O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3838

II SÉRIE — NÚMERO 100

conjuntamente com os respectivos juros. A aplicação a dar-lhe foi determinada pela testadora, aguardando tão-somente a devida oportunidade para o cumprimento da sua vontade.

2 — A Divisão do Património cedo se preocupou também em dar cumprimento à disposição testamentária que instituía as duas bolsas de estudo, como deu cumprimento às restantes disposições e encargos impostos à Câmara.

Assim, ainda em 1982, ano em que se confiou a estes serviços a administração do legado de D. Marta, se levantou superiormente o problema através do ofício n.° 1252/82-C, de que se junta fotocópia.

Desta diligência resultou a elaboração de condições para atribuição das duas bolsas de estudo, tendo-se remetido o processo ao então vereador do pelouro da cultura, Sr. Alberto Baldaque, em 28 de Abril de 1983, ao qual, pelo que se conclui, não se deu qualquer seguimento. Junta-se fotocópia das condições e da folha de protocolo que comprova o envio e recebimento do processo para aquele vereador.

Divisão do Património, 27 de Maio de 1986.— O Chefe, (Assinatura ilegível.)

ANEXO N.° 2

Ex.mo Sr. Director dos Serviços de Finanças da Câmara Municipal do Porto:

Como é do conhecimento de V. Ex.°, nos termos do n.° 4 dos encargos impostos à Câmara pela Sr." D. Marta de Sousa Ortigão Sampaio Sequeira no seu testamento, deve a Câmara instituir duas bolsas de estudo no estrangeiro, a conceder anualmente a um aluno de pintura e a outro de escultura, no montante de 50 000$ cada uma, às quais serão dados os nomes de «Prémio Aurélia de Sousa» e «Prémio Teixeira Lopes», respectivamente.

Deste modo, entendo que se deve dar cumprimento a esta disposição testamentária, elaborando-se as condições necessárias para que os prémios possam já ser atribuídos no próximo ano.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe da Divisão do Património, (Assinatura ilegível.)

ANEXO N.° 3 Regulamento para atribuição de duas botsas da estudo Legado de D. Marta de Sousa Ortigão Sampaio Sequeira

1 — Em cumprimento do legado de D. Marta de Sousa Ortigão Sampaio Sequeira, são instituídos pela Câmara Municipal do Porto os seguintes prêmios artísticos, dotados com bolsas de estudo de 50 000$ cada um:

1.1—Pintura — Prémio Aurélia de Sousa. 1.2 — Escultura — Prémio Teixeira Lopes.

2 — Podem candidatar-se à concessão das bolsas os alunos do último ano dos cursos correspondentes da Escola Superior de Belas-Artes do Porto.

3 — Das suas petições de candidatura, os interessados devem indicar, além da sua identificação, a aplicação concreta que pretendem dar às bolsas, exclusivamente a utilizar no estrangeiro.

4 — Na concessão das bolsas de estudo terão preferência os candidatos com melhor classificação em todas as cadeiras de Pintura e Escultura, leccionadas até ao penúltimo ano dos cursos correspondentes.

4.1 — Em caso de igualdade de classificação, terão preferência os candidatos integrados em agregados familiares com menor rendimento per capita.

5 — Decorridos 30 dias após o regresso do local cu locais onde se deslocarem, os bolseiros devem enviar à Câmara Municipal uma notícia sumária do modo como aproveitaram as bolsas, juntando elementos comprovativos, como facturas de alojamento, boletins de inscrição ou frequência de seminários, congressos, etc.

6 — As dúvidas suscitadas na execução deste regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal do Porto.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1038/IV (1.°), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a situação das educadoras de infância a trabalharem na creche do Hospital de Santa Maria em regime de tarefa.

Em referência ao requerimento n.° 1038/IV (Ia), anexo ao ofício em epígrafe, encarrega-me a Sr.a Ministra de informar que as educadoras de infância referidas no requerimento do Sr. Deputado Francisco Armando Fernandes não estão colocadas no quadro do Hospital de Santa Maria dada a inexistência de vagas para tanto.

Logo que tais lugares sejam criados proceder-se-á às admissões que se impõem, com observância da legislação em vigor sobre a matéria.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Ministra da Saúde, 28 de Julho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1048/IV (l.a), dos deputados Anselmo Aníbal e Jerónimo de Sousa (PCP), solicitando o envio da lista de trabalhos efectuados pela Direcção-Geral do Serviço de Hidráulica do Tejo durante o ano de 1985.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a de que as