sobre salários em atraso, preparado no âmbito do Ministério do Trabalho e Segurança Social, poder contribuir também para tal desiderato.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 940/IV (1.'), do deputado Francisco Fernandes (PRD), sobre o encerramento dos Hospitais Concelhios de Alcanena e do Entroncamento.

Relativamente ao requerimento n.° 940/IV (l.a), apresentado pelo deputado Francisco Armando Fernandes, encarrega-me a Sr." Ministra da Saúde de informar:

1 — Têm decorrido contactos entre a Administração Regional de Saúde de Santarém e a Misericórdia do Entroncamento e o Centro de Bem-Estar Social de Alcanena, com vista à devolução de cada unidade de internamento (ex-Hospital), de que uma e outra instituição são proprietárias.

2 — A razão principal está no facto de a maioria dos internados, ao longo destes anes, serem idosos, dependentes e acamados, em que a medicina esgotou toda a possibilidade de intervenção e que, por conseguinte, pertencerão ao foro da Segurança Social e das instituições de solidariedade social.

3 — Todavia, este diálogo tem sido acompanhado de estudo cuidado, de forma a promover, no âmbito das competências próprias, a saúde e o bem-estar das populações e, bem assim, a grantir os direitos e exercício profissional dos trabalhadores.

4 — Nesta conformidade, garantir-se-á o funcionamento do Serviço de Atendimento Permanente no Entroncamento, criar-se-á idêntico serviço, ate então inexistente, em Alcanena e serão contempladas em protocolo as medidas e articulações necessárias com vista à recepção e internamento, nas instalações referidas de um ou de outro caso, no âmbito dos cuidados primários, como se garantirá, por último, a prestação de serviços, até então existentes, como sejam os de laboratório ou de raio X.

5 — Acontece ainda que, no caso do Entroncamento, face à precariedade das instalações do centro de saúde, foi entretanto aprovada a construção de um centro novo, com um programa funcional de serviços devidamente preenchido, e que se espera seja uma realidade dentro de breves anos.

6 — Dir-se-á, finalmente, que aos profissionais da saúde actualmente exercendo a sua actividade naque-